DOMCE 16/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3314 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
CONSIDERANDO a Resolução nº 01, de 29 de abril de 2022, que 
dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de 
Campos Sales e dá outras providências; 
CONSIDERANDO 
que 
a 
Servidora 
abaixo 
era 
Assessora 
Parlamentar do Suplente de Vereador Antônio Visselmo Alencar 
Arrais, que não ocupa mais assento nesta Casa de Leis; 
CONSIDERANDO por fim, que o cargo de Assessor Parlamentar é 
de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal 
de Campos Sales. 
RESOLVE: 
  
Art. 1º Exonerar a Sra. ALEKSANDRA MARIA DE OLIVEIRA 
BARBOSA, inscrita no CPF sob o nº 058.416.023-22, do cargo de 
Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Campos Sales. 
  
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário. 
  
Câmara Municipal de Campos Sales – Ceará, em 10 (dez) de outubro 
de 2023 (dois mil e vinte e três). 
  
ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS NETO 
Presidente   
Publicado por: 
Antonio Luiz Dos Santos Neto 
Código Identificador:D3A44143 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
PORTARIA Nº1010.002/2023 – GPCMCS 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A) 
SERVIDOR(A) QUE ABAIXO INDICA E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS NETO, PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei 
Orgânica do Município de Campos Sales e o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Campos Sales/CE, e: 
  
CONSIDERANDO a Resolução nº 01, de 29 de abril de 2022, que 
dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de 
Campos Sales e dá outras providências; 
  
CONSIDERANDO que o Exmo. Vereador Wanderson Costa 
Guedes, em atenção ao que dispõe o artigo 12, § 1º da Resolução nº 
01/2022, indicou por meio de ofício a nomeação do Assessor 
Parlamentar ao qual tem direito. 
RESOLVE: 
  
Art. 1º Nomear a Sra. CELIANA DE LIMA RODRIGUES, inscrita 
no CPF sob o nº 052.762.443-83, para exercer o cargo de Assessora 
Parlamentar da Câmara Municipal de Campos Sales. 
  
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário 
. 
  
Câmara Municipal de Campos Sales – Ceará, em 10 (dez) de outubro 
de 2023 (dois mil e vinte e três). 
  
ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS NETO 
Presidente  
Publicado por: 
Antonio Luiz Dos Santos Neto 
Código Identificador:9B8911A3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
RESOLUÇÃO Nº 008/2023 
Cria a Comissão em Defesa dos Direitos das Pessoas 
com Deficiência no âmbito da Câmara Municipal de 
Fortim – Ceará, e dá outras providências. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTIM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber 
que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
  
Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Fortim/CE, em 
caráter temporário até o término desta Legislatura, a Comissão 
Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. 
Art. 2º Constitui-se como finalidade da Comissão Parlamentar em 
Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência criar um espaço de 
debate com destaque aos temas que afetam os cidadãos no aspecto 
social (acessibilidade), profissional (melhoria de oportunidades), 
paradesporto (nortear e fundamentar a proposta do esporte adaptado). 
Art. 3º Considera-se Pessoa com Deficiência aquela que tem 
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou 
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode 
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades 
de condições com as demais pessoas, na forma da Lei conforme 
dispõe o art. 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de 
Inclusão – LBI. 
Art. 4º Compete à Comissão Parlamentar em Defesa dos Direitos das 
Pessoas com Deficiência, sem prejuízo de outras atribuições 
decorrentes de sua natureza institucional, realizar medidas e 
providências no sentido de: 
I – acompanhar as políticas públicas de transporte, mobilidade urbana 
e acessibilidade dentro do Município da Município; 
II – monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática 
das pessoas com deficiência; 
III – sugerir a prática do paradesporto educacional no atendimento das 
crianças e adolescentes com deficiência que estejam no meio escolar; 
IV – acompanhar e estimular o desenvolvimento social, pessoal e 
profissional das pessoas com deficiência na melhoria da qualidade de 
vida, na geração de empregos e oportunidades; 
V – discutir propostas que contribuam para o desenvolvimento e 
promoção do esporte, em todas as áreas, para as pessoas com 
deficiência; 
VI – realizar estudos sobre as mobilidades urbana, social e humana no 
município e sugerir novas alternativas nos meios de transporte e 
acessibilidade; 
VII – acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas 
correlatas às pessoas com deficiência, em especial no que se refere à 
acessibilidade de prédios públicos e privados situados no município 
de Fortim; 
VIII – atuar em colaboração com entidades pela respectiva Frente 
Parlamentar aos órgãos competentes; 
IX – intermediar solicitações e questões junto aos órgãos envolvidos 
em todas as esferas de governo; 
X – propor a criação de Comissões Auxiliares Setoriais; 
Art. 5º A Comissão Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas 
com Deficiência visa avançar na defesa do deslocamento seguro e 
eficiente dos cidadãos portadores, organizando debates, simpósios, 
seminários, sessões especiais e outros eventos atinentes à sua 
temática. 
Parágrafo único. A Comissão Parlamentar manterá relações com 
outras frentes parlamentares similares, de outros municípios inclusive, 
e de outras casas legislativas. 
Art. 6º A Comissão Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas 
com Deficiência do Município de Fortim será composta, de forma 
pluripartidária, por Vereadores e Vereadoras que a ela aderirem 
voluntariamente, respeitado o que dispõe o parágrafo único do art. 70 
do Regimento Interno. 
Art. 7º Os trabalhos da Comissão Parlamentar serão coordenados por 
um Presidente, um Vice-Presidente e, um Secretário que serão 
nomeados através de Portaria baixada pela Mesa Diretora da Câmara. 
Art. 8º As reuniões da Comissão Parlamentar serão públicas e abertas 
à participação da sociedade civil e ocorrerão periodicamente, nas 
datas e locais estabelecidos por seus membros. 
§ 1º Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a 
Comissão Parlamentar publicará relatórios de suas atividades, como 
reuniões, seminários, simpósios e encontros. 

                            

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