DOE 31/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VIII - elaboração da Mensagem Governamental Anual a ser apreciada
pela Assembléia Legislativa.
Art. 32. Compete à Célula de Tecnologia da Informação e
Comunicação:
I - controlar todo o parque computacional da Secretaria;
II - compor os relatórios com as necessidades de cada Unidade
Orgânica da Secretaria no tocante a equipamentos de informática;
III - manter em perfeito funcionamento a ligação da Secretaria a
todas as suas vinculadas;
IV - manter atualizado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação
e Comunicação da Secretaria;
V - levantar as inovações tecnológicas no que concerne à informática,
para aplicação em toda a Secretaria, atualizando constantemente os seus
programas e demais técnicas usadas, visando a modernização de sua Gestão;
VI - levantar as necessidades de processos informatizados para as
diversas áreas da Secretaria;
VII - aplicar e manter atualizada a metodologia de desenvolvimento
de sistemas da Secretaria;
VIII - avaliar, manter e padronizar os sistemas da Seinfra;
IX - elaborar a acompanhar o Planejamento Estratégico de Tecnologia
da Informação da Secretaria;
X - manter a ligação do correio eletrônico em toda a Secretaria e
vinculadas;
XI - aplicar as políticas relativas a software livre, conforme orientação
da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag);
XII - desenvolver sistemas próprios e avaliar sistemas disponíveis e
testados no mercado para uso pela Secretaria e vinculadas;
XIII - acompanhar a política de segurança e integridade do banco
de dados da Secretaria;
XIV - realizar apresentações para conscientização da importância
da segurança na rede;
XV - prestar assistência “in loco” aos usuários da Secretaria em
relação a utilização de softwares e manutenção de softwares e hardwares;
XVI - realizar treinamentos e suporte aos usuários na utilização
da rede;
XVII - instalar e configurar softwares e sistemas;
XVIII - realizar reuniões periódicas para avaliação dos sistemas
desenvolvidos pela Secretaria;
XIX - realizar Seminários de Tecnologia da Informação e
Comunicação, para usuários da Secretaria e de suas vinculadas;
XX - dar apoio logístico à realização de eventos que necessitem de
equipamentos e serviços de informática;
XXI - elaborar processo de capacitação de usuários;
XXII - disseminar a cultura de Tecnologia da Informação e
Comunicação na Secretaria e vinculadas;
XXIII - assegurar às diversas Unidades Orgânicas da Seinfra, o
desenvolvimento de Sistemas apropriados para a realização, manutenção,
concretização e sustentabilidade de suas atividades;
XXIV - emitir parecer quanto aos projetos de contratação de serviços
e aquisições de equipamentos e softwares das vinculadas da Seinfra;
XXV - gerenciar o programa de tecnologia da informação da Seinfra;
XXVI - elaborar projeto básico, termo de referencia e minuta de
editais referentes à contratação de serviços de tecnologia da informação e à
aquisição de equipamentos e softwares para a Seinfra;
XXVII - acompanhar, sistematicamente, em conjunto com as demais
Células, os Programas da Secretaria e de suas vinculadas, tomando como
parâmetro a Gestão Pública por Resultados.
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
CARGOS DE DIREÇÃO
Art. 33. Compete aos Coordenadores:
I - assistir e assessorar ao Secretário, aos Secretários Adjuntos e
ao Secretário Executivo em assuntos relacionados a sua área de atuação, e
submeter a sua apreciação atos administrativos e regulamentares;
II - auxiliar o Secretário, os Secretários Adjuntos e o Secretário
Executivo na definição de diretrizes e na implementação das ações da
respectiva área de competência;
III - coordenar o planejamento anual de trabalho da coordenadoria
em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;
IV - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, executar e
avaliar, as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade,
com foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela
Direção Superior;
V - coordenar, orientar e supervisionar as unidades que lhes são
subordinadas promovendo a racionalização dos métodos aplicados, a qualidade
e a produtividade da equipe;
VI - estimular e propor a capacitação adequada para o aperfeiçoamento
técnico da equipe;
VII - encaminhar assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade
para análise da Direção Superior;
VIII - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou
delegadas.
Art. 34. Compete aos Orientadores de Células:
I - assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, e
submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
II - realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração,
implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e
projetos;
III - coordenar e controlar a execução das atividades inerentes a sua
área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados
pretendidos;
IV - orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas
para a qualidade e produtividade na sua área de atuação;
V - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
CAPÍTULO II
CARGOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 35. Compete aos Articuladores:
I - promover e subsidiar a definição das diretrizes do plano de
trabalho, no âmbito da sua unidade de atuação;
II - articular-se com servidores e organismos públicos ou privados
para obtenção de informações necessárias ao andamento de atividades de
assessoramento;
III - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Art. 36. Compete aos Assessores Técnicos:
I - assessorar as unidades, apresentando subsídios, analisando
problemas, sugerindo e /ou aplicando soluções, indicando procedimentos,
orientando tecnicamente e elaborando pareceres sobre matérias relativas a
sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa;
II - propor ao superior imediato, medidas que possibilitem maior
eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades da respectiva unidade;
III - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Art. 37. Compete aos Assistentes Técnicos:
I - assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnico-
administrativa;
II - realizar estudos sobre matéria de interesse da respectiva unidade;
III - elaborar documentos para a unidade a que estiver vinculado;
IV - analisar assuntos relativos às atividades auxiliares e aquelas
relacionadas com sua área de atuação funcional, apresentando soluções e/
ou propostas;
V - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
TÍTULO VII
DA GESTÃO PARTICIPATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 38. A Gestão Participativa da Secretaria da Infraestrutura,
organizada por meio de Comitês, tem a seguinte estrutura:
Comitê Executivo;
Comitê Coordenativo.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS
Art. 39. Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e
deliberativa, têm como finalidade precípua fazer avançar a missão da Secretaria
da Infraestrutura, competindo-lhes:
I - manter alinhadas as ações da Seinfra às estratégias globais do
Governo do Estado;
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos
de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Secretaria;
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas,
projetos e atividades;
IV - fortalecer o processo de comunicação interna da Seinfra.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO
E ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS
SEÇÃO I
DO COMITÊ EXECUTIVO
Art. 40. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros
titulares:
I - Secretário da Infraestrutura;
II - Secretário Adjunto da Infraestrutura;
III - Secretário Adjunto de Energia, Mineração e Telecomunicações;
IV - Secretário Executivo da Infraestrutura;
V - Coordenadores e Assessores.
§ 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Secretário da
Infraestrutura.
§ 2º O Coordenador da Assessoria de Desenvolvimento Institucional
tem o encargo de secretariar o Comitê Executivo.
§ 3º Os coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais,
serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia
comunicação à Secretaria do Comitê Executivo.
§ 4º Sempre que convocados pelo Titular da Seinfra, os dirigentes
dos órgãos e entidade vinculadas poderão integrar o Comitê Executivo para
deliberar sobre matéria pertinente a sua entidade e ao Sistema Seinfra.
§ 5º A participação como membro do Comitê Executivo não fará jus
a qualquer tipo de remuneração.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº164 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2018
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