DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3313  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
19.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Farias 
Brito e a Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
19.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas 
e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 
19.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo 
Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
19.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 de novembro de 2023. 
19.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Categorias de apoio; 
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; 
Anexo III - Critérios de Pontuação; 
Anexo IV - Termo de Execução Cultural; 
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; 
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; 
Anexo VII - Autodeclaração étnico-racial; e 
Anexo VIII - Formulário de Recurso. 
  
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 
AUDIOVISUAL 
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, COM RECURSOS DA LEI Nº 195/2022 – 
LEI PAULO GUSTAVO 
  
ANEXO I 
CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL 
  
1. RECURSOS DO EDITAL 
O presente edital possui valor total de R$ 131.868,00 (cento e trinta e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais) distribuídos da seguinte forma: 
AtéR$48.000,00 (quarenta e oito mil reais)para apoio a produção de obras audiovisuais, de média e curta-metragem (documentário cultural); 
Até R$ 47.619,00 (quarenta e sete mil, seiscentos e dezenove reais) para apoio a produção de obras audiovisuais videoclipe; 
c) AtéR$24.132,00 (vinte e quatro mil, cento e trinta e dois reais)para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua; 
d)AtéR$12.117,00 (doze mil, cento e dezessete reais)paraapoio à realização de ação de Formação em Audiovisual. 
  
2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS 
A) Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de médias e/ou curta-metragem: 
Produção de médias e curtas-metragens: 
Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção decurta-metragemcom duração de até30 minutos, de média-metragem com duração de 
30 a 60 minutos de[ficção, documentário, animação etc.]. 
No gênero documentário a temática DEVE ser sobre grupos culturais, manifestações, artistas, mestres da cultura e patrimônio materiais e imateriais 
do município. 
Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a distribuição do 
filme. 
  
B) Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de Produção de videoclipes: 
Produção de videoclipes: 
Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de videoclipedeartistas locaiscom duração de3 a 6 minutos. 
O fomento à produção de videoclipes envolve o suporte para a criação e produção de vídeos musicais, geralmente para fins de divulgação de artistas 
e suas músicas. Isso pode incluir recursos financeiros para a contratação de diretores, equipes de produção, locações, equipamentos, pós-produção e 
distribuição. O objetivo é impulsionar a produção de videoclipes criativos e de qualidade, estimulando a colaboração entre a música e o audiovisual. 
  
C) Inciso II do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua 
Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante: 
Para este edital,cinema itineranteé uma estratégia de política pública cultural que visa levar a experiência do cinema a comunidades e regiões que 
possuem acesso limitado a salas de cinema convencionais. Por meio de um cinema móvel, equipado com projeção e som de qualidade, é possível 
levar filmes de diferentes gêneros e estilos a locais distantes, como áreas rurais, periferias urbanas e comunidades carentes, criando oportunidades 
para que as pessoas se engajem com a sétima arte. 
Apoio à realização de ação de Cinema de Rua: 
Para este edital,cinema de ruaé um serviço de exibição aberta ao público de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais 
públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito. 
  
D) Inciso III do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Formação Audiovisual 
Apoio à realização de ação de Formação Audiovisual 
Neste edital, a Formação Audiovisual refere-se ao apoio concedido para o desenvolvimento de oficinas voltadas para profissionais, estudantes, 
trabalhadores da economia criativa e interessados na área audiovisual. Esse tipo de fomento tem como objetivo promover o aprimoramento das 
habilidades técnicas, criativas e gerenciais dos profissionais, bem como estimular a formação de novos talentos. 
A Formação Audiovisual deverá ser oferecida de forma gratuita aos participantes. 
Deverá ser apresentado  
I - Detalhamento da metodologia de mediação/formação; e 
II - Apresentação do currículo dos profissionais mediadores/formadores. 
  
3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES 
  
CATEGORIAS 
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS 
PESSOAS 
NEGRAS 
COTAS INDÍGENAS 
TOTAL DE VAGAS 
VALOR 
MÁXIMO 
POR 
PROJETO 
VALOR 
TOTAL 
DA 
CATEGORIA 
Inciso I| LPG - Apoio a 
produção de obra audiovisual de 2 
1 
1 
4 
12.000,00 
48.000,00 
  

                            

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