DOE 31/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            VIII - elaboração da Mensagem Governamental Anual a ser apreciada 
pela Assembléia Legislativa.
Art. 32. Compete à Célula de Tecnologia da Informação e 
Comunicação:
I - controlar todo o parque computacional da Secretaria;
II - compor os relatórios com as necessidades de cada Unidade 
Orgânica da Secretaria no tocante a equipamentos de informática;
III - manter em perfeito funcionamento a ligação da Secretaria a 
todas as suas vinculadas;
IV - manter atualizado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação 
e Comunicação da Secretaria;
V - levantar as inovações tecnológicas no que concerne à informática, 
para aplicação em toda a Secretaria, atualizando constantemente os seus 
programas e demais técnicas usadas, visando a modernização de sua Gestão;
VI - levantar as necessidades de processos informatizados para as 
diversas áreas da Secretaria;
VII - aplicar e manter atualizada a metodologia de desenvolvimento 
de sistemas da Secretaria;
VIII - avaliar, manter e padronizar os sistemas da Seinfra;
IX - elaborar a acompanhar o Planejamento Estratégico de Tecnologia 
da Informação da Secretaria;
X - manter a ligação do correio eletrônico em toda a Secretaria e 
vinculadas;
XI - aplicar as políticas relativas a software livre, conforme orientação 
da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag);
XII - desenvolver sistemas próprios e avaliar sistemas disponíveis e 
testados no mercado para uso pela Secretaria e vinculadas;
XIII - acompanhar a política de segurança e integridade do banco 
de dados da Secretaria;
XIV - realizar apresentações para conscientização da importância 
da segurança na rede;
XV - prestar assistência “in loco” aos usuários da Secretaria em 
relação a utilização de softwares e manutenção de softwares e hardwares;
XVI - realizar treinamentos e suporte aos usuários na utilização 
da rede;
XVII - instalar e configurar softwares e sistemas;
XVIII - realizar reuniões periódicas para avaliação dos sistemas 
desenvolvidos pela Secretaria;
XIX - realizar Seminários de Tecnologia da Informação e 
Comunicação, para usuários da Secretaria e de suas vinculadas;
XX - dar apoio logístico à realização de eventos que necessitem de 
equipamentos e serviços de informática;
XXI - elaborar processo de capacitação de usuários;
XXII - disseminar a cultura de Tecnologia da Informação e 
Comunicação na Secretaria e vinculadas;
XXIII - assegurar às diversas Unidades Orgânicas da Seinfra, o 
desenvolvimento de Sistemas apropriados para a realização, manutenção, 
concretização e sustentabilidade de suas atividades;
XXIV - emitir parecer quanto aos projetos de contratação de serviços 
e aquisições de equipamentos e softwares das vinculadas da Seinfra;
XXV - gerenciar o programa de tecnologia da informação da Seinfra;
XXVI - elaborar projeto básico, termo de referencia e minuta de 
editais referentes à contratação de serviços de tecnologia da informação e à 
aquisição de equipamentos e softwares para a Seinfra;
XXVII - acompanhar, sistematicamente, em conjunto com as demais 
Células, os Programas da Secretaria e de suas vinculadas, tomando como 
parâmetro a Gestão Pública por Resultados.
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
CARGOS DE DIREÇÃO
Art. 33. Compete aos Coordenadores:
I - assistir e assessorar ao Secretário, aos Secretários Adjuntos e 
ao Secretário Executivo em assuntos relacionados a sua área de atuação, e 
submeter a sua apreciação atos administrativos e regulamentares;
II - auxiliar o Secretário, os Secretários Adjuntos e o Secretário 
Executivo na definição de diretrizes e na implementação das ações da 
respectiva área de competência;
III - coordenar o planejamento anual de trabalho da coordenadoria 
em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;
IV - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, executar e 
avaliar, as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, 
com foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela 
Direção Superior;
V - coordenar, orientar e supervisionar as unidades que lhes são 
subordinadas promovendo a racionalização dos métodos aplicados, a qualidade 
e a produtividade da equipe;
VI - estimular e propor a capacitação adequada para o aperfeiçoamento 
técnico da equipe;
VII - encaminhar assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade 
para análise da Direção Superior;
VIII - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou 
delegadas.
Art. 34. Compete aos Orientadores de Células:
I - assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, e 
submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
II - realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, 
implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e 
projetos;
III - coordenar e controlar a execução das atividades inerentes a sua 
área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados 
pretendidos;
IV - orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas 
para a qualidade e produtividade na sua área de atuação;
V - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
CAPÍTULO II
CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 35. Compete aos Articuladores:
I - promover e subsidiar a definição das diretrizes do plano de 
trabalho, no âmbito da sua unidade de atuação;
II - articular-se com servidores e organismos públicos ou privados 
para obtenção de informações necessárias ao andamento de atividades de 
assessoramento;
III - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Art. 36. Compete aos Assessores Técnicos:
I - assessorar as unidades, apresentando subsídios, analisando 
problemas, sugerindo e /ou aplicando soluções, indicando procedimentos, 
orientando tecnicamente e elaborando pareceres sobre matérias relativas a 
sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa;
II - propor ao superior imediato, medidas que possibilitem maior 
eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades da respectiva unidade;
III - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Art. 37. Compete aos Assistentes Técnicos:
I - assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnico-
administrativa;
II - realizar estudos sobre matéria de interesse da respectiva unidade;
III - elaborar documentos para a unidade a que estiver vinculado;
IV - analisar assuntos relativos às atividades auxiliares e aquelas 
relacionadas com sua área de atuação funcional, apresentando soluções e/
ou propostas;
V - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
TÍTULO VII
DA GESTÃO PARTICIPATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 38. A Gestão Participativa da Secretaria da Infraestrutura, 
organizada por meio de Comitês, tem a seguinte estrutura:
Comitê Executivo;
Comitê Coordenativo.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS
Art. 39. Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e 
deliberativa, têm como finalidade precípua fazer avançar a missão da Secretaria 
da Infraestrutura, competindo-lhes:
I - manter alinhadas as ações da Seinfra às estratégias globais do 
Governo do Estado;
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos 
de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Secretaria;
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, 
projetos e atividades;
IV - fortalecer o processo de comunicação interna da Seinfra.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO 
E ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS
SEÇÃO I
DO COMITÊ EXECUTIVO
Art. 40. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros 
titulares:
I - Secretário da Infraestrutura;
II - Secretário Adjunto da Infraestrutura;
III - Secretário Adjunto de Energia, Mineração e Telecomunicações;
IV - Secretário Executivo da Infraestrutura;
V - Coordenadores e Assessores.
§ 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Secretário da 
Infraestrutura.
§ 2º O Coordenador da Assessoria de Desenvolvimento Institucional 
tem o encargo de secretariar o Comitê Executivo.
§ 3º Os coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, 
serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia 
comunicação à Secretaria do Comitê Executivo.
§ 4º Sempre que convocados pelo Titular da Seinfra, os dirigentes 
dos órgãos e entidade vinculadas poderão integrar o Comitê Executivo para 
deliberar sobre matéria pertinente a sua entidade e ao Sistema Seinfra.
§ 5º A participação como membro do Comitê Executivo não fará jus 
a qualquer tipo de remuneração.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº164  | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2018

                            

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