DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313
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III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do
Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA e
pela Conferência Municipal de SAN;
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à
Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões
articuladas das demandas das populações, com atenção para as
especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de
vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando
a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de
gênero;
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN,
nas propostas do CONSEA e no monitoramento da sua execução.
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos
programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e
entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem,
observadas as respectivas competências exclusivas e as demais
disposições da legislação aplicável.
Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-
CAISAN deverá ser integrada pelos mesmos representantes
governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de que tratam os
Decretos Municipais de n°s 066/2003 e 026/2019 e presidida,
preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e
integração.
Art. 5° A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental
de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser
exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu
Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por
ato do chefe do executivo.
Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-
CAISAN poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de
proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 05 de outubro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:6CC49585
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 065, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
DECRETO Nº. 065, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
O
DEFERIMENTO
DA
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO
DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE
SOCIAL- REURB-S, NO LOTEAMENTO JEAN
SILVA I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, Sr.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições
legais, contidas na Lei Orgânica do Município. e:
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/2017 que
estabelece
normas
e
procedimentos
para
implantação
de
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de núcleos urbanos informais;
CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal de nº 3.071 de 14 de
abril de 2021 que dispõe sobre a criação e regularização de núcleos
urbanos no Município de Quixadá;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 54/2023 que institui as
normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização
Fundiária Urbana;
CONSIDERANDO a Decisão de Instauração da REURB, ex oficio,
das comunidades do Jean Silva I;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica, nos termos do inciso V do art. 28 da Lei Federal
13.465/2017, DECRETADO
a Instauração da Regularização
Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do núcleo urbano
informal, denominado Jean Silva I, de propriedade do Município de
Quixadá e registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob as
matrículas nºs 3.692 e 3.693, com área de 28.166,8116 m², contendo
100 (cem) lotes e 02 (dois) direitos de laje, conforme planta e
memorial descritivo em anexo.
Parágrafo Único-Fica autorizado o prolongamento das Ruas:
Travessa Santa Helena, Rua Nossa Senhora Aparecida, Rua Santa
Helena, Rua Alexandre Silva Costa e Avenida Jean Pereira da Silva,
com as plantas respectivas, anexos ao presente Decreto.
Art. 2º A área remanescente do loteamento Jean Silva e Boa
Esperança serão disciplinadas em Decreto próprio, que irão compor
outras etapas da REURBE – S.
Art. 3º Ficam os ocupantes e eventuais interessados notificados a
partir da publicação do presente decreto, para querendo apresentar
impugnação no prazo legal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 11 de outubro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:EF9691B8
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2022 – CONSULPAM
11º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2022 –
CONSULPAM
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2022 – CONSULPAM
11º
EDITAL
DE
CONVOCAÇÃO
PARA
CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
PROCESSO
SELETIVO EDITAL Nº 001/2022 – CONSULPAM
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE
QUIXADÁ –CE, Sra. Roberta Glicya de Sá Felix, no uso de suas
atribuições legais, CONVOCA os candidatos relacionados neste
Edital com vistas à entrega de documentação para habilitação:
CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória da 2ª Vara Cível da
Comarca de Quixadá nos autos do processo n° 3001394-
78.2023.8.06.0151;
RESOLVE:
CONVOCAR, sub judice, o(a) candidato(a) relacionado(a) neste
Edital, para que possa realizar a entrega da documentação, parte
integrante da convocação Edital com vistas à entrega de
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