DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:56014646
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.09.04.1.2
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.09.04.1.2. Pregão Eletrônico nº
2023.09.04.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria
Municipal de Assistência Social e a empresa LIUSBERTO AVELINO
DE SOUSA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados no
fornecimento de lanches, destinados ao atendimento das necessidades
do Programa Criança Feliz, junto a Secretaria de Assistência Social do
Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no
Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 18.000,00
(dezoito mil reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses.
Signatários: Jayllani Araújo Alexandre e Liusberto Avelino de
Sousa.
Data de Assinatura do Contrato: 09 de Outubro de 2023
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:4866924B
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.09.04.1.1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.09.04.1.1. Pregão Eletrônico nº
2023.09.04.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria
Municipal de Assistência Social e a empresa LIUSBERTO AVELINO
DE SOUSA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados no
fornecimento de lanches, destinados ao atendimento das necessidades
da Secretaria de Assistência Social do Município de Quixelô/CE,
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor
Total do Contrato: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Vigência
Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Jayllani Araújo Alexandre
e Liusberto Avelino de Sousa.
Data de Assinatura do Contrato: 09 de Outubro de 2023
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:36550065
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.09.04.1.4
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.09.04.1.4. Pregão Eletrônico nº
2023.09.04.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria
Municipal de Assistência Social e a empresa LIUSBERTO AVELINO
DE SOUSA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados no
fornecimento de lanches, destinados ao atendimento das necessidades
do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCVF),
junto à Secretaria Assistência Social do Município de Quixelô/CE,
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor
Total do Contrato: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Vigência
Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Jayllani Araújo Alexandre
e Liusberto Avelino de Sousa.
Data de Assinatura do Contrato: 09 de Outubro de 2023
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:71E8CA84
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2023
DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO PARCIAL DE
SALDO
FINANCEIRO
ORIUNDO
DO
DUODÉCIMO
DO
PODER
LEGISLATIVO
MUNICIPAL NO VALOR DE R$ 70.000,00
(SETENTA MIL REAIS) AO MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo Municipal poderá
devolver recursos ao Município de Quixeré mensalmente, e a qualquer
tempo, já que inexiste impedimento legal para tanto, em observância
ao princípio da unidade orçamentária e ao da universalidade (Consulta
nº 695431, TCEMG), ambos aplicáveis aos orçamentos públicos;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda Constitucional n°
109/2021, na ocorrência de eventual repasse de recursos de
duodécimo a fundo financeiro, o valor deve ser restituído ao tesouro
do ente federativo.
CONSIDERANDO que todos os Poderes devem estar irmanados no
combate as necessidades da população, contribuindo com os meios e
as ações que estiverem ao seu alcance;
CONSIDERANDO que, seguindo a jurisprudência pátria sobre o
assunto, frise-se a Consulta nº 748002, exarada pelo Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, a devolução do saldo financeiro
previsto neste Ato é conveniente e razoável, e que não afeta as
obrigações da edilidade já assumidas e compromissadas a pagar, ao
longo do exercício financeiro, especialmente as despesas de caráter
continuado e outras previsões de despesas que possam ocorrer;
CONSIDERANDO que a medida não acarretará o indevido
procedimento de deixar restos a serem pagos no exercício seguinte,
diante da inexistência de disponibilidade financeira para despesas
processadas e não pagas durante o corrente exercício, posto que a
presidência tem zelado pelo equilíbrio financeiro e de sua execução
orçamentária do Parlamento; e
CONSIDERANDO
os
princípios
da
administração
pública,
insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e da
Supremacia do Interesse Público.
R E S O L V E :
Art. 1º. Determinar a devolução imediata da quantia de R$ 70.000,00
(setenta mil reais) ao Município de Quixeré/CE, proveniente de saldo
parcial do duodécimo do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Único. A Tesouraria da Câmara Municipal de Quixeré
deverá proceder com a devolução do saldo informado no artigo
anterior em regime de urgência.
Art. 2° A devolução antecipada ocorrerá de forma única e simples,
não contínua, e, respeitada às exigências legais da Contabilidade
Pública, atinente a conveniência desse Legislativo, em razão da
autonomia financeira, atendendo ao princípio da razoabilidade e
respeitando o equilíbrio da execução orçamentária, assim como das
obrigações da edilidade já assumidas ao longo do exercício financeiro
de 2023, não caracterizando aumento de despesas e não causando
impacto financeiro e orçamentário que prejudique as atividades da
Câmara Municipal.
Art. 3º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando o setor competente autorizado a proceder com imediatamente
com ato de publicidade.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
em Quixeré/CE, aos 11 de Outubro de 2023.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
JOSÉ FAGNER BRITO DE SOUSA
Vice- Presidente
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