DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3313  
 
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período de início em 14/09/2023 a 27/09/2023, nos termos da Lei nº 
1.215/21. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 06 de 
outubro de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:B7F7BF79 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 350, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
Convoca a 4ª Conferência Municipal de Educação de 
Várzea Alegre (Ceará) e dá outras providências. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
VÁRZEA 
ALEGRE, 
conjuntamente 
com 
o 
PRESIDENTE 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 
em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII da Lei 
Orgânica do Município; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 190, de 26 de junho de 1997, 
revogada pela Lei nº 547, de 26 de junho de 2008, modificada pela 
Lei nº 1.129, de 27 de fevereiro de 2020 e pela Lei nº 1.142 de 26 de 
junho de 2020, que cria o Conselho Municipal de Educação, composto 
pelas Câmaras de Educação Infantil e Ensino Fundamental, dividida 
nas Comissões Temáticas de Educação Especial, Educação de Jovens, 
Adultos e Idosos, Educação à Distância; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º Convocar em caráter extraordinário a 4ª CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL DE EDCUCAÇÃO, que tem como objetivo: mobilizar 
a sociedade civil e política na defesa do Estado democrático de 
direito, da Constituição Federal de 1988 e da educação como direito 
de todas as pessoas, com o intuito de oferecer contribuições à 
construção do novo Plano Municipal de Educação – PME e o novo 
Plano Nacional de Educação - PNE para o decênio 2024-2034, 
epicentro das políticas de Estado para o desenvolvimento da educação 
nacional, com gestão democrática, inclusão, equidade, diversidade e 
qualidade social. 
  
Art. 2º A 4ª Conferência Municipal de Educação de Várzea Alegre 
realizar-se-á em Várzea Alegre, Ceará, no dia de 18 de outubro de 
2023. 
  
Art. 3º A 4ª Conferência Municipal de Educação de Várzea Alegre 
terá como Tema Central: "PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 
(2024-2034): POLÍTICA DE ESTADO PARA A GARANTIA DA 
EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO, COM JUSTIÇA 
SOCIAL 
E 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIOAMBIENTAL 
SUSTENTÁVEL". 
  
Art. 4º A Conferência Municipal de Educação de Várzea Alegre 2023 
será coordenada pelo Conselho Municipal de Educação de Várzea 
Alegre (CME) com o apoio e parceria da Secretaria Municipal de 
Educação. 
  
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre em 11 de outubro 
de 2023. 
  
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
JOÃO HÉLIO MULATO DA SILVA 
Presidente do CME 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:124BCE98 
 
GABINETE DO PREFEITO 
JULGAMENTO 
 
PAD n° 003/2023  
ACUSADO(S): ANTONIO ALVES FREIRE  
  
Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado 
para apurar irregularidades atribuídas ao servidor ANTONIO ALVES 
FREIRE, ocupante do cargo de professor de educação básica infantil 
ao 5º ano, mat. 05416, pela infração prevista no inciso XI, do art. 137, 
da Lei Nº 1.215, de agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos 
de Várzea Alegre/CE). 
A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, representada por sua 
Secretária que ao final assina, com lastro nos fatos narrados e no 
conjunto probatório produzido nos autos do PAD n° 003/2023 e na 
forma do art. 180 e ss. do Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Várzea Alegre/CE, JULGA que o servidor ANTONIO 
ALVES FREIRE, descumpriu os deveres estabelecidos no art. 132, 
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre/CE, 
especificamente, nos seus incisos I, IX e XI, assim como cometeu a 
infração disciplinar prevista no inciso XI, do art. 137, desse mesmo 
diploma legal. 
Diante do exposto, a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, 
representada por sua Secretária que ao final assina, acatando, nos 
termos do art. 181, da Lei Nº 1.215, de agosto de 2021 (Estatuto dos 
Servidores Públicos de Várzea Alegre/CE), as conclusões e 
recomendações constantes do relatório final da Comissão Permanente 
de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CSPAD, 
instaurada pela Portaria de nº 167, do Município de Várzea 
Alegre/CE, DECIDE APLICAR ao servidor ANTONIO ALVES 
FREIRE, ocupante do cargo de professor de educação básica infantil 
ao 5º ano, mat. 05416, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO, pelo 
prazo de 60 (sessenta) dias, consoante preconiza o Art. 144, inciso II, 
c/c Art. 147, caput, ambos da Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021, 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre/CE. 
A PENALIDADE DE SUSPENSÃO, aplicada pelo prazo de 60 
(sessenta) dias, imposta ao servidor ANTONIO ALVES FREIRE, 
se iniciará no dia 18 de outubro de 2023 e terminará no dia 16 de 
dezembro de 2023, devendo o mesmo, retornar as suas atividades 
normais após esta data. 
Durante o período de cumprimento da penalidade de suspensão, o 
servidor não perceberá remuneração. 
DETERMINO, ainda, que a presente decisão seja encaminhada para 
publicação no Diário Oficial dos Municípios e logo em seguida, que 
seja oficiada a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 
acerca da presente decisão, para proceder com a suspensão do 
pagamento da remuneração durante o prazo de cumprimento da 
penalidade aplicada, bem como para que seja efetuado o registro da 
penalidade no assentamento funcional do servidor ANTONIO 
ALVES FREIRE. 
  
Notifique-se o servidor ANTONIO ALVES FREIRE sobre a presente 
decisão. 
  
Várzea Alegre/CE, 11 de outubro de 2023. 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:73D4C9AC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 012/2023 
 
Convênio nº 012/2023. 
  
Partes: 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE, 
CNPJ 
10.237.604/0001-00, e a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA 
MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, nº 
07.892.698/0001-46. 
  
Objeto: Incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção 
Especializada à Saúde, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais), transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo 
Municipal de Saúde de Várzea Alegre, a instituição de CNES 

                            

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