DOMCE 16/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3314
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CONSIDERANDO a Resolução nº 01, de 29 de abril de 2022, que
dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de
Campos Sales e dá outras providências;
CONSIDERANDO
que
a
Servidora
abaixo
era
Assessora
Parlamentar do Suplente de Vereador Antônio Visselmo Alencar
Arrais, que não ocupa mais assento nesta Casa de Leis;
CONSIDERANDO por fim, que o cargo de Assessor Parlamentar é
de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal
de Campos Sales.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a Sra. ALEKSANDRA MARIA DE OLIVEIRA
BARBOSA, inscrita no CPF sob o nº 058.416.023-22, do cargo de
Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Campos Sales.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campos Sales – Ceará, em 10 (dez) de outubro
de 2023 (dois mil e vinte e três).
ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS NETO
Presidente
Publicado por:
Antonio Luiz Dos Santos Neto
Código Identificador:D3A44143
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
PORTARIA Nº1010.002/2023 – GPCMCS
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A)
SERVIDOR(A) QUE ABAIXO INDICA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS NETO, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei
Orgânica do Município de Campos Sales e o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Campos Sales/CE, e:
CONSIDERANDO a Resolução nº 01, de 29 de abril de 2022, que
dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de
Campos Sales e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Exmo. Vereador Wanderson Costa
Guedes, em atenção ao que dispõe o artigo 12, § 1º da Resolução nº
01/2022, indicou por meio de ofício a nomeação do Assessor
Parlamentar ao qual tem direito.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Sra. CELIANA DE LIMA RODRIGUES, inscrita
no CPF sob o nº 052.762.443-83, para exercer o cargo de Assessora
Parlamentar da Câmara Municipal de Campos Sales.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário
.
Câmara Municipal de Campos Sales – Ceará, em 10 (dez) de outubro
de 2023 (dois mil e vinte e três).
ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS NETO
Presidente
Publicado por:
Antonio Luiz Dos Santos Neto
Código Identificador:9B8911A3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
RESOLUÇÃO Nº 008/2023
Cria a Comissão em Defesa dos Direitos das Pessoas
com Deficiência no âmbito da Câmara Municipal de
Fortim – Ceará, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTIM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber
que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Fortim/CE, em
caráter temporário até o término desta Legislatura, a Comissão
Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Art. 2º Constitui-se como finalidade da Comissão Parlamentar em
Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência criar um espaço de
debate com destaque aos temas que afetam os cidadãos no aspecto
social (acessibilidade), profissional (melhoria de oportunidades),
paradesporto (nortear e fundamentar a proposta do esporte adaptado).
Art. 3º Considera-se Pessoa com Deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades
de condições com as demais pessoas, na forma da Lei conforme
dispõe o art. 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de
Inclusão – LBI.
Art. 4º Compete à Comissão Parlamentar em Defesa dos Direitos das
Pessoas com Deficiência, sem prejuízo de outras atribuições
decorrentes de sua natureza institucional, realizar medidas e
providências no sentido de:
I – acompanhar as políticas públicas de transporte, mobilidade urbana
e acessibilidade dentro do Município da Município;
II – monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática
das pessoas com deficiência;
III – sugerir a prática do paradesporto educacional no atendimento das
crianças e adolescentes com deficiência que estejam no meio escolar;
IV – acompanhar e estimular o desenvolvimento social, pessoal e
profissional das pessoas com deficiência na melhoria da qualidade de
vida, na geração de empregos e oportunidades;
V – discutir propostas que contribuam para o desenvolvimento e
promoção do esporte, em todas as áreas, para as pessoas com
deficiência;
VI – realizar estudos sobre as mobilidades urbana, social e humana no
município e sugerir novas alternativas nos meios de transporte e
acessibilidade;
VII – acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas
correlatas às pessoas com deficiência, em especial no que se refere à
acessibilidade de prédios públicos e privados situados no município
de Fortim;
VIII – atuar em colaboração com entidades pela respectiva Frente
Parlamentar aos órgãos competentes;
IX – intermediar solicitações e questões junto aos órgãos envolvidos
em todas as esferas de governo;
X – propor a criação de Comissões Auxiliares Setoriais;
Art. 5º A Comissão Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas
com Deficiência visa avançar na defesa do deslocamento seguro e
eficiente dos cidadãos portadores, organizando debates, simpósios,
seminários, sessões especiais e outros eventos atinentes à sua
temática.
Parágrafo único. A Comissão Parlamentar manterá relações com
outras frentes parlamentares similares, de outros municípios inclusive,
e de outras casas legislativas.
Art. 6º A Comissão Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas
com Deficiência do Município de Fortim será composta, de forma
pluripartidária, por Vereadores e Vereadoras que a ela aderirem
voluntariamente, respeitado o que dispõe o parágrafo único do art. 70
do Regimento Interno.
Art. 7º Os trabalhos da Comissão Parlamentar serão coordenados por
um Presidente, um Vice-Presidente e, um Secretário que serão
nomeados através de Portaria baixada pela Mesa Diretora da Câmara.
Art. 8º As reuniões da Comissão Parlamentar serão públicas e abertas
à participação da sociedade civil e ocorrerão periodicamente, nas
datas e locais estabelecidos por seus membros.
§ 1º Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a
Comissão Parlamentar publicará relatórios de suas atividades, como
reuniões, seminários, simpósios e encontros.
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