DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3313  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do 
Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA e 
pela Conferência Municipal de SAN; 
 
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões 
articuladas das demandas das populações, com atenção para as 
especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de 
vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando 
a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de 
gênero; 
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. 
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da 
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN, 
nas propostas do CONSEA e no monitoramento da sua execução. 
  
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos 
programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e 
entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, 
observadas as respectivas competências exclusivas e as demais 
disposições da legislação aplicável. 
  
Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- 
CAISAN deverá ser integrada pelos mesmos representantes 
governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de que tratam os 
Decretos Municipais de n°s 066/2003 e 026/2019 e presidida, 
preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e 
integração. 
  
Art. 5° A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental 
de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser 
exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu 
Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por 
ato do chefe do executivo. 
  
Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-
CAISAN poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de 
proceder à prévia análise de ações específicas. 
  
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 05 de outubro de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:6CC49585 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 065, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
DECRETO Nº. 065, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
O 
DEFERIMENTO 
DA 
INSTAURAÇÃO 
DE 
PROCESSO 
DE 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE 
SOCIAL- REURB-S, NO LOTEAMENTO JEAN 
SILVA I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, Sr. 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na Lei Orgânica do Município. e: 
  
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/2017 que 
estabelece 
normas 
e 
procedimentos 
para 
implantação 
de 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de núcleos urbanos informais; 
  
CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal de nº 3.071 de 14 de 
abril de 2021 que dispõe sobre a criação e regularização de núcleos 
urbanos no Município de Quixadá; 
  
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 54/2023 que institui as 
normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização 
Fundiária Urbana; 
  
CONSIDERANDO a Decisão de Instauração da REURB, ex oficio, 
das comunidades do Jean Silva I; 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 1º Fica, nos termos do inciso V do art. 28 da Lei Federal 
13.465/2017, DECRETADO 
a Instauração da Regularização 
Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do núcleo urbano 
informal, denominado Jean Silva I, de propriedade do Município de 
Quixadá e registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob as 
matrículas nºs 3.692 e 3.693, com área de 28.166,8116 m², contendo 
100 (cem) lotes e 02 (dois) direitos de laje, conforme planta e 
memorial descritivo em anexo. 
  
Parágrafo Único-Fica autorizado o prolongamento das Ruas: 
Travessa Santa Helena, Rua Nossa Senhora Aparecida, Rua Santa 
Helena, Rua Alexandre Silva Costa e Avenida Jean Pereira da Silva, 
com as plantas respectivas, anexos ao presente Decreto. 
  
Art. 2º A área remanescente do loteamento Jean Silva e Boa 
Esperança serão disciplinadas em Decreto próprio, que irão compor 
outras etapas da REURBE – S. 
Art. 3º Ficam os ocupantes e eventuais interessados notificados a 
partir da publicação do presente decreto, para querendo apresentar 
impugnação no prazo legal. 
  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 11 de outubro de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:EF9691B8 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2022 – CONSULPAM 
11º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2022 – 
CONSULPAM 
 
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2022 – CONSULPAM 
  
11º 
EDITAL 
DE 
CONVOCAÇÃO 
PARA 
CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA 
PROCESSO 
SELETIVO EDITAL Nº 001/2022 – CONSULPAM 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE 
QUIXADÁ –CE, Sra. Roberta Glicya de Sá Felix, no uso de suas 
atribuições legais, CONVOCA os candidatos relacionados neste 
Edital com vistas à entrega de documentação para habilitação: 
  
CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória da 2ª Vara Cível da 
Comarca de Quixadá nos autos do processo n° 3001394-
78.2023.8.06.0151; 
  
RESOLVE: 
  
CONVOCAR, sub judice, o(a) candidato(a) relacionado(a) neste 
Edital, para que possa realizar a entrega da documentação, parte 
integrante da convocação Edital com vistas à entrega de 

                            

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