DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3313  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               98 
 
19.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Farias 
Brito e a Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
19.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas 
e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 
19.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo 
Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
19.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 de novembro de 2023. 
19.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Categorias de apoio; 
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; 
Anexo III - Critérios de seleção 
Anexo IV - Termo de Execução Cultural; 
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; 
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; 
Anexo VII - Autodeclaração étnico-racial; e 
ANEXO VIII – Formulário de Recurso. 
  
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 
LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) 
  
EDITAL DE SELEÇ O PARA FOMENTO À EXECUÇ O DE AÇ ES CULTURAIS “de ais áreas culturais” (APOIO DIRETO A 
PROJETOS) 
  
ANEXO I 
  
DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO 
CATEGORIAS DE APOIO - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS 
  
1. RECURSOS DO EDITAL 
O presente edital possui valor total de R$ 57.456,00 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais) distribuídos da seguinte forma: 
a) Até R$ 57.456,00 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais) para dança, música, teatro;Artes Plásticas e Visuais; Artesanato; 
Economia Criativa e literatura, Cultura Popular; Manifestações populares (Ciclo da Paixão, Ciclo Junino). 
  
DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS 
CATEGORIA: DANÇA, MÚSICA, TEATRO; ARTES PLÁSTICAS E ARTES VISUAIS; ARTESANATO; ECONOMIA CRIATIVA; 
AÇÕES LITERÁRIAS; AÇÕES DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO E MEMÓRIA; CULTURA POPULAR E MANIFESTAÇÕES 
POPULARES (CICLO DA PAIXÃO, CICLO JUNINO). 
Projetos de Dança 
Podem concorrer neste segmento projetos que demonstrem predominância na área de dança, em qualquer modalidade, a exemplo de: dança 
contemporânea; danças urbanas; danças populares e tradicionais; dança moderna; dança clássica, entre outras. 
Os projetos podem ter como objeto: 
I – produção de espetáculos de dança; 
II – ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas; 
III - realização de eventos, mostras, festas e festivais de dança; 
IV – publicações na área da dança ou 
V– outro objeto com predominância na área da dança. 
  
Projetos de Música: 
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de música, envolvendo a criação, difusão e acesso de uma maneira 
ampla, incluindo os diversos gêneros musicais e estilos. 
Os projetos podem ter como objeto: 
I – produção de eventos musicais: produção e realização de espetáculos musicais de músicos, bandas, grupos; 
II – formação musical: ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas; 
III – gravações de álbuns musicais; 
IV – criação de obras musicais; 
V – realização de eventos, mostras, festas e festivais musicais; 
VI – publicações na área da música; ou 
VII - outro objeto com predominância na área da música. 
  
Projetos de Teatro: 
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artes cênicas (teatro), incluindo teatro infantojuvenil, teatro 
musical, dentre outros. 
Os projetos podem ter como objeto: 
I – montagem, produção e circulação de espetáculos teatrais; 
II - ações de capacitação, formação e qualificação tais como oficinas, cursos, ações educativas; 
III – realização de mostras e festivais; 
IV – publicações na área do teatro; ou 
V – outro objeto com predominância na área de teatro. 
  
Projetos de Artes Plásticas e Visuais 
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artes plásticas e visuais nas linguagens do desenho, pintura, 
escultura, gravura, objeto, instalação, intervenção urbana, performance, arte computacional ou outras linguagens do campo da arte contemporânea 
atual. 
Os projetos podem ter como objeto: 

                            

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