DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3313  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:56014646 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.09.04.1.2 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato Nº 2023.09.04.1.2. Pregão Eletrônico nº 
2023.09.04.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria 
Municipal de Assistência Social e a empresa LIUSBERTO AVELINO 
DE SOUSA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados no 
fornecimento de lanches, destinados ao atendimento das necessidades 
do Programa Criança Feliz, junto a Secretaria de Assistência Social do 
Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no 
Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 18.000,00 
(dezoito mil reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. 
Signatários: Jayllani Araújo Alexandre e Liusberto Avelino de 
Sousa. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 09 de Outubro de 2023 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:4866924B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.09.04.1.1 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato Nº 2023.09.04.1.1. Pregão Eletrônico nº 
2023.09.04.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria 
Municipal de Assistência Social e a empresa LIUSBERTO AVELINO 
DE SOUSA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados no 
fornecimento de lanches, destinados ao atendimento das necessidades 
da Secretaria de Assistência Social do Município de Quixelô/CE, 
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor 
Total do Contrato: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Vigência 
Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Jayllani Araújo Alexandre 
e Liusberto Avelino de Sousa. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 09 de Outubro de 2023 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:36550065 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.09.04.1.4 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato Nº 2023.09.04.1.4. Pregão Eletrônico nº 
2023.09.04.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria 
Municipal de Assistência Social e a empresa LIUSBERTO AVELINO 
DE SOUSA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados no 
fornecimento de lanches, destinados ao atendimento das necessidades 
do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCVF), 
junto à Secretaria Assistência Social do Município de Quixelô/CE, 
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor 
Total do Contrato: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Vigência 
Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Jayllani Araújo Alexandre 
e Liusberto Avelino de Sousa. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 09 de Outubro de 2023 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:71E8CA84 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2023 
 
DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO PARCIAL DE 
SALDO 
FINANCEIRO 
ORIUNDO 
DO 
DUODÉCIMO 
DO 
PODER 
LEGISLATIVO 
MUNICIPAL NO VALOR DE R$ 70.000,00 
(SETENTA MIL REAIS) AO MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e 
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo Municipal poderá 
devolver recursos ao Município de Quixeré mensalmente, e a qualquer 
tempo, já que inexiste impedimento legal para tanto, em observância 
ao princípio da unidade orçamentária e ao da universalidade (Consulta 
nº 695431, TCEMG), ambos aplicáveis aos orçamentos públicos; 
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda Constitucional n° 
109/2021, na ocorrência de eventual repasse de recursos de 
duodécimo a fundo financeiro, o valor deve ser restituído ao tesouro 
do ente federativo. 
CONSIDERANDO que todos os Poderes devem estar irmanados no 
combate as necessidades da população, contribuindo com os meios e 
as ações que estiverem ao seu alcance; 
CONSIDERANDO que, seguindo a jurisprudência pátria sobre o 
assunto, frise-se a Consulta nº 748002, exarada pelo Tribunal de 
Contas do Estado de Minas Gerais, a devolução do saldo financeiro 
previsto neste Ato é conveniente e razoável, e que não afeta as 
obrigações da edilidade já assumidas e compromissadas a pagar, ao 
longo do exercício financeiro, especialmente as despesas de caráter 
continuado e outras previsões de despesas que possam ocorrer; 
CONSIDERANDO que a medida não acarretará o indevido 
procedimento de deixar restos a serem pagos no exercício seguinte, 
diante da inexistência de disponibilidade financeira para despesas 
processadas e não pagas durante o corrente exercício, posto que a 
presidência tem zelado pelo equilíbrio financeiro e de sua execução 
orçamentária do Parlamento; e 
CONSIDERANDO 
os 
princípios 
da 
administração 
pública, 
insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e da 
Supremacia do Interesse Público. 
R E S O L V E : 
Art. 1º. Determinar a devolução imediata da quantia de R$ 70.000,00 
(setenta mil reais) ao Município de Quixeré/CE, proveniente de saldo 
parcial do duodécimo do Poder Legislativo Municipal. 
Parágrafo Único. A Tesouraria da Câmara Municipal de Quixeré 
deverá proceder com a devolução do saldo informado no artigo 
anterior em regime de urgência. 
Art. 2° A devolução antecipada ocorrerá de forma única e simples, 
não contínua, e, respeitada às exigências legais da Contabilidade 
Pública, atinente a conveniência desse Legislativo, em razão da 
autonomia financeira, atendendo ao princípio da razoabilidade e 
respeitando o equilíbrio da execução orçamentária, assim como das 
obrigações da edilidade já assumidas ao longo do exercício financeiro 
de 2023, não caracterizando aumento de despesas e não causando 
impacto financeiro e orçamentário que prejudique as atividades da 
Câmara Municipal. 
  
Art. 3º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando o setor competente autorizado a proceder com imediatamente 
com ato de publicidade. 
  
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, 
em Quixeré/CE, aos 11 de Outubro de 2023. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente 
  
JOSÉ FAGNER BRITO DE SOUSA 
Vice- Presidente 
 
  

                            

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