DOE 31/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
XIV - preparar baixa, mediante autorização, dos bens permanentes
e materiais de consumo considerados inservíveis ou obsoletos, bem como
encaminhá-los ao órgão estadual competente, para fins de alienação/leilão,
se for o caso;
XV - receber e inspecionar a qualidade do material entregue, de
acordo com as especificações do pedido de compra, e da nota de empenho;
XVI - devolver ao fornecedor todo material que esteja fora das
especificações de compra;
XVII - zelar continuamente pela guarda, limpeza e conservação dos
materiais em estoque, bem como adotar medidas preventivas contra incêndio,
acidentes e desvio de material;
XVIII - manter controle físico, através de plaquetas de identificação,
inventário, e termo de responsabilidade, transferência e manipulação de
materiais permanentes, se houver;
XIX - elaborar cadastros de bens patrimoniais, móveis e imóveis;
XX - manter sempre atualizado o acervo de bens patrimoniais móveis
e imóveis, através de tombamento, fichas de registro e mapas de inventário;
XXI - solicitar a aquisição de material permanente, requisitado pelas
unidades orgânicas competentes da Secretaria.
Art. 27. Compete à Célula de Programas Especiais:
I - otimizar os controles orçamentários e financeiros e viabilizar a
execução dos Programas e Projetos especiais no âmbito da sua competência;
II - acompanhar e produzir os relatórios dos Programas e Projetos
Especiais, no que tange às atividades de competência da Célula de Programas
Especiais da Coordenadoria Administrativo-Financeira;
III - articular-se com órgãos executores dos Programas e Projetos
Especiais no que concerne as atividades orçamentárias e financeiras dos
Programas e Projetos Especiais;
IV - responsabilizar-se pela prestação de contas de recursos oriundos
de projetos e programas conveniados com a União, Municípios, Organismos
Nacionais e Internacionais.
SEÇÃO II
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
Art. 28. Compete à Coordenadoria de Planejamento:
I - prestar assessoramento ao Secretário, aos Secretários Adjuntos e ao
Secretário Executivo em assuntos referentes à Coordenadoria de Planejamento;
II - definir as diretrizes que norteiam a elaboração dos instrumentos
de planejamento tais como: Plano de Metas, Plano Plurianual (PPA), Lei
das Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA),
Programação Operativa Anual, Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários
(Mapp);
III - viabilizar os Projetos Finalísticos, de acordo com as
disponibilidades financeiras e orçamentárias e acompanhamento do fluxo
de liberação através do Sistema Integrado de Acompanhamento de Projetos
(Siap), Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários (Mapp), Limites
do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf) e Sistema de
Acompanhamento de Programas (SAP), no objetivo de subsidiar as tomadas
de decisões da administração superior;
IV - compor o Sistema Estadual de Planejamento (SEP), redefinido
através do Decreto nº 29.917, de 08 de outubro de 2009, na figura da Unidade
Setorial de Planejamento e o apoio ao Escritório de Projeto;
V - acompanhar e avaliar o desempenho do Plano Plurianual (PPA)
e dos Projetos Mapps do Sistema Seinfra, de modo a prevenir e corrigir
possíveis desvios que possam ocorrer durante a execução;
VI - acompanhar a sistemática de alimentação do banco de dados
do Sistema Seinfra, de modo a disponibilizar informações atualizadas para
tomadas de decisões;
VII - participar, quando solicitado, de reuniões com Instância
Colegiada de modo a zelar para que o Governo do Estado utilize da forma
mais racional os recursos disponíveis;
VIII - manter permanentemente atualizadas as normas emanadas
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que estejam
relacionadas com a instância e, ainda, divulgar junto aos interessados as
suas tomadas de decisões;
IX - acompanhar a execução da Política de Informatização do sistema
Seinfra, otimizando a alocação de recursos e bens de tecnologia da informação,
definindo prioridades na distribuição de recursos tecnológicos e projetos de
desenvolvimento de sistemas;
X - monitorar através do Escritório de Projetos, os Gerentes de
Programa do Sistema Seinfra no acompanhamento sistemático dos mesmos
através dos Sistemas Siap e Webmapp, possibilitando a análise de informações
indispensáveis durante o período de Avaliação do Plano Plurianual, realizado
sob a coordenação da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), no
período definido por essa Secretaria.
Art. 29. Compete à Célula de Planejamento e Controle:
I - levantar todas as informações referentes aos programas existentes
junto a Secretaria e suas vinculadas, em execução, para análise e revisão, com
o objetivo de manter constantemente atualizado o sistema de acompanhamento
de obras e projetos;
II - sistematizar dados mediante o processamento de informações
produzidas por cada uma das áreas da Secretaria e vinculadas, para convertê-las
em instrumentos úteis que permitam guiar a Secretaria na obtenção eficaz e
econômica de seus objetivos;
III - manter o banco de dados permanentemente atualizado com
informações e indicadores da Secretaria e vinculadas, de forma a ter sempre
disponível um retrato atualizado de todas as áreas geridas pela Secretaria;
IV - analisar e discutir os relatórios/indicadores com as diversas
áreas da Secretaria e suas vinculadas, aproveitando, sempre que possível
informações já existentes;
V - elaborar e aplicar técnicas, métodos e procedimentos para
acompanhamento e avaliação das metas;
VI - definir a composição de relatórios gerenciais sobre o andamento
e desempenho físico-financeiro das obras e serviços da Secretaria e suas
vinculadas;
VII - criar e manter um sistema de informações gerenciais e de
indicadores de desempenho para a Secretaria e suas vinculadas;
VIII - promover reuniões periódicas de avaliação do acompanhamento
das obras da Secretaria e suas vinculadas;
IX - montar e acompanhar o sistema de gerenciamento de projetos
e obras;
X - acompanhar, sistematicamente, em conjunto com as demais
Células, os Programas da Secretaria e de suas vinculadas, tomando como
parâmetro a Gestão Pública por Resultados.
Art. 30. Compete à Célula de Programação e Acompanhamento da
Execução Orçamentária:
I - realizar, em conjunto com a Secretaria do Planejamento e Gestão
(Seplag), as coordenadorias da Seinfra e suas vinculadas, a coordenação e
monitoramento da elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei das Diretrizes
Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) da Programação
Operativa Anual e do Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários (Mapp);
II - acompanhar a execução do orçamento da Secretaria, em parceria
com a Coordenadoria Administrativo-Financeira da Seinfra e monitorar os
orçamentos de suas vinculadas, visando o cumprimento de metas físicas e
financeiras;
III - montar Sistema de Gerenciamento de Programas, definindo
estratégias de banco de dados e de relatórios gerenciais;
IV - promover, junto às vinculadas, reuniões sistemáticas de
avaliações do Mapp, do desempenho da execução orçamentária, visando
uma melhor redistribuição de recursos do orçamento e um efetivo controle
dos gastos;
V - elaborar e acompanhar, de acordo com as necessidades
orçamentárias, o andamento junto aos órgãos competentes, das solicitações
de créditos suplementares, especiais e extraordinários, elaboração e publicação
de Planos de Aplicação, procedendo a atualizações, revisões e avaliações no
orçamento vigente;
VI - acompanhar e monitorar a execução e possíveis revisões do Mapp
da Secretaria e suas vinculadas, controlando a inclusão de novos projetos e
suplementações ou reduções dos recursos financeiros planejados;
VII - acompanhar e monitorar as solicitações de liberações de recursos
financeiros da Secretaria e suas vinculadas junto ao Comitê de Gestão por
Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf);
VIII - monitorar, junto às coordenadorias e vinculadas da Seinfra, a
elaboração da Programação Financeira;
IX - acompanhar as fases do processo de liberação dos recursos
solicitados para o custeio e investimentos;
X - informar, quando solicitado pela Assessoria Jurídica, a existência
e procedência dos recursos orçamentários, visando a viabilização do processo
licitatório, e a celebração dos contratos e convênios, anexando ao processo
as informações necessárias e exigidas pelo Cogerf e pela Controladoria e
Ouvidoria Geral do Estado (CGE);
XI - subsidiar os gestores do Sistema Seinfra na tomada de
decisões, através de relatórios gerenciais dos seguintes sistemas integrados
de informação: Sistema de Acompanhamento de Programas (SAP);
Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários (Webmapp); Sistema
Integrado de Acompanhamento de Programas (SIAP) e Sistema de Gestão
Governamental por Resultados (S2GPR);
XII - informar aos gestores do Sistema Seinfra, de forma sistemática,
os recursos disponíveis, propondo e avaliando alternativas e compatibilizando
metas com recursos;
XIII - fazer acompanhamento sistemático dos Programas da
Secretaria, em conjunto com as demais Células, e de suas vinculadas, tomando
como parâmetro a Gestão Pública por Resultados.
Art. 31. Compete à Célula de Acompanhamento de Projetos:
I - coordenar a definição das metas a serem alcançadas pela Secretaria
e suas vinculadas;
II - definir as estratégias e indicadores que deverão ser adotados no
planejamento de cada segmento de atividade da Secretaria;
III - manter o banco de dados permanentemente atualizado com
informações e indicadores da Secretaria e vinculadas, de forma a ter sempre
disponível um retrato atualizado de todas as áreas geridas pela Secretaria;
IV - analisar e discutir os relatórios/indicadores com as diversas
áreas da Secretaria e suas vinculadas, aproveitando, sempre que possível
informações já existentes;
V - criar e manter um sistema de informações gerenciais e de
indicadores de desempenho para a Secretaria e suas vinculadas;
VI - avaliar, acompanhar e monitorar as Metas do Sistema de Inclusão
Social (SIS);
VII - gerenciar os Convênios e Termos de Ajustes do Programa de
Cooperação Federativa (PCF) no âmbito da Secretaria;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº164 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2018
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