DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313
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período de início em 14/09/2023 a 27/09/2023, nos termos da Lei nº
1.215/21.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 06 de
outubro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:B7F7BF79
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 350, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Convoca a 4ª Conferência Municipal de Educação de
Várzea Alegre (Ceará) e dá outras providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
VÁRZEA
ALEGRE,
conjuntamente
com
o
PRESIDENTE
DO
CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII da Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 190, de 26 de junho de 1997,
revogada pela Lei nº 547, de 26 de junho de 2008, modificada pela
Lei nº 1.129, de 27 de fevereiro de 2020 e pela Lei nº 1.142 de 26 de
junho de 2020, que cria o Conselho Municipal de Educação, composto
pelas Câmaras de Educação Infantil e Ensino Fundamental, dividida
nas Comissões Temáticas de Educação Especial, Educação de Jovens,
Adultos e Idosos, Educação à Distância;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar em caráter extraordinário a 4ª CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE EDCUCAÇÃO, que tem como objetivo: mobilizar
a sociedade civil e política na defesa do Estado democrático de
direito, da Constituição Federal de 1988 e da educação como direito
de todas as pessoas, com o intuito de oferecer contribuições à
construção do novo Plano Municipal de Educação – PME e o novo
Plano Nacional de Educação - PNE para o decênio 2024-2034,
epicentro das políticas de Estado para o desenvolvimento da educação
nacional, com gestão democrática, inclusão, equidade, diversidade e
qualidade social.
Art. 2º A 4ª Conferência Municipal de Educação de Várzea Alegre
realizar-se-á em Várzea Alegre, Ceará, no dia de 18 de outubro de
2023.
Art. 3º A 4ª Conferência Municipal de Educação de Várzea Alegre
terá como Tema Central: "PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
(2024-2034): POLÍTICA DE ESTADO PARA A GARANTIA DA
EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO, COM JUSTIÇA
SOCIAL
E
DESENVOLVIMENTO
SOCIOAMBIENTAL
SUSTENTÁVEL".
Art. 4º A Conferência Municipal de Educação de Várzea Alegre 2023
será coordenada pelo Conselho Municipal de Educação de Várzea
Alegre (CME) com o apoio e parceria da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre em 11 de outubro
de 2023.
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
JOÃO HÉLIO MULATO DA SILVA
Presidente do CME
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:124BCE98
GABINETE DO PREFEITO
JULGAMENTO
PAD n° 003/2023
ACUSADO(S): ANTONIO ALVES FREIRE
Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado
para apurar irregularidades atribuídas ao servidor ANTONIO ALVES
FREIRE, ocupante do cargo de professor de educação básica infantil
ao 5º ano, mat. 05416, pela infração prevista no inciso XI, do art. 137,
da Lei Nº 1.215, de agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos
de Várzea Alegre/CE).
A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, representada por sua
Secretária que ao final assina, com lastro nos fatos narrados e no
conjunto probatório produzido nos autos do PAD n° 003/2023 e na
forma do art. 180 e ss. do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Várzea Alegre/CE, JULGA que o servidor ANTONIO
ALVES FREIRE, descumpriu os deveres estabelecidos no art. 132,
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre/CE,
especificamente, nos seus incisos I, IX e XI, assim como cometeu a
infração disciplinar prevista no inciso XI, do art. 137, desse mesmo
diploma legal.
Diante do exposto, a Secretaria Municipal de Educação – SEMED,
representada por sua Secretária que ao final assina, acatando, nos
termos do art. 181, da Lei Nº 1.215, de agosto de 2021 (Estatuto dos
Servidores Públicos de Várzea Alegre/CE), as conclusões e
recomendações constantes do relatório final da Comissão Permanente
de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CSPAD,
instaurada pela Portaria de nº 167, do Município de Várzea
Alegre/CE, DECIDE APLICAR ao servidor ANTONIO ALVES
FREIRE, ocupante do cargo de professor de educação básica infantil
ao 5º ano, mat. 05416, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO, pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, consoante preconiza o Art. 144, inciso II,
c/c Art. 147, caput, ambos da Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021,
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre/CE.
A PENALIDADE DE SUSPENSÃO, aplicada pelo prazo de 60
(sessenta) dias, imposta ao servidor ANTONIO ALVES FREIRE,
se iniciará no dia 18 de outubro de 2023 e terminará no dia 16 de
dezembro de 2023, devendo o mesmo, retornar as suas atividades
normais após esta data.
Durante o período de cumprimento da penalidade de suspensão, o
servidor não perceberá remuneração.
DETERMINO, ainda, que a presente decisão seja encaminhada para
publicação no Diário Oficial dos Municípios e logo em seguida, que
seja oficiada a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
acerca da presente decisão, para proceder com a suspensão do
pagamento da remuneração durante o prazo de cumprimento da
penalidade aplicada, bem como para que seja efetuado o registro da
penalidade no assentamento funcional do servidor ANTONIO
ALVES FREIRE.
Notifique-se o servidor ANTONIO ALVES FREIRE sobre a presente
decisão.
Várzea Alegre/CE, 11 de outubro de 2023.
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:73D4C9AC
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 012/2023
Convênio nº 012/2023.
Partes:
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE,
CNPJ
10.237.604/0001-00, e a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, nº
07.892.698/0001-46.
Objeto: Incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Municipal de Saúde de Várzea Alegre, a instituição de CNES
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