DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
Na Portaria Nº 30.08.014/2023, publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará, considere-se:
Onde se lê:
.
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da
matrícula nº 00899974, de 15 de agosto de 2011, oriunda da CARGA
HORÁRIA SUPLEMENTAR, do (a) professor (a) de educação
básica
MARIA
DA
ANUCIAÇÃO
CAVALCANTE
DE
QUEIROZ, portadora do CPF nº 213.227.753-20, a matrícula nº
00814601 de 02 de fevereiro de 1998, cuja carga horária definitiva
doravante será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.
Leia-se:
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da
matrícula nº 00899974, de 15 de agosto de 2011, oriunda da CARGA
HORÁRIA SUPLEMENTAR, do (a) professor (a) de educação
básica
MARIA
DA
ANUNCIAÇÃO
CAVALCANTE
DE
QUEIROZ, portadora do CPF nº 213.227.753-20, a matrícula nº
00814601 de 02 de fevereiro de 1998, cuja carga horária definitiva
doravante será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 09 de Outubro de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Município de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:20DD4D54
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 09.10.002/2023
PORTARIA Nº 09.10.002/2023
CONCEDE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO A(O)
SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro
de 2007.
CONSIDERANDO o art. 28º a Lei Complementar nº 001 de 23 de
novembro de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) MARIA IANE DE MELO
OLIVEIRA, portador (a) do CPF 513.116.403-63, servidor(a)
municipal, lotado(a) no(a) SECRETARIA DE EDUCACAO,
admitido (a) em 01/02/2019, sob matrícula nº 00915320, no cargo de
PROFESSOR
EDUCACAO
BASICA
II
-
HISTORIA,
READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, até 09 de Outubro de 2024,
conforme disposto em Lei, por um período de 01(um) ano, com início
em 09/10/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 09 de Outubro
de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:DBA5A759
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 63 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Decreto n° 63 de 05 de outubro de 2023
Dispõe sobre as competências, composição no âmbito
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional (SISAN) a Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN DE
QUIXADÁ
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista
o disposto na Lei nº 3.202 de 06 de setembro de 2023;
DECRETA:
Art.1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar
e Nutricional -CAISAN de Quixadá, Estado do Ceará, no âmbito do
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com
a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos,
entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de
Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA, a Política e
o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando
diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de
acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente
com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA e
com os órgãos executores de ações e programas de Segurança
Alimentar e Nutricional(SAN);
III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional- CONSEA necessários ao acompanhamento e
monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para
interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar
e
Nutricional(CAISAN
Estadual)
e
a
Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto
de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e
mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração
direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom
desempenho de suas atribuições.
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das
recomendações do CONSEA pelos órgãos de governo que compõem a
CAISAN apresentando relatórios periódicos;
VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com
a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº
6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de
agosto de 2010.
Art.2° A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN, com
base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional- CONSEA, a partir das deliberações das
Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional.
§ 1° - o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
deverá:
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
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