DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10. DAS PROVAS
10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de
Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
10.1.1.
A participação
dos membros
da
Comissão Examinadora
não
pertencentes
ao Quadro
de
Pessoal
da UFMG
poderá
se
dar por
meio
de
videoconferência.
10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões
para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão
Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
10.2.1 A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada
etapa ou prova.
10.2.2 Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá,
obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
10.3. Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática e de apuração
final do resultado do Concurso.
10.4. As sessões públicas de realização da Prova Didática serão gravadas.
10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das
provas orais previstas no certame.
10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais
candidatos.
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este
Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a
Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-
Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua
respectiva pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos / Critérios de análise
Pontuação
(unidade)
Pontuação
(máxima)
. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. Doutorado em Psicologia ou em áreas afins (concluído)
10
10
. Pontuação limite do quesito
10
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. Experiência docente em ensino superior na área do concurso, por semestre (inclui
Estágio Docente)
4
20
. Experiência docente em ensino superior em Psicologia (outras áreas), por semestre
(inclui Estágio Docente)
2
10
. Experiência docente em ensino superior em outras áreas do conhecimento, por
semestre (inclui Estágio Docente)
1
5
. Experiência docente em pós-graduação stricto sensu em Psicologia, na área do
concurso, por semestre
6
18
. Experiência docente em pós-graduação stricto sensu em Psicologia ou áreas afins
2
6
. Experiência docente em pós-graduação lato sensu em Psicologia, na área do
concurso, por semestre
2
6
. Experiência docente em pós-graduação lato sensu em Psicologia ou áreas afins
1
3
. Orientação de tese de doutorado na área do concurso (concluída)
5
15
. Orientação de tese de doutorado em Psicologia ou áreas afins (concluída)
2
6
. Coorientação de tese de doutorado (concluída)
2
4
. Orientação de dissertação de mestrado na área do concurso (concluída)
4
12
. Orientação de dissertação de mestrado em Psicologia ou áreas afins (concluída)
1,5
4,5
. Coorientação de dissertação de mestrado (concluída)
1
4
. Orientação de monografia, Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, Iniciação Científica
- IC ou extensão (concluída)
1
3
. Participação em banca de defesa de tese
1,5
3
. Participação em banca de defesa de dissertação
1
3
. Participação em banca de qualificação de doutorado
0,5
3
. Supervisão de estágio curricular na área do concurso, por semestre
1
3
. Participação em atividade de Extensão ou de Pesquisa na área do concurso, por
semestre
2
8
. Tutoria ou preceptoria na área do concurso (por semestre)
1
3
. Pontuação limite do quesito
25
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA (considerar somente os últimos dez
anos, contados a partir da data de publicação deste Edital)
. Artigo Qualis A1, A2, A3 ou A4 - na área do concurso
8
40
. Artigo Qualis A1, A2, A3 ou A4 - em áreas afins ao concurso
3
15
. Artigo Qualis B1, B2, B3 e B4 - na área do concurso
4
20
. Artigo Qualis B1, B2, B3 e B4 - em áreas afins ao concurso
1,5
7,5
. Livro (texto integral) na área do concurso
8
32
. Livro (texto integral) em áreas afins ao concurso
3
12
. Livro (organização) na área do concurso
6
24
. Livro (organização) em áreas afins ao concurso
2
8
. Livro (organização)
1
2
. Capítulo de livro na área do concurso
6
18
. Capítulo de livro em áreas afins ao concurso
2
6
. Parecer para agência de fomento
0,5
5
. Parecer para periódico científico (Qualis A1 a B4)
0,5
5
. Editor de periódico científico (Qualis A1 a B4)
3
6
. Membro de conselho editorial de periódico científico (Qualis A1 a B4)
1
2
. Produto técnico (testes psicológicos, cartilhas e material didático)
2
6
. Organização de evento científico (internacional, nacional ou regional)
1
3
. Apresentação de trabalho em evento científico (internacional, nacional ou regional,
conferências, simpósios ou mesas redondas) na área do concurso
1
4
. Apresentação de trabalho em evento científico (internacional, nacional ou regional,
conferências, simpósios ou mesas redondas) em áreas afins ao concurso
0,5
2
. Coordenação de Projeto de Pesquisa na área do concurso
6
12
. Coordenação de Projeto de Pesquisa em áreas afins ao concurso
2
4
. Coordenação de Projeto de Extensão na área do concurso
6
12
. Coordenação de Projeto de Extensão em áreas afins ao concurso
2
4
. Pontuação limite do quesito
30
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. Reitor(a)
15
15
. Pró-reitor(a)
12
12
. Outros cargos administrativos em pró-reitoria acadêmica ou equivalente, por
semestre
10
10
. Diretor (a) de unidade acadêmica ou equivalente, por semestre
10
10
. Chefia ou vice-chefia de departamento, coordenação ou sub-coordenação de
programa de pós-graduação ou de curso de graduação, por semestre
8
8
. Participação em comissões administrativas de órgãos colegiados (federais, estaduais
e municipais)
4
12
. Experiência profissional não docente na área do concurso, por semestre
3
30
. Pontuação limite do quesito
30
. Quesito: DISTINÇÕES
. Premiação científica
2,5
5
. Pontuação limite do quesito
5
. T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de
Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação
atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto
no artigo 41 da Resolução Complementar nº 02/2013.
10.6. Da Prova Escrita
10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões)
proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será
realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário
e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados
no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira
hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios
eletrônicos para consulta e anotações.
10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações,
feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão
Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que
não seja anulada.
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de
70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no
quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda
que tenham atingido a nota mínima.
10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as
etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados
convocados todos os candidatos nessa situação.
10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima
deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
10.7. Da Prova Didática
10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista
organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser
sorteado, pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma
arguição oral pela referida Comissão.
10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério,
para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
10.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o
tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática.
10.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no
local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
10.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita
mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de
presença, no horário indicado para o início da primeira prova.
10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos
para a exposição do tema.
10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o
candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do
tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.
10.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio
pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de
ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria
Comissão Examinadora.
10.7.5.
A participação
dos membros
da
Comissão Examinadora
não
pertencentes
ao Quadro
de
Pessoal
da UFMG
poderá
se
dar por
meio
de
videoconferência.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos,
em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se,
para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas
para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das
médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as
tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um
dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o
algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o
número subsequente, se for igual ou superior a cinco.
11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota
atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
12.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores,
serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta,
o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída
e a classificação obtida pelo candidato.
12.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos
os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
12.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora
verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou
superior a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão
considerados reprovados.
12.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:
I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem
decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos
no subitem 11.5 deste edital.
II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que
constar do topo de sua lista;
III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior
número de Examinadores;
IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será
classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no
topo das listas dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;
V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as
classificações, até o último candidato aprovado.
12.6. Na hipótese de ocorrer empate, como critérios de desempate, terá
preferência, sucessivamente nesta ordem, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei
n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), sendo considerada para esse fim, a data de
realização das provas;
b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos
Examinadores;
c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em
cada prova, observado o disposto no subitem 11.5 deste Edital;
d) tiver maior idade;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de
Processo Penal). Para comprovação do exercício da função de jurado serão aceitos
(original ou autenticado em cartório) atestados, declarações, certidões ou outro
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