DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Extrato do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, CNPJ nº 04.378.626/0001-97, e a CLERMONT AUVERGNE
INP - SIGMA CLERMONT. Objeto: Regulamenta o programa de formação integrada entre
FUA e Clermont Auvergne INP - Sigma Clermont, possibilitando a obtenção dos dois
diplomas pelos estudantes do curso de graduação em Engenharia Química da FUA e pelos
estudantes de Clermont Auvergne INP - Sigma Clermont. Vigência: 5(cinco) anos, a partir
da data de assinatura. Data da assinatura: 11/10/2023. Assinado por: Sylvio Mário Puga
Ferreira, Presidente do Conselho Diretor da Fundação Universidade do Amazonas, Sophie
Commereue, Diretora-Executiva da Clermont Auvergne INP, e Nicolas Gayton, Diretor da
Clermont Auvergne INP - Sigma Clermont.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3049/2023 - UASG 154040
Nº Processo: 23106.030497/2023-11.
Dispensa Nº 3049/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB.
Contratado: 37.116.704/0001-34 - FUNDACAO DE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E
TECNOLOGICOS. Objeto: Escola cidadã dos poderes locais para as políticas públicas:
dinâmicas territoriais, aprendizado social e institucionalidades..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 05/10/2023 a
05/10/2024. Valor Total: R$ 814.604,00. Data de Assinatura: 05/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/10/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 154040
Número do Contrato: 659/2020.
Nº Processo: 23106.092536/2018-06.
Pregão. Nº 314/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB. Contratado:
09.150.575/0001-65 - AMBIENTAL DO BRASIL ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA. Objeto:
Constitui objeto do presente instrumento o reajuste e a terceira prorrogação do prazo de
vigência do contrato nº. 659/2020, com fundamento no art. 57, inciso ii da lei 8.666/93, nas
cláusulas segunda e sexta do termo de contrato.. Vigência: 14/10/2023 a 14/10/2024. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 47.351,13. Data de Assinatura: 09/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 09/10/2023).
DECANATO DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE PENALIDADE
O DECANO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas
atribuições, torna pública a aplicação da penalidade de multa compensatória de R$ 71,15
(setenta e um reais e quinze centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
parcial não entregue da nota de empenho 2022NE2441 e a 5% (cinco por cento) do valor
total das notas de empenhos 2022NE3228, 2022NE3387, 2023NE155, 2023NE522 e
2023NE524, cumulada, dada a possibilidade prevista, com a sanção de impedimento de
licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo prazo de 06 meses,
conforme
previsão
legal
e
decisão
constante
no
Processo
Administrativo
nº
23106.135591/2022-76.
Em 11 de outubro de 2023
ABIMAEL DE JESUS BARROS COSTA
DECANATO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: CONVÊNIO. Processo: 23106.117935/2023-46.
Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e SOLAR
BOT INDUSTRIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA , nome fantasia: SOLAR BOT (CNPJ nº
42.741.978/0001-54).
Objetivo: este Convênio
tem por objeto proporcionar
estágio obrigatório/não
obrigatório nas diversas
áreas da CONCEDENTE aos
estudantes regularmente
matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O
estágio deve proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de
competências próprias da atividade profissional, devendo ser planejado, executado,
acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário
escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento
prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Vigência: de 10/10/2023 a 09/10/2028.
Assinam o Prof. John Lenon Cardoso Gardenghi (Coordenador de Estágio de Graduação
da UnB) e Sr. Luan Haickel Araújo (representante legal da empresa)
DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 141 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº
13.325/2016, de 29/7/2016, com o Decreto nº 7.485/2011, e com Decreto nº 9.739/2019 e nos termos da Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017,
dos Ministérios de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, e com Decreto nº 11.211/2022 de 26 de setembro de 2022, torna pública a abertura de inscrições para
o Concurso Público de Provas e Prova de Títulos, e estabelece normas destinadas a selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior da Universidade de Brasília
(UnB).
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e pelo Edital de Condições Gerais nº 01/2018, publicado no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, Seção 3, páginas 55
a 59, disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br e executados pela Universidade de Brasília (UnB).
1.2 O concurso público visa selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento da classe "A", nos termos do art. 8º da Lei
nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3 A seleção para o cargo de Professor de Magistério Superior constará das seguintes provas:
a) Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário (obrigatória para as denominações de Auxiliar e Assistente "A" e optativa para a
denominação de Adjunto "A");
b) Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso dois (obrigatória para todas as denominações da classe "A");
c) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário (obrigatória para todas as denominações da classe "A");
d) Prova de Títulos, de caráter classificatório, com peso unitário (obrigatória para todas as denominações da classe "A");
1.4 O concurso público será realizado no Distrito Federal.
1.4.1 As provas serão realizadas no Distrito Federal, na Universidade de Brasília (UnB), nos locais e datas indicados na forma prevista no edital de cronograma de provas.
2 DAS VAGAS
. Unidade de Lotação
Cargo/Classe/
Denominação/Nível
Regime de trabalho
Vagas para ampla concorrência (**)
Vagas reservadas para candidatos com
deficiência
Vagas
reservadas para
candidatos
negros
. Faculdade de Tecnologia
/ Departamento de Engenharia
Civil e Ambiental
Professor de
Magistério Superior
(Adjunto "A" / Nível 1 / Classe A)
Dedicação Exclusiva-DE.
1
(***)
(****)
Área do Conhecimento(*): Mecânica das Estruturas
Requisito básico: Doutorado em Estruturas ou em Engenharia Civil com Ênfase em estruturas.
(*) As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso.
(**) Caso haja disponibilidade de código de vaga e havendo se esgotado a lista de classificados para o cargo de Adjunto "A" e Assistente "A", poderão ser convocados os
candidatos dos cargos subsequentes.
(***) Não há vagas para candidatos com deficiência para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.
(****) Não há vagas para candidatos negros para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme valores e
vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, e tabela a seguir (efeitos financeiros a partir de
1º de agosto de 2019):
. Denominação
Regime de Trabalho
Titulação
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total
. Adjunto "A"
DE
Doutorado
4.875,18
5.606,46
10.481,64
4 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Das vagas destinadas para cada cargo/especialidade de que trata este edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade, 20% serão
providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999.
4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999;
e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
4.3 O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
4.3.1 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a candidatos com
deficiência.
4.4 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida a todos os demais
candidatos.
4.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao
cargo/especialidade de sua opção.
4.5.1 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à inspeção médica, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa
sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às
vagas reservadas para candidatos em tais condições.
4.5.1.1 O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do subitem 4.5.1 às suas expensas.
4.5.2 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Oficial em Saúde, nos termos do Decreto nºº 3.298/99, passará a figurar apenas na listagem de
classificação geral.
4.5.3 O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas a candidatos com deficiência.
4.5.4 O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência.
4.5.4.1 O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento
afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível,
carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
4.5.4.2 Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:
a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria;
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