Ceará , 16 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3314 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 CONSIDERANDO a Resolução nº 01, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Campos Sales e dá outras providências; CONSIDERANDO que a Servidora abaixo era Assessora Parlamentar do Suplente de Vereador Antônio Visselmo Alencar Arrais, que não ocupa mais assento nesta Casa de Leis; CONSIDERANDO por fim, que o cargo de Assessor Parlamentar é de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Campos Sales. RESOLVE: Art. 1º Exonerar a Sra. ALEKSANDRA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA, inscrita no CPF sob o nº 058.416.023-22, do cargo de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Campos Sales. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campos Sales – Ceará, em 10 (dez) de outubro de 2023 (dois mil e vinte e três). ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS NETO Presidente Publicado por: Antonio Luiz Dos Santos Neto Código Identificador:D3A44143 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES PORTARIA Nº1010.002/2023 – GPCMCS EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) QUE ABAIXO INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Campos Sales e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos Sales/CE, e: CONSIDERANDO a Resolução nº 01, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Campos Sales e dá outras providências; CONSIDERANDO que o Exmo. Vereador Wanderson Costa Guedes, em atenção ao que dispõe o artigo 12, § 1º da Resolução nº 01/2022, indicou por meio de ofício a nomeação do Assessor Parlamentar ao qual tem direito. RESOLVE: Art. 1º Nomear a Sra. CELIANA DE LIMA RODRIGUES, inscrita no CPF sob o nº 052.762.443-83, para exercer o cargo de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Campos Sales. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário . Câmara Municipal de Campos Sales – Ceará, em 10 (dez) de outubro de 2023 (dois mil e vinte e três). ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS NETO Presidente Publicado por: Antonio Luiz Dos Santos Neto Código Identificador:9B8911A3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM RESOLUÇÃO Nº 008/2023 Cria a Comissão em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência no âmbito da Câmara Municipal de Fortim – Ceará, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Fortim/CE, em caráter temporário até o término desta Legislatura, a Comissão Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Art. 2º Constitui-se como finalidade da Comissão Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência criar um espaço de debate com destaque aos temas que afetam os cidadãos no aspecto social (acessibilidade), profissional (melhoria de oportunidades), paradesporto (nortear e fundamentar a proposta do esporte adaptado). Art. 3º Considera-se Pessoa com Deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas, na forma da Lei conforme dispõe o art. 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão – LBI. Art. 4º Compete à Comissão Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar medidas e providências no sentido de: I – acompanhar as políticas públicas de transporte, mobilidade urbana e acessibilidade dentro do Município da Município; II – monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática das pessoas com deficiência; III – sugerir a prática do paradesporto educacional no atendimento das crianças e adolescentes com deficiência que estejam no meio escolar; IV – acompanhar e estimular o desenvolvimento social, pessoal e profissional das pessoas com deficiência na melhoria da qualidade de vida, na geração de empregos e oportunidades; V – discutir propostas que contribuam para o desenvolvimento e promoção do esporte, em todas as áreas, para as pessoas com deficiência; VI – realizar estudos sobre as mobilidades urbana, social e humana no município e sugerir novas alternativas nos meios de transporte e acessibilidade; VII – acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas às pessoas com deficiência, em especial no que se refere à acessibilidade de prédios públicos e privados situados no município de Fortim; VIII – atuar em colaboração com entidades pela respectiva Frente Parlamentar aos órgãos competentes; IX – intermediar solicitações e questões junto aos órgãos envolvidos em todas as esferas de governo; X – propor a criação de Comissões Auxiliares Setoriais; Art. 5º A Comissão Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência visa avançar na defesa do deslocamento seguro e eficiente dos cidadãos portadores, organizando debates, simpósios, seminários, sessões especiais e outros eventos atinentes à sua temática. Parágrafo único. A Comissão Parlamentar manterá relações com outras frentes parlamentares similares, de outros municípios inclusive, e de outras casas legislativas. Art. 6º A Comissão Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Município de Fortim será composta, de forma pluripartidária, por Vereadores e Vereadoras que a ela aderirem voluntariamente, respeitado o que dispõe o parágrafo único do art. 70 do Regimento Interno. Art. 7º Os trabalhos da Comissão Parlamentar serão coordenados por um Presidente, um Vice-Presidente e, um Secretário que serão nomeados através de Portaria baixada pela Mesa Diretora da Câmara. Art. 8º As reuniões da Comissão Parlamentar serão públicas e abertas à participação da sociedade civil e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros. § 1º Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Comissão Parlamentar publicará relatórios de suas atividades, como reuniões, seminários, simpósios e encontros.Fechar