DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
a Banca de
Validação poderá convocar o(a) candidato(a)
para uma entrevista
presencial.
3.DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
3.1.A Universidade Federal de Alagoas instituiu mediante a Portaria GR/UFAL
nº 1.834/2018, a Comissão de Heteroidentificação para coordenação do processo de
Validação da
Autodeclaração Étnico-racial como
pessoa negra
com requisitos
habilitantes, de acordo com o exigido pela Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de
2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
3.2.Caberá a Comissão de Heteroidentificação da UFAL, selecionar bancas
obedecendo aos requisitos:
a) composta por 5 (cinco)
membros, obedecendo-se ao critério da
diversidade étnico-racial, de gênero e de naturalidade;
b) presidida por um(a) servidor(a), em cargo efetivo, da UFAL.
3.3. A banca de heteroidentificação, quando a validação ocorrer presencial
ou telepresencialmente, deverá:
a) resguardar o direito do(a) candidato(a) de perguntar e obter a explicação
a sua questão, sem que entre no mérito do protocolo do certame ou no conteúdo da
decisão a ser proferida;
b) explicar todo o procedimento assim que o(a) candidato(a) adentrar a sala
da avaliação, mesmo que tenha sido informado(a) no edital;
c) fazer a pergunta-chave sobre sua cor ou etnia e aguardar que o(a)
candidato(a) termine sua autodeclaração;
3.4. A banca de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, sob forma de parecer motivado conclusivo, com a emissão do resultado
AUTODECLARAÇÃO DEFERIDA ou AUTODECLARAÇÃO INDEFERIDA.
3.5. O procedimento de heteroidentificação será baseado nas imagens
enviadas pelo(a) candidato(a).
3.6. A Comissão de Heteroidentificação da UFAL e/ou a Banca de Validação poderá
solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados não estejam dentro das condições
mínimas para uma validação ou solicitar uma Entrevista Telepresencial ou Presencial.
3.7. A UFAL não se responsabiliza por e-mail não recebido devido a fatores
de ordem técnica, falha nos equipamentos de captura de imagens usados pelos(as)
candidatos(as), problema entre equipamentos que impossibilitem a transferência de
dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
3.8. Caso o(a) candidato(a) não cumpra com os procedimentos de gravação
e envio dos arquivos, a Banca de Validação não poderá fazer avaliação e o(a)
mesmo(a) será eliminado(a) desta Etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial e
da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) do
concurso público.
3.9. Serão considerados(as) pela Banca de Validação da autodeclaração
étnico-racial da Comissão de Heteroidentificação da UFAL:
A autodeclaração do(a) candidato(a) como
pessoa negra no ato da
inscrição;
b)A autodeclaração digitalizada (Anexo I), firmada e assinada e enviada
pelo(a) candidato(a);
c)As imagens enviadas do(a) candidato(a), conforme subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
d)O arquivo de vídeo enviado pelo(a) candidato(a) conforme subitem 2.11
ou entrevista telepresencial/presencial gravada conforme subitens de 2.14 a 2.17;
e)O fenótipo negro dos(as) candidatos(as), sendo avaliado o conjunto de
características físicas de pessoa negra, predominantemente, a cor da pele, a textura do
cabelo, o formato do rosto etc.
3.10. O(A) candidato(a) não será considerado(a) como pessoa negra
quando:
a)não cumprir os requisitos indicados no subitem 7.2. do edital de abertura
para nomeação de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico nº 09/2023;
b)negar-se a cumprir algum dos procedimentos deste Edital, no momento da convocação;
c)houver deliberação pela maioria dos membros da banca de validação convocada
pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL quanto ao não atendimento do subitem 3.9.
4.DO RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
4.1.O resultado preliminar da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será
divulgado
no site
www.copeve.ufal.br até
o dia
25/10/2023 e,
em caso
de
indeferimento, caberá interposição de recurso, na forma elencada pelo item 5.
4.2.O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração indeferida pelos seguintes motivos:
a)Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face,
textura do cabelo etc.) para homologação da autodeclaração de Pretos e Pardos;
b)Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento oficial enviado;
c)Não foi possível realizar a validação com as imagens apresentadas pelo(a) candidato(a);
d)Não enviou o Anexo I e/ou o Anexo II.
5.DOS RECURSOS
5.1.O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, uma única vez, contra o
resultado preliminar da validação da autodeclaração étnico-racial até às 23h59 do
primeiro dia útil após a respectiva divulgação no site da Copeve.
5.2.Não será aceito recurso via postal, via fax, ou, ainda, fora do prazo.
5.3.O(A) candidato(a) deverá interpor recurso com argumentos consistentes,
objetivos e atinentes ao pleito.
5.4.Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para
progepufalheteroidentificacao@gmail.com, expondo, de forma clara e objetiva, suas
contestações face ao resultado preliminar.
5.5.Não será permitido o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no
período de interposição de recursos.
5.6.A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por
membros distintos daqueles participantes da primeira avaliação, a qual julgará os
argumentos do recurso interposto tomando por base os arquivos de imagem e/ou de
vídeo recebidos na forma e prazos estipulados por este edital ou imagens da entrevista
telepresencial/presencial gravada em áudio e vídeo.
5.7.Depois de recebidos todos os recursos, a Banca de Validação iniciará a
análise de todas as contestações e poderá solicitar, de forma excepcional, a qualquer
candidato(a) uma verificação Telepresencial ou
Presencial, visando buscar mais
argumentos para decisão final do Recurso.
Caso surja a necessidade da convocação de algum(a) candidato(a) para
verificação Telepresencial/Presencial na etapa de Recursos, a Banca de Validação
adotará os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 a 2.17.
O(A) candidato(a) será convocado(a) por
meio de publicação no site
www.copeve.ufal.br com antecedência mínima de 1 (um) dia útil para a data da
Entrevista Telepresencial ou de 2 dias úteis para a data da Entrevista Presencial.
5.8.O resultado da
análise dos recursos será publicado
até o dia
07/11/2023, na página da COPEVE (www.copeve.ufal.br).
5.9.Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração
como negro(a) (preto(a) ou pardo(a)), o(a) candidato(a) perderá o direito de concorrer
às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) e será eliminado(a) da demanda
de cota para candidatos(as) negros(as) do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
5.10.Das decisões da banca recursal não caberá recurso.
5.11.Não havendo interposição de recurso contra resultado preliminar do
procedimento de heteroidentificação, o resultado final do concurso público será
homologado conforme resultados aferidos pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL.
6.DO RESULTADO FINAL
6.1.O resultado final da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será
divulgado até o dia 07/11/2023, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
6.2.Após o resultado final, é possível que o(a) candidato(a) seja convocado(a) a qualquer
momento para uma entrevista telepresencial ou presencial para verificar a sua autodeclaração
adotando os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 a 2.17.
7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.Serão observados os demais itens pertinentes, seguindo a Portaria
Normativa nº 04/2018, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.2.A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a
qualquer tempo, as informações e a documentação prestadas/apresentada pelo(a)
candidato(a), considerando a categoria para a qual concorreu e, constatando
irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do edital que
rege 
o
concurso 
público 
ou 
demais
normas 
aplicáveis, 
de
ANULAR 
A
APROVAÇÃO/NOMEAÇÃO do servidor, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.3.Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas e do Trabalho, pelo Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas e pela
Comissão de Heteroidentificação da UFAL.
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho/PROGEP
DANILO LUIZ MARQUES
Coordenador Geral do NEABI/UFAL
COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
P/ Universidade Federal de Alagoas
ANEXO I
TERMO 
DE 
AUTODECLARAÇÃO 
ÉTNICO-RACIAL 
(NEGRO/PRETO 
OU
NEGRO/PARDO) PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO)
Eu 
________________________________________________________,
portador(a) 
do
RG 
nº
______________________, 
CPF
nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público para nomeação
de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico regido pelo Edital nº 09/2023-
PROGEP/UFAL, de 13 de abril de 2023, optante pela reserva de vagas para pessoas
negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os
devidos fins, que sou
( ) NEGRO/PRETO ( ) NEGRO/PARDO
Declaro, ainda, que as informações
prestadas são de minha inteira
responsabilidade, bem como estar ciente que:
I.O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração
étnico-racial tomará por referência meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou
parda), cujo critério a ser adotado pela banca será a análise do conjunto de
características físicas, predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da
textura do cabelo, da formação do nariz, da boca etc., que combinadas ou não,
permitam que eu seja socialmente reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra.
Por isso, não será considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência.
II. A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em
qualquer momento, por meio de procedimento administrativo que me assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará em perda do cargo público, com prejuízo das
sanções penais eventualmente cabíveis.
III. É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ões)
relativa(s) à validação da minha autodeclaração étnico-racial, na página da COPEVE.
* Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas
(UFAL), instituída pela Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018.
________________________________/_________, 
________
de
___________________________ de 2023.
Cidade UF dia mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
ANEXO II
TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu 
_____________________________________________________________,
portador(a) 
do
RG 
nº
______________________, 
CPF
nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público para nomeação
de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico regido pelo Edital nº 09/2023-
PROGEP/UFAL, de 13 de abril de 2023, optante pela reserva de vagas para pessoas
negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os
devidos fins, estar ciente e aceitar as condições para a realização da Validação de
Autodeclaração Étnico-racial (Heteroidentificação), na forma de envio de arquivos e,
caso a Banca de Validação decida, também poderá ser de forma Telepresencial ou
Presencial.
Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação
dos arquivos enviados, assim como da entrevista telepresencial/presencial, se for
convocado.
A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo
acima mencionados e será concedido à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas
por prazo indeterminado para fins de avaliação do Concurso Público em que estou
concorrendo.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso
acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à
imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02
(duas) vias de igual teor e forma.
_________________________________/________, 
________
de
________________________ de 2023.
Cidade UF dia mês
Telefone para contato: ( ____) ____________________
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
ANEXO III
REQUERIMENTO DE
DISPENSA DE
SUBMISSÃO AO
PROCEDIMENTO DE
H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO
(ART. 11 DA RCO/UFAL 38/2021)
Eu 
_____________________________________________________,
portador(a) 
do
RG 
nº
______________________ 
e
do 
CPF
nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público para nomeação
de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico regido pelo Edital nº 09/2023-
PROGEP/UFAL, de 13 de abril de 2023, optante pela reserva de vagas para pessoas
negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, requeiro DISPENSA DE
PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, com fundamento no(s)
subitem(ns) 1.8. e seguintes deste edital e no art. 11 da Resolução 38 do Consuni/Ufal,
de 4 de maio de 2021, por ter-me submetido ao procedimento de heteroidentificação,
no âmbito do ______________________________________________________________,
regido pelo
edital _________________________________________________, tendo
obtido o resultado DEFERIDO.
Declaro, ainda, que as informações
prestadas são de minha inteira
responsabilidade.
____________________________, _____ de ____________________ de
2023.
Cidade dia mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
ANEXO IV
RELAÇÃO DE
CANDIDATOS CONVOCADOS
PARA O
PROCEDIMENTO DE
H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO
.
CÓDIGO - ÁREA DE ESTUDO - LOTAÇÃO
CPF
CANDIDATO / INSCRIÇÃO
. 01 - Direção, Interpretação e Teatro de Rua -
ETA
033.xxx.xxx-14
LÍLITH DE MORAES MARQUES / 1860954
. 01 - Direção, Interpretação e Teatro de Rua -
ETA
117.xxx.xxx-42
LUCIANO MENDES DE JESUS / 1861048

                            

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