DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3313  
 
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10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída 
obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o 
direcionamento à rede de ensino da localidade. 
10.2 As salas de cinema que receberem recursos por meio deste Edital estão obrigadas a exibir obras nacionais em número de dias 10% (dez por 
cento) superior ao estabelecido pela regulamentação referida no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. 
10.3 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até03 (três) meses após a execução das propostas. 
  
11. ETAPAS DO EDITAL 
11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas: 
I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e 
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14. 
  
12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS 
12.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos 
projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos 
neste edital. 
12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância 
em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. 
12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão única de seleção formada por: 01 membro da Secretaria Municipal de Cultura, 01 
membro do Conselho Municipal de Cultura, 01 membro da Secretaria Municipal da Educação, 01 membro da Secretaria Municipal de Assistência 
Social e 01 membro da Sociedade Civil. 
12.4 A Comissão de Seleção será coordenada por um membro da comissão, escolhido por meio de votação. 
12.4.1 A escolha do coordenador(a) será exercida pelos membros da comissão. 
12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem 
em processo de avaliação nos quais: 
I - tenham interesse direto na matéria; 
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais 
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e 
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 
12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade 
dos atos que praticar. 
12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III. 
12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Comissão única. 
12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis,a contar da publicação do resultado, 
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado noDiário Oficial do Município e Portal 
Eletrônico da Prefeitura. 
  
13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 
13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para 
outra categoria, conforme as seguintes regras: 
13.1.1 os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral. 
13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de audiovisual. 
  
14. ETAPA DE HABILITAÇ O 
14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de10 (dez) dias corridos, apresentar os 
seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica  
14.1.1 PESSOA FÍSICA 
I - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União  
II - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelaPrefeitura Municipal. 
II - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: 
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. 
  
14.1.2 PESSOA JURÍDICA 
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da 
sociedade civil; 
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins 
lucrativos; 
IV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e   Dívida Ativa da União  
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelaPrefeitura Municipal de Abaiara. 
VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; 
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de 
celebrar instrumentos jurídicos com a administração p blica. 
14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado   Comissão Única. 
14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias  teis a contar da publicação do resultado, considerando-se para 
início da contagem o primeiro dia  til posterior   publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase. 
14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 

                            

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