DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de
que trata este Edital.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV
deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e peloSecretário
Municipal de Culturacontendo as obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único, em até 30 dias após a execução do Termo.
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 03 dias após a publicação do resultado, sob pena de perda do apoio financeiro
e convocação do suplente para assumir sua vaga.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal.
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação administração
p blica, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento
cultura, observadas s exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no
Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até60 (sessenta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução
Cultural.
1 . DISPOSIÇ ES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para
tanto, deverão ficar atentos s publicações no Diário Oficial do Município, noPortal Eletr nico da Prefeitura Municipal de Abaiara e nas mídias
sociais oficiais.
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitehttps://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar e https://abaiara.ce.gov.br/.
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail:sec.municipalcultura@gmail.come telefone(88) 9 8833-1217.
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo doConselho Municipal de Cultura.
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do
proponente.
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de Abaiara de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas
e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo
Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 60 (sessenta) dias, após publicação.
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho
Anexo III - Critérios de seleção
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e
Anexo VII - Declaração étnico-racial
ANEXO I
CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 89.100,00 (oitenta e nove mil e cem reais) distribuídos da seguinte forma:
a) AtéR$66.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos reais)para apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe e
desenvolvimento de roteiro;
b) AtéR$15.000,00 (quinze mil reais)para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua;
c)AtéR$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)paraapoio à realização de ação de Formação Audiovisual ou de Apoio a Cineclubes
2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
A) Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe
Produção de curtas-metragens:
Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção decurta-metragemcom duração de até30 minutos, de[ficção, documentário, animação,
etc].
Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a distribuição do
filme.
Fechar