DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3313  
 
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14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de 
que trata este Edital. 
  
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV 
deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e peloSecretário 
Municipal de Culturacontendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o 
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único, em até 30 dias após a execução do Termo. 
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e 
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 
15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 03 dias após a publicação do resultado, sob pena de perda do apoio financeiro 
e convocação do suplente para assumir sua vaga. 
  
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações 
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá 
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal. 
  
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação   administração 
p blica, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento   
cultura, observadas  s exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no 
Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até60 (sessenta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução 
Cultural. 
  
1 . DISPOSIÇ ES FINAIS 
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para 
tanto, deverão ficar atentos  s publicações no Diário Oficial do Município, noPortal Eletr nico da Prefeitura Municipal de Abaiara e nas mídias 
sociais oficiais. 
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitehttps://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar e https://abaiara.ce.gov.br/. 
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail:sec.municipalcultura@gmail.come telefone(88) 9 8833-1217. 
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo doConselho Municipal de Cultura. 
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do 
proponente. 
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de Abaiara de qualquer 
responsabilidade civil ou penal. 
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas 
e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo 
Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 60 (sessenta) dias, após publicação. 
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Categorias de apoio; 
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho  
Anexo III - Critérios de seleção 
Anexo IV - Termo de Execução Cultural; 
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; 
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e 
Anexo VII - Declaração étnico-racial 
  
ANEXO I 
CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL 
  
1. RECURSOS DO EDITAL 
O presente edital possui valor total de R$ 89.100,00 (oitenta e nove mil e cem reais) distribuídos da seguinte forma: 
a) AtéR$66.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos reais)para apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe e 
desenvolvimento de roteiro; 
b) AtéR$15.000,00 (quinze mil reais)para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua; 
c)AtéR$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)paraapoio à realização de ação de Formação Audiovisual ou de Apoio a Cineclubes 
  
2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS 
A) Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe 
Produção de curtas-metragens: 
Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção decurta-metragemcom duração de até30 minutos, de[ficção, documentário, animação, 
etc]. 
Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a distribuição do 
filme. 
  

                            

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