DOMCE 13/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3313  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               104 
 
PONTUAÇÃO TOTAL: 
80 
  
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: 
  
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS, PESSOAS FÍSICAS E COLETIVOS 
Identificação do Ponto 
Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação 
Máxima 
I 
Proponentes com deficiência 
5 
J 
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e 
demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social 
5 
L 
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres 
5 
M 
Pessoas, grupos ou instituições que atuam, de forma gratuita e prestam serviço cultural de relevância para a comunidade. 
5 
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
20 PONTOS 
  
A pontuação final de cada candidatura seráa média decorrente da soma das notas atribuídas individualmente por cada membro da Comissão. 
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. 
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não 
desclassifica o proponente. 
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, 
C, D, E, F, G, H respectivamente. 
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: 
Proponente com maior tempo de atuação; 
Sorteio. 
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos. 
Serão desclassificados os projetos que: 
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; 
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, 
com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. 
  
ANEXO IV  
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 001/2023, TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES 
CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 001/2023 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO 
GUSTAVO), DO DECRETO Nº 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 
  
1. PARTES 
1.1 A Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude, neste ato representado pela Senhora Maria Valeria Rodrigues Pereira, e o(a) AGENTE 
CULTURAL, ______________, portador(a) do RG ___________, expedida em _____________, CPF nº __________, residente e domiciliado(a) à 
___________________, CEP: _________________, telefones: ____________, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo 
com as seguintes condições: 
  
2. PROCEDIMENTO 
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do 
Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), 
DO DECRETO Nº. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 
  
3. OBJETO 
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural ________________, contemplado no Edital 
nº 001/2023 – Lei Paulo Gustavo, conforme processo administrativo nº __________ 
  
4. RECURSOS FINANCEIROS  
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ ______________reais). 
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no banco __________, Agência __________, Conta Corrente nº 
____________________, para recebimento e movimentação. 
  
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 
  
6. OBRIGAÇÕES 
6.1 São obrigações do/da Secretaria de Cultura Esporte e Juventude de Farias Brito: 
I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL; 
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; 
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; 
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; 
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; 
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 
  
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: 
I) executar a ação cultural aprovada; 
II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; 
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; 
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; 
V) prestar informações à Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude de Farias Brito por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no 
prazo máximo de 30 dias, contados do término da vigência do termo de execução cultural; 
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude a contar do recebimento da notificação; 

                            

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