DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313
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A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe
artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo,
artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar
projetos apresentados pelos agentes culturais doMunicípio de Farias Brito.
Deste modo, a Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude de Farias Britotorna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar
195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento
cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de
Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
CRONOGRAMA
ETAPAS
PERÍODO/DATAS
DATA INÍCIO
DATA FIM
Lançamento Edital
11/10
-
Período de inscrição
16/10
10/11
Período de Avaliação
13/11
14/11
Divulgação do Resultado preliminar
16/11
-
Recurso
20/11
22/11
Divulgação do Resultado Final
23/11
-
Etapa de Habilitação/Assinatura do Termo de Compromisso
27/11
30/11
Transferência dos Recursos
01/12
30/12
Período de Execução do Projeto
De 01 de janeiro a 29 de maio de 2024.
OBJETO
2.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I,
por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais domunicípio de
Farias Brito.
RECURSOS DO EDITAL
3.1 O presente edital possui valor total de R$ 131.869,00 (cento e trinta e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais), distribuídos da seguinte forma:
AtéR$60.000,00 (sessenta mil reais)para apoio a produção de obras audiovisuais, de média e curta-metragem;
Até R$ 36.918,00 (trinta e seis mil, novecentos e dezoito reais) para apoio a produção de obras audiovisuais videoclipe;
c) AtéR$24.132,00 (vinte e quatro mil, cento e trinta e dois reais)para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua;
d)AtéR$12.117,00 (doze mil, cento e dezessete reais)paraapoio à realização de ação de Formação em Audiovisual.
3.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02.07 – Secretaria de Cultura Esporte e Juventude
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0019 – Gestão das Políticas Públicas de Cultura
02.07.392.0019.1.046 – Ações Desenvolvidas Pela Lei Paulo Gustavo
33.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiro à Pessoa Física
33.50.41.00 Contribuições
33.60.41.00 Contribuições
3.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
4. QUEM PODE SE INSCREVER
4.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural, residente nomunicípio de Farias Brito há pelo menos02 (dois) anos.
A COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA PODE SER DISPENSADA CONFORME ITEM 14.2.1.1
4.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ, representado por pessoa física.
4.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
4.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
4.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação,
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
4.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.
5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
5.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável
pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do
Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
5.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se
enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.
5.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores
se enquadrarem nas situações descritas no tópico 5.1
5.4 Tenha sido contemplado por outro Edital da Lei Paulo Gustavo, lançado pelo município de Farias Brito. (Atendimento ao princípio da
“desconcentração”, conforme Art. 16, capítulo IX, do Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio De 2023).
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