DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR A SER MANTIDO
(ANUAL R$)
. MS
500270
CAMPO GRANDE
9030670
MUNICIPAL
25000.208370/2019-32
178419
N ÃO
V
82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V
1.500.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.566, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e
o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.462, de 24 de agosto de 2018, que qualifica Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB) das bases
descentralizadas do Município de Teresina (PI), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências do Piauí e estabelece recurso
do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Piauí
e Município de Teresina; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.656, de 21 de dezembro de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e
dá outras providências; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 543/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.172861/2020-71, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Piauí e Municípios, vinculada à
Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Teresina (PI), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Municípios, no montante anual de R$ 1.689.620,40 (um milhão, seiscentos e oitenta e nove mil seiscentos e vinte reais e quarenta centavos)
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. N°
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
PROCESSO NUP-SEI
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR CUSTEIO (ANUAL R$)
. 1
PI
220840
PIRIPIRI
7082703
USA
MUNICIPAL
166542
25000.172861/2020-71
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA
151.647,60
. 2
6630464
USB
166554
137.186,40
. 3
221100
T E R ES I N A
7222424
USA
172439
151.647,60
. 4
7222300
USA
172453
151.647,60
. 5
7222327
USB
172408
137.186,40
. 6
7222157
USB
172437
137.186,40
. 7
7222246
USB
172444
137.186,40
. 8
7222254
USB
172445
137.186,40
. 9
7222262
USB
172447
137.186,40
. 10
7222270
USB
172450
137.186,40
. 11
7276249
USB
172452
137.186,40
. 12
7276257
USB
172455
137.186,40
. T OT A L
1.689.620,40
PORTARIA DE PESSOAL GM/MS N° 1.739, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art.6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e pela Portaria da Casa Civil da
Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:
Nomear LINDOMAR FERREIRA, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de
Coordenador Distrital de Saúde Indígena, CCE 1.13, código 36.0153, do Distrito Sanitário
Especial Indígena - Mato Grosso do Sul, da Secretaria de Saúde Indígena, ficando exonerado do
referido cargo ARILDO ALVES ALCÂNTARA
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 1.757, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro
de 2021, alterado pelo Decreto nº 11.306 de 22 de dezembro de 2022, e ainda, pelo art. 56 da
Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e demais informações que constam do processo nº
00261.002016/2023-81, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor EVANDRO DUARTE DOS SANTOS,
matrícula no Siape nº 1999886, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste
Ministério da Saúde, para exercício na Autoridade Nacional de Proteção de Dados -ANPD.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º O servidor deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 1.759, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro
de 2021, alterado pelo Decreto nº 11.306, de 22 de dezembro de 2022, e ainda, pelo art. 56 da
Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e demais informações que constam do Processo nº
03101.101007/2023-01 , resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor VINICIUS LUCIO FERREIRA, Matrícula
SIAPE nº 1652649, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico de Políticas Sociais do Quadro
de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério, para exercício Ministério do Planejamento e
Orçamento.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º O servidor deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 1.760, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro
de 2021, alterado pelo Decreto nº 11.306 de 22 de dezembro de 2022, e ainda, pelo art. 56 da
Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e demais informações que constam do processo nº
55000.008676/2023-38, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora MEIRINALVA MARIA PINTO,
matrícula no Siape nº 2178831, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste
Ministério da Saúde, para exercício no Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Fa m i l i a r .
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º A servidora deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 1.758, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro
de 2021, alterado pelo Decreto nº 11.306 de 22 de dezembro de 2022, e ainda, pelo art. 56 da
Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e demais informações que constam do processo nº
21290.201295/2023-96, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora MARIANA SOUZA SILVA, matrícula
no Siape nº 1685178, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da
Saúde, para exercício no Ministério da Igualdade Racial.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º A servidora deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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