DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101600063
63
Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
b)negar-se a cumprir algum dos procedimentos deste Edital, no momento da convocação;
c)houver deliberação pela maioria dos membros da banca de validação convocada
pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL quanto ao não atendimento do subitem 3.9.
4.DO RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
4.1.O resultado preliminar da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será
divulgado no site www.copeve.ufal.br até o dia 25/10/2023 e, em caso de indeferimento,
caberá interposição de recurso, na forma elencada pelo item 5.
4.2.O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração indeferida pelos seguintes motivos:
a)Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face,
textura do cabelo etc.) para homologação da autodeclaração de Pretos e Pardos;
b)Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento oficial enviado;
c)Não foi possível realizar a validação com as imagens apresentadas pelo(a) candidato(a);
d)Não enviou o Anexo I e/ou o Anexo II.
5.DOS RECURSOS
5.1.O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, uma única vez, contra o
resultado preliminar da validação da autodeclaração étnico-racial até às 23h59 do
primeiro dia útil após a respectiva divulgação no site da Copeve.
5.2.Não será aceito recurso via postal, via fax, ou, ainda, fora do prazo.
5.3.O(A) candidato(a) deverá interpor recurso com argumentos consistentes,
objetivos e atinentes ao pleito.
5.4.Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para
progepufalheteroidentificacao@gmail.com, expondo, de forma clara e objetiva, suas
contestações face ao resultado preliminar.
5.5.Não será permitido o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no
período de interposição de recursos.
5.6.A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por
membros distintos daqueles participantes da primeira avaliação, a qual julgará os
argumentos do recurso interposto tomando por base os arquivos de imagem e/ou de
vídeo recebidos na forma e prazos estipulados por este edital ou imagens da entrevista
telepresencial/presencial gravada em áudio e vídeo.
5.7.Depois de recebidos todos os recursos, a Banca de Validação iniciará a
análise de todas as contestações e poderá solicitar, de forma excepcional, a qualquer
candidato(a) uma verificação Telepresencial ou Presencial, visando buscar mais
argumentos para decisão final do Recurso.
Caso surja a necessidade da convocação de algum(a) candidato(a) para
verificação Telepresencial/Presencial na etapa de Recursos, a Banca de Validação adotará
os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 a 2.17.
O(A) candidato(a) será convocado(a) por
meio de publicação no site
www.copeve.ufal.br com antecedência mínima de 1 (um) dia útil para a data da
Entrevista Telepresencial ou de 2 dias úteis para a data da Entrevista Presencial.
5.8.O resultado da análise dos recursos será publicado até o dia 07/11/2023,
na página da COPEVE (www.copeve.ufal.br).
5.9.Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como
negro(a) (preto(a) ou pardo(a)), o(a) candidato(a) perderá o direito de concorrer às vagas
reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) e será eliminado(a) da demanda de cota
para
candidatos(as) negros(as)
do
concurso
público, dispensada
a
convocação
suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
5.10.Das decisões da banca recursal não caberá recurso.
5.11.Não havendo interposição de recurso contra resultado preliminar do
procedimento de heteroidentificação, o resultado final do concurso público será
homologado conforme resultados aferidos pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL.
6.DO RESULTADO FINAL
6.1.O resultado final da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será
divulgado até o dia 07/11/2023, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
6.2.Após o resultado final, é possível que o(a) candidato(a) seja convocado(a) a qualquer
momento para uma entrevista telepresencial ou presencial para verificar a sua autodeclaração
adotando os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 a 2.17.
7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.Serão observados os demais itens pertinentes, seguindo a Portaria
Normativa nº 04/2018, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.2.A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a
qualquer tempo, as informações e a documentação prestadas/apresentada pelo(a)
candidato(a), considerando a categoria para a qual concorreu e, constatando
irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do edital que rege
o concurso público ou demais normas aplicáveis, de ANULAR A APROVAÇÃO/NOMEAÇ ÃO
do servidor, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.3.Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
e do Trabalho, pelo Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas e pela Comissão de
Heteroidentificação da UFAL.
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho/PROGEP
DANILO LUIZ MARQUES
Coordenador Geral do NEABI/UFAL
COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
P/ Universidade Federal de Alagoas
ANEXO I
TERMO 
DE 
AUTODECLARAÇÃO 
ÉTNICO-RACIAL 
(NEGRO/PRETO 
OU
NEGRO/PARDO) PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO)
Eu
___________________________________________________________________,
portador(a) 
do
RG 
nº
______________________, 
CPF
nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público para nomeação de
Professor do Magistério Superior regido pelo Edital nº 08/2023-PROGEP/UFAL, de 13 de
abril de 2023, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei
nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, que sou
( ) NEGRO/PRETO ( ) NEGRO/PARDO
Declaro, ainda, que as informações
prestadas são de minha inteira
responsabilidade, bem como estar ciente que:
I. O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração
étnico-racial tomará por referência meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou
parda), cujo critério a ser adotado pela banca será a análise do conjunto de
características físicas, predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da
textura do cabelo, da formação do nariz, da boca etc., que combinadas ou não,
permitam que eu seja socialmente reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra. Por
isso, não será considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência.
II. A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em
qualquer momento, por meio de procedimento administrativo que me assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará em perda do cargo público, com prejuízo das
sanções penais eventualmente cabíveis.
III. É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ões)
relativa(s) à validação da minha autodeclaração étnico-racial, na página da COPEVE.
* Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL),
instituída pela Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018.
________________________________/_________, 
________
de
___________________________ de 2023.
Cidade UF dia mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
ANEXO II
TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu
___________________________________________________________________,
portador(a) 
do
RG 
nº
______________________, 
CPF
nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público para nomeação de
Professor do Magistério Superior regido pelo Edital nº 08/2023-PROGEP/UFAL, de 13 de
abril de 2023, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei
nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, estar ciente e aceitar
as condições para a realização da Validação de Autodeclaração Étnico-racial
(Heteroidentificação), na forma de envio de arquivos e, caso a Banca de Validação
decida, também poderá ser de forma Telepresencial ou Presencial.
Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação
dos arquivos enviados, assim como da entrevista telepresencial/presencial, se for
convocado.
A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima
mencionados e será concedido à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas por prazo
indeterminado para fins de avaliação do Concurso Público em que estou concorrendo.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima
descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ora autorizada
ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
_________________________________/________, 
________
de
________________________ de 2023.
Cidade UF dia mês
Telefone para contato: ( ____) ____________________
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
ANEXO III
REQUERIMENTO
DE
DISPENSA
DE SUBMISSÃO
AO
PROCEDIMENTO
DE
H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO
(ART. 11 DA RCO/UFAL 38/2021)
Eu
___________________________________________________________________,
portador(a)
do 
RG
nº 
______________________
e 
do
CPF
nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público para nomeação de
Professor do Magistério Superior regido pelo Edital nº 08/2023-PROGEP/UFAL, de 13 de
abril de 2023, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei
nº 12.990, de
9 de junho de
2014, requeiro DISPENSA DE
PARTICIPAÇÃO NO
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, com fundamento no(s) subitem(ns) 1.8. e
seguintes deste edital e no art. 11 da Resolução 38 do Consuni/Ufal, de 4 de maio de
2021, por ter-me submetido ao procedimento de heteroidentificação, no âmbito do
______________________________________________________________, 
regido 
pelo
edital
_________________________________________________, 
tendo
obtido 
o
resultado DEFERIDO.
Declaro, ainda, que as informações
prestadas são de minha inteira
responsabilidade.
____________________________,
_____ 
de
____________________
de
2023.
Cidade dia mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
ANEXO IV
RELAÇÃO DE
CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O
PROCEDIMENTO DE
H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO
.
CÓDIGO - ÁREA DE ESTUDO - LOTAÇÃO
CPF
CANDIDATO / INSCRIÇÃO
. 05 - Estágios Supervisionados e Prática Pedagógica
do Esporte - CAMPUS ARAPIRACA/SEDE
032.xxx.xxx-36
IRINALDO DEODATO SILVA / 1860292
. 19 
- 
Educação 
Infantil
- 
CAMPUS 
DO
S E R T ÃO / S E D E
226.xxx.xxx-42
SIMONE 
BARBOZA 
DE
CARVALHO 
/
1861069
. 21 - Eletrotécnica, Instrumentação e Controle -
C TEC
057.xxx.xxx-96
JAMILE PINHEIRO NASCIMENTO AMOAH /
1861062
. 22 - Estudos Literários - FALE
057.xxx.xxx-01
ALAN BRASILEIRO DE SOUZA / 1859298
. 24 - Literaturas em Inglês e Estudos Culturais -
FA L E
337.xxx.xxx-92
DAYANE EVELLIN DE SOUZA FRANCISCO /
1861286
. 40 - Ensino de História - ICHCA
112.xxx.xxx-74
ANA PAULA SILVA SANTANA / 1860046
. 40 - Ensino de História - ICHCA
338.xxx.xxx-10
WILLIAN ROBSON SOARES LUCINDO /
1861044
EDITAL CONJUNTO N° 47, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Convocação Para Procedimento de Validação da Autodeclaração
Étnico-Racial/Heteroidentificação Para Candidatos Que Se Declararam Negros (Pretos Ou Pardos)
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal
de Alagoas, O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (Neabi) e a Comissão de
Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições
legais e no interesse da Administração, observando os termos da Lei nº 12.990, de 9
de junho de 2014; da Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de Gestão de
Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGEP/MPDG), de
06 de abril de 2018, publicada no DOU de 10/04/2018, seção 01, p. 34; da
Recomendação
do
Ministério
Público Federal
nº
02/GNK/PRAL/2017;
da
Portaria
GR/UFAL nº 1.834/2018; da RESOLUÇÃO nº 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de
2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 84 , de 21/06/2021; da Portaria nº
395, de 10 de junho de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 59 , de
10/05/2021; bem como o edital de abertura Edital nº 09 de 13 de abril de 2023,
publicado no D.O.U. em 14/04/2023, seção 3, p. 42-48, e retificações, torna pública a
convocação dos candidatos que se autodeclararam NEGROS (pretos ou pardos) para
VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO):
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-racial é de
aplicação obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as) concorrentes autodeclarados
negros (pretos ou pardos), que obtiveram aproveitamento suficiente para figurar como
aprovado ou classificado no resultado preliminar do certame.
1.2. A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada nos termos
deste edital, da Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, da SEGEP/MPDG e
da Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
1.3. O processo de validação é constituído por duas etapas:
a) 
Envio 
dos
arquivos 
digitais 
necessários 
à
validação 
pelos(as)
candidatos(as), na forma dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
b) Validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela
Banca específica.
1.4.A convocação dos(as) candidatos(as)
negros(as) classificados(as) para
participação da validação da autodeclaração étnico-racial do concurso público para
professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico regido pelo edital de abertura nº 09/2023
será realizada obedecendo às normas e aos procedimentos constantes neste edital,
especialmente o item 2 e subitens; à Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de Gestão
de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de
2018; e à Resolução nº 38 de 4 de maio de 2021 do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
1.5.A relação dos(as) candidatos(as) convocados(as), que no ato da inscrição optaram
por concorrer na demanda dos autodeclarados negros(as) e obtiveram aprovação nas fases do
Concurso Público descrito no subitem 1.4., encontra-se disponível no Anexo IV deste edital.
1.6.O(A) candidato(a) que não efetuar os procedimentos definidos neste edital
para participar da etapa Validação da Autodeclaração Étnico-racial será considerado(a)
desistente para todos os efeitos, sendo eliminado da demanda de cota para candidatos
negros do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
1.7.A Comissão
de Heteroidentificação utilizará unicamente
o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelos(as) candidatos(as) a serem
validados(as), relacionados(as) no Anexo IV deste edital.
1.8.O(a) candidato(a) que comprovar ter sido submetido(a) ao procedimento
de heteroidentificação na UFAL em um outro processo seletivo simplificado ou
concurso público para contratação de pessoal temporário ou para provimento de cargo
efetivo 
(professor 
efetivo, 
professor
substituto, 
professor 
visitante, 
técnico-

                            

Fechar