DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
REF.
CONTRATO
DE
TRABALHO
TEMPORÁRIO
Nº
02/2023/INFRA,
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA E OBRAS.
Trata-se de rescisão de contrato temporário firmado entre o Município
de Umari/CE, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Obras e o Sr. MOACIR PAULO DA SILVA, no cargo de Pedreiro,
contratado através da Lei nº 342 de 03 de julho de 2020.
A rescisão efetuada está fundamentada pela CLAUSULA SÉTIMA
do contrato de trabalho firmado entre as partes em 11 de janeiro de
2023.
CLAUSULA SÉTIMA - “O presente contrato será rescindido de
pleno direito, a qualquer tempo por parte do CONTRATANTE, se
durante a vigência do presente contrato o(a) CONTRATADO(A) der
justo motivo pela inobservância e/ou descumprimento de quaisquer
das cláusulas, ainda por iniciativa da Administração por haver cessado
a excepcionalidade do interesse público, bem como, se durante a sua
vigência vier a ser negado o seu registro no Tribunal de Contas do
Estado – TCE, cuja a dispensa se fará sem indenização nem aviso
prévio;
Parágrafo Único - presente instrumento não poderá em nenhuma
hipótese ser transformado em Contrato por Tempo Indeterminado,
seja pelo decurso do tempo ou por qualquer outro motivo.
Pelo exposto, com base na clausula sétima do contrato de trabalhos,
efetua-se a rescisão dando-se por encerrado o presente contrato.
Umari-CE, 02 de outubro de 2023.
JOSÉ JUDAS TADEU CESAR BENTO
Secretaria de Infraestrutura e Obras
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:BB0B3F24
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 022/2023
“DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS
OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DO DIA
13 DE OUTUBRO DE 2023”.
CONSIDERANDO o feriado nacional de 12 de outubro, dia
destinado ao culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida,
Padroeira do Brasil;
CONSIDERANDO que é necessário disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal no dia subsequente ao referido
feriado nacional, visando fomentar uma melhor prestação dos serviços
públicos pelos órgãos e entidades municipais, em primazia aos
princípios administrativos da economicidade e da eficiência;
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Umari, o Sr. Alex
Sandro Rufino Ferreira no uso de suas atribuições a que lhe confere
a Lei Orgânica do Município e;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 13 de
outubro de 2023, sexta-feira, em todos os órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal..
Art. 2º Os serviços essenciais e de interesse públicos prestados à
população
deverão
ser
realizados
normalmente,
tais
como
atendimento a hospitais, coleta de lixo, limpeza pública e serviço de
segurança.
Art. 3º este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Umari/CE, aos 11 de outubro de
2023.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:CB6576A3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 348, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.
CONCEDE licença especial a servidora pública
efetiva DÉBORA MARIA DE SOUSA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na
Prefeitura Municipal sob nº 0228.002/2023;
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 84, inciso X e arts. 103
ao 106 da Lei nº 1.215/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Várzea Alegre/CE;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 03 (três) meses de Licença Especial (Licença
por Tempo de Serviço) a servidora pública DÉBORA MARIA DE
SOUSA (Matrícula nº 4548), integrante da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho e ocupante do
cargo de Auxiliar Administrativo, a ser usufruída no período de
07/11/2023 a 07/02/2024, com todos os direitos e vantagens do cargo,
como prêmio de assiduidade, nos termos da Lei nº 1.215/21.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 06 de
outubro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:DE1640FE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 349, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.
CONCEDE licença para tratamento de saúde à
servidora pública efetivo CRISTIANE DE LIMA
COSTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na
Prefeitura Municipal sob nº 0918.002/2023;
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 86 ao 90, da Lei
Municipal nº 1.215/2021, de 27 de agosto de 2021 e Decreto Nº
281/2022.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 14(quatorze) dias de licença para tratamento de
saúde à servidora CRISTIANE DE LIMA COSTA (Matrícula nº
3273), integrante da Secretaria Municipal de Educação e ocupante do
cargo de Professora de Educação Infantil Creche, com vigência no
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