DOE 31/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Art. 41. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao
mês, preferencialmente na terceira quarta-feira de cada mês, por convocação
do Presidente e, de forma extraordinária, quando necessário.
§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas
pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo
Secretário do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta
e oito) horas antes de cada reunião.
§ 2º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes
às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não
expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente
relatá-las após a apreciação do último item da pauta.
§ 3º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do
Comitê Executivo e disponibilizadas na intranet, no prazo máximo de 72
(setenta e duas) horas após a realização da reunião.
§ 4º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite,
consultores e servidores de outros Órgãos/Entidades do Estado ou de unidades
organizacionais da Seinfra, quando necessário, para discussão de temas
específicos.
Art. 42. Compete ao Presidente do Comitê Executivo:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem
como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as
reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 43. Compete aos membros do Comitê Executivo:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta
das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias
apresentadas nas reuniões;
IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência,
a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos
e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
V - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos
necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo;
VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de
24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião.
Art. 44. Compete ao Secretário do Comitê Executivo:
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das
propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las
a aprovação prévia do Presidente;
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização
das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas;
III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo
de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas;
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo;
V - monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês
Coordenativos, disponibilizando-as na intranet.
SEÇÃO II
DO COMITÊ COORDENATIVO
Art. 45. Os Comitês Coordenativos da Secretaria da Infraestrutura, em
número de 07 (sete), um em cada Coordenadoria/Assessoria, são compostos
pelos seguintes membros titulares:
I - Coordenador da área;
II - Orientadores de Células;
III - Articuladores;
IV - Outros servidores, a critério do Coordenador da área.
§ 1º O Comitê Coordenativo será presidido pelo Coordenador da área.
§ 2º A Secretaria do Comitê Coordenativo será exercida por um
Orientador de Célula indicado pelo Presidente.
§ 3º Os Orientadores de Células, em suas ausências ou impedimentos
legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia
comunicação à Secretaria do Comitê Coordenativo.
§ 4º A participação como membro do Comitê Coordenativo não fará
jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 46. O Comitê Coordenativo reunir-se-á, ordinariamente, uma
vez ao mês, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a reunião do
Comitê Executivo.
§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas
pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo
Secretário do Comitê Coordenativo, com antecedência mínima de 48 (quarenta
e oito) horas antes de cada reunião.
§ 2º Na pauta das reuniões do Comitê Coordenativo constará,
obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê Executivo.
§ 3º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes
às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não
expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente
relatá-las após a apreciação do último item da pauta.
§ 4º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do
Comitê Coordenativo e encaminhadas à Secretaria do Comitê Executivo,
no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião.
§ 5º As atas das reuniões do Comitê Coordenativo serão
disponibilizadas na intranet pela Secretaria do Comitê Executivo.
§ 6º Poderão participar das reuniões do Comitê Coordenativo, a
convite, consultores e servidores de outros Órgãos/Entidades do Estado ou
de unidades organizacionais da Seinfra, quando necessário, para discussão
de temas específicos.
Art. 47. Compete ao Presidente do Comitê Coordenativo:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem
como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as
reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 48. Aos membros do Comitê Coordenativo compete:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta
das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias
apresentadas nas reuniões;
IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao
cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo;
V - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a
participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos
e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos
necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Coordenativo;
VII - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima
de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à
reunião.
Art. 49. Compete ao Secretário do Comitê Coordenativo:
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das
propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las
a aprovação prévia do Presidente;
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização
das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas;
III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo
de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas;
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê
Coordenativo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50. Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros
impedimentos eventuais por indicação do Secretário:
I - os Secretários Adjuntos pelo Secretário Executivo, ou por um
Coordenador, a critério do titular da Pasta;
II - o Secretário Executivo por um Secretário Adjunto, ou por um
Coordenador, a critério do titular da Pasta;
III - os Coordenadores por outro Coordenador ou Orientador de
Célula, cujo nome será sugerido pelo titular do cargo.
IV - o Coordenador da Assessoria Jurídica por servidor público
bacharel em direito.
Art. 51. Cabe ao Secretário da Infraestrutura designar servidor, através
de Portaria, para desempenhar as atividades de Ouvidor.
Art. 52. Os casos omissos serão resolvidos por provimento do
Secretário da Infraestrutura.
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ART. 2° DO DECRETO Nº32.797,
DE 30 DE AGOSTO DE 2018
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA (SEINFRA)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS
CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
02
03
DNS-2
06
06
DNS-3
27
27
DAS-1
09
09
DAS-2
05
05
TOTAL
50
51
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (SEINFRA)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário da Infraestrutura
SS-1
01
Secretário Adjunto da Infraestrutura
SS-2
01
Secretário Adjunto de Energia, Mineração e Telecomunicações
SS-2
01
Secretário Executivo da Infraestrutura
SS-2
01
Coordenador
DNS-2
06
Orientador de Célula
DNS-3
17
Articulador
DNS-3
10
Assessor Técnico
DAS-1
09
Assistente Técnico
DAS-2
05
TOTAL
51
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº164 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2018
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