DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3313  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
Na Portaria Nº 30.08.014/2023, publicada no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará, considere-se: 
Onde se lê: 
  
. 
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da 
matrícula nº 00899974, de 15 de agosto de 2011, oriunda da CARGA 
HORÁRIA SUPLEMENTAR, do (a) professor (a) de educação 
básica 
MARIA 
DA 
ANUCIAÇÃO 
CAVALCANTE 
DE 
QUEIROZ, portadora do CPF nº 213.227.753-20, a matrícula nº 
00814601 de 02 de fevereiro de 1998, cuja carga horária definitiva 
doravante será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais. 
Leia-se: 
  
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da 
matrícula nº 00899974, de 15 de agosto de 2011, oriunda da CARGA 
HORÁRIA SUPLEMENTAR, do (a) professor (a) de educação 
básica 
MARIA 
DA 
ANUNCIAÇÃO 
CAVALCANTE 
DE 
QUEIROZ, portadora do CPF nº 213.227.753-20, a matrícula nº 
00814601 de 02 de fevereiro de 1998, cuja carga horária definitiva 
doravante será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 09 de Outubro de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Município de Quixadá 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:20DD4D54 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 09.10.002/2023 
 
PORTARIA Nº 09.10.002/2023 
  
CONCEDE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO A(O) 
SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro 
de 2007. 
CONSIDERANDO o art. 28º a Lei Complementar nº 001 de 23 de 
novembro de 2007. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) MARIA IANE DE MELO 
OLIVEIRA, portador (a) do CPF 513.116.403-63, servidor(a) 
municipal, lotado(a) no(a) SECRETARIA DE EDUCACAO, 
admitido (a) em 01/02/2019, sob matrícula nº 00915320, no cargo de 
PROFESSOR 
EDUCACAO 
BASICA 
II 
- 
HISTORIA, 
READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, até 09 de Outubro de 2024, 
conforme disposto em Lei, por um período de 01(um) ano, com início 
em 09/10/2023. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 09 de Outubro 
de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:DBA5A759 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 63 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 
 
Decreto n° 63 de 05 de outubro de 2023 
  
Dispõe sobre as competências, composição no âmbito 
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional (SISAN) a Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN DE 
QUIXADÁ 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista 
o disposto na Lei nº 3.202 de 06 de setembro de 2023; 
  
DECRETA: 
  
Art.1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar 
e Nutricional -CAISAN de Quixadá, Estado do Ceará, no âmbito do 
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com 
a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, 
entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de 
Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências: 
  
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA, a Política e 
o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando 
diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de 
acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; 
  
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente 
com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA e 
com os órgãos executores de ações e programas de Segurança 
Alimentar e Nutricional(SAN); 
III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança 
Alimentar e Nutricional- CONSEA necessários ao acompanhamento e 
monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do 
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para 
interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar 
e 
Nutricional(CAISAN 
Estadual) 
e 
a 
Câmara 
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto 
de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e 
mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração 
direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom 
desempenho de suas atribuições. 
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das 
recomendações do CONSEA pelos órgãos de governo que compõem a 
CAISAN apresentando relatórios periódicos; 
VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com 
a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 
6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de 
agosto de 2010. 
  
Art.2° A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será 
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara 
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN, com 
base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança 
Alimentar e Nutricional- CONSEA, a partir das deliberações das 
Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar 
e Nutricional. 
  
§ 1° - o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
deverá: 
  
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; 

                            

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