DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AM. CURIAE.
: ESCRITÓRIO USP MULHERES
AM. CURIAE.
: NUCLEO DE PRATICA JURIDICA EM DIREITOS HUMANOS (NPJ-DH) DA
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
A DV . ( A / S )
: LIVIA GIL GUIMARAES (329790/SP)
A DV . ( A / S )
: MAYRA DE OLIVEIRA GRAMANI (402410/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE GENETICA MEDICA E GENOMICA
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GENETICA MEDICA
A DV . ( A / S )
: MARCELO DE ALMEIDA (243732/SP)
A DV . ( A / S )
: DOMENIQUE ASSIS GOULART (116303/RS)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO DIREITOS HUMANOS EM REDE - CONECTAS DIREITOS HUMANOS
A DV . ( A / S )
: GUILHERME MADI REZENDE (137976/SP)
A DV . ( A / S )
: MARCOS ROBERTO FUCHS (101663/SP)
A DV . ( A / S )
: RAFAEL CARLSSON GAUDIO CUSTODIO (262284/SP)
A DV . ( A / S )
: CAROLINE LEAL MACHADO (77472/RS)
A DV . ( A / S )
: GABRIEL DE CARVALHO SAMPAIO (55891/DF, 252259/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ANTROPOLOGIA
A DV . ( A / S )
: LUNA BORGES PEREIRA SANTOS (44131/DF)
AM. CURIAE.
: COLETIVO FEMINISTA SEXUALIDADE SAUDE
A DV . ( A / S )
: FERNANDA COSTA MENESES NUNES (390187/SP)
A DV . ( A / S )
: LETICIA UEDA VELLA (395486/SP)
AM. CURIAE.
: CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
A DV . ( A / S )
: JOAO DIEGO ROCHA FIRMIANO (55507/DF, 336295/SP)
AM. CURIAE.
: CRIOLA
A DV . ( A / S )
: ANA PAULA DE OLIVEIRA SCIAMMARELLA (135286/RJ)
A DV . ( A / S )
: LIA MARIA MANSO SIQUEIRA (130622/MG)
AM. CURIAE.
: FEDERACAO BRASILEIRA DAS ASSOCIACOES DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA
A DV . ( A / S )
: AURO THOMAS RUSCHEL (67858/RS, 430857/SP)
AM. CURIAE.
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ
AM. CURIAE.
: NÚCLEO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E AÇÕES ESTRATÉGICAS DA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ
A DV . ( A / S )
: DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARÁ
AM. CURIAE.
: CLÍNICA DE ATENÇÃO À VIOLÊNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
A DV . ( A / S )
: LUANNA TOMAZ DE SOUZA (013099/PA)
AM. CURIAE.
: REDE NACIONAL FEMINISTA DE SAÚDE, DIREITOS SEXUAIS E DIREITOS
REPRODUTIVOS - REDE FEMINISTA DE SAÚDE
A DV . ( A / S )
: DEISY MARIA RODRIGUES JOPPERT (56925/PR)
AM. CURIAE.
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A DV . ( A / S )
: DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AM. CURIAE.
: GRUPO CURUMIM GESTACAO E PARTO
A DV . ( A / S )
: SILVIA CARLOS DA SILVA PIMENTEL (58034/SP)
AM. CURIAE.
: CENTRO ACADEMICO AFONSO PENA - CAAP
AM. CURIAE.
: DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA UFMG
AM. CURIAE.
: CLÍNICA DE DIREITOS HUMANOS DA UFMG
A DV . ( A / S )
: JULIANA CESARIO ALVIM GOMES (173555/RJ)
AM. CURIAE.
: CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL - CFESS
A DV . ( A / S )
: SYLVIA HELENA TERRA (43443/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PREFEITOS E VICE-PREFEITOS DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL - ANPV
A DV . ( A / S )
: ALESSANDRA MARTINS GONCALVES JIRARDI (320762/SP)
AM. CURIAE.
: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
A DV . ( A / S )
: DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL PRÓ-VIDA E PRÓ-FAMÍLIA - PROVIDAFAMILIA
A DV . ( A / S )
: MARCO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO (64346/DF, 32913/SC)
A DV . ( A / S )
: PAULO FERNANDO MELO DA COSTA (19772/DF)
AM. CURIAE.
: CLÍNICA DE DIREITOS HUMANOS DA UFPR
AM. CURIAE.
: NÚCLEO DE ESTUDOS EM SISTEMAS DE DIREITOS HUMANOS - NESIDH/UFPR
AM. CURIAE.
: CLINIQUE DU DROIT DE L'UNIVERSITÉ PARIS NANTERRE - EUCLID
A DV . ( A / S )
: TAYSA SCHIOCCHET (80232/PR)
A DV . ( A / S )
: MELINA GIRARDI FACHIN (40856/PR, 48095-A/SC)
A DV . ( A / S )
: MARIANA SILVINO PARIS (88766/PR)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO E RELIGIAO
A DV . ( A / S )
: THIAGO RAFAEL VIEIRA (71141/PR, 58257/RS, 38669/SC)
A DV . ( A / S )
: IVES GANDRA DA SILVA MARTINS (11178/SP)
A DV . ( A / S )
: BARBARA ALICE DE SANTOS BARBOSA (56493/PE)
A DV . ( A / S )
: GABRIEL FERREIRA DE ALMEIDA (17120/RN)
A DV . ( A / S )
: RAFAEL DURAND COUTO (28756/PB)
A DV . ( A / S )
: JONAS MORENO DE ANDRADE ALMEIDA (14098/PE)
AM. CURIAE.
: CLÍNICA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DA FACULDADE DE DIREITO DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CLÍNICA UERJ DIREITOS
A DV . ( A / S )
: DANIEL ANTONIO DE MORAES SARMENTO (63551/DF, 073032/RJ)
A DV . ( A / S )
: CRISTINA TELLES DE ARAUJO SILVA (166362/RJ)
A DV . ( A / S )
: CAMILLA BORGES MARTINS GOMES (63549/DF, 179620/RJ)
A DV . ( A / S )
: ANNA LUIZA ROBSON RUBIANO (239072/RJ)
A DV . ( A / S )
: ANA PAULA FERREIRA DE SANTANA (211359/RJ)
A DV . ( A / S )
: WALLACE DE ALMEIDA CORBO (186442/RJ)
A DV . ( A / S )
: JOAO GABRIEL MADEIRA PONTES (63560/DF, 211354/RJ)
A DV . ( A / S )
: EDUARDO RAMOS ADAMI (240370/RJ)
A DV . ( A / S )
: EDUARDO LASMAR PRADO LOPES (69753/DF, 189700/RJ)
A DV . ( A / S )
: FREDERICO BOGHOSSIAN TORRES (230152/RJ)
AM. CURIAE.
: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE SAUDE COLETIVA (ABRASCO)
AM. CURIAE.
: SOCIEDADE BRASILEIRA DE BIOETICA - SBB
AM. CURIAE.
: CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE SAUDE
AM. CURIAE.
: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA REDE UNIDA
AM. CURIAE.
: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM
AM. CURIAE.
: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ECONOMIA DA SAUDE
A DV . ( A / S )
: HENDERSON FIIRST DE OLIVEIRA (310855/SP)
AM. CURIAE.
: CLÍNICA DE DIREITOS HUMANOS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO,
DESENVOLVIMENTO E PESQUISA - IDP
A DV . ( A / S )
: LUCIANA SILVA GARCIA (62848/DF)
AM. CURIAE.
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO PARANÁ
A DV . ( A / S )
: DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
AM. CURIAE.
: CLÍNICA JURÍDICA DE DIREITOS HUMANOS E DIREITOS SEXUAIS E
REPRODUTIVOS (UNB) - CRAVINAS
A DV . ( A / S )
: AMANDA LUIZE NUNES SANTOS (65652/DF)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA - MARCIO THOMAZ BASTOS
A DV . ( A / S )
: ROBERTO SOARES GARCIA (125605/SP)
A DV . ( A / S )
: FLAVIA RAHAL BRESSER PEREIRA (118584/SP)
A DV . ( A / S )
: GUILHERME ZILIANI CARNELOS (220558/SP)
A DV . ( A / S )
: DOMITILA KOHLER (207669/SP)
A DV . ( A / S )
: MARINA PINHAO COELHO ARAUJO (188809/RJ, 173413/SP)
A DV . ( A / S )
: ANA FERNANDA AYRES DELLOSSO (291728/SP)
A DV . ( A / S )
: LARISSA PALERMO FRADE (306293/SP)
AM. CURIAE.
: FRENTE PARLAMENTAR MISTA CONTRA O ABORTO E EM DEFESA DA VIDA
A DV . ( A / S )
: TALES ALCANTARA DE MELO (154268/MG)
A DV . ( A / S )
: CHRISTINE NOGUEIRA DOS REIS (209202/RJ)
Decisão: Após o voto da Ministra Rosa Weber (Relatora), que julgava
procedente, em parte, o pedido, para declarar a não recepção parcial dos arts. 124 e 126
do Código Penal, em ordem a excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da
gestação realizada nas primeiras doze semanas, o processo foi destacado pelo Ministro
Luís Roberto Barroso. Falaram: pelo requerente, as Dras. Gabriela Rondon e Luciana
Boiteux; pelo amicus curiae Associação Brasileira de Antropologia, a Dra. Luna Borges
Pereira Santos; pelo amicus curiae União dos Juristas Católicos de São Paulo - UJUCASP, o
Dr. Ives Gandra da Silva Martins; pelo amicus curiae Instituto Brasileiro de Ciências
Criminais, a Dra. Deborah Duprat; pelo amicus curiae Grupo Curumim Gestação e Parto, a
Dra. Silvia Pimentel; pelo amicus curiae Instituto de Defesa da Vida e da Família - IDVF, o
Dr. Marcos Antônio Favaro; pelos amici curiae Associação Brasileira de Saúde Coletiva
(ABRASCO), Sociedade Brasileira de Bioética - SBB, Centro Brasileiro de Estudos de Saúde,
Associação Brasileira da Rede Unida, Associação Brasileira de Enfermagem e Associação
Brasileira De Economia da Saúde, o Dr. Henderson Fiirst; pelo amicus curiae Clínica de
Direitos Humanos do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP , a
Dra. Luciana Silva Garcia; pelo amicus curiae Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, a
Dra. Sylvia Helena Terra; pelo amicus curiae Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e
Ações Estratégicas da Defensoria Pública do Estado do Pará, a Dra. Anelyse Santos de
Freitas, Defensora Pública do Estado; pelo amicus curiae Clínica de Direitos Fundamentais
da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - CLÍNICA UERJ
DIREITOS, a Dra. Cristina Telles; pelos amici curiae Clínica de Direitos Humanos da UFPR,
Núcleo de Estudos em Sistemas de Direitos Humanos - NESIDH/UFPR e Clinique Du Droit
de L'Université Paris Nanterre - EUCLID, a Dra. Taysa Schiocchet; pelo amicus curiae
Católicas Pelo Direito de Decidir, a Dra. Mariana Rocha Malheiros; pelo amicus curiae
Clínica Jurídica de Direitos Humanos e Direitos Sexuais e Reprodutivos (UnB) - CRAVINAS,
a Dra. Rebeca Mendes Silva Leite; pelo amicus curiae Criola, a Dra. Ana Paula de Oliveira
Sciammarella; pelo amicus curiae Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e
Direitos Reprodutivos - Rede Feminista de Saúde, a Dra. Deisy Maria Rodrigues Joppert;
pelo amicus curiae Conselho Federal de Psicologia, a Dra. Angélica Kely de Abreu; pelo
amicus curiae Defensoria Pública da União, a Dra. Carolina Castelliano, Defensora Pública
Federal; pelo amicus curiae Clínica de Direitos Humanos da UFMG, a Dra. Juliana Cesario
Alvim Gomes; pelo amicus curiae Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e
Obstetrícia, a Dra. Fabiana Silva da Silva; pelo amicus curiae Instituto de Defesa do Direito
de Defesa - Marcio Thomaz Bastos, a Dra. Domitila Köhler; pelo amicus curiae Associação
Brasileira de Genética Médica e Genômica, a Dra. Domenique Goulart; pelo amicus curiae
Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública
do Estado de São Paulo, a Dra. Nálida Coelho Monte, Defensora Pública do Estado; pelo
amicus curiae Defensoria Pública do Estado do Paraná, a Dra. Mariana Martins Nunes,
Defensora Pública do Estado; pelo amicus curiae Coletivo Feminista Sexualidade Saúde, a
Dra. Letícia Ueda Vella; e, pelo amicus curiae Associação Direitos Humanos em Rede -
Conectas Direitos Humanos, a Dra. Caroline Leal Machado. Plenário, Sessão Virtual de
22.9.2023 a 29.9.2023 (Sessão iniciada na Presidência da Ministra Rosa Weber e finalizada
na Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso).
Secretaria Judiciária
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
Secretária
Atos do Poder Legislativo
R E P U B L I C AÇ ÃO
LEI Nº 14.694, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 (*)
Institui o Novembrinho Azul, a ser realizado no mês
de novembro.
Art. 1º Fica instituído o Novembrinho Azul, a ser realizado, anualmente, no mês
de novembro, por meio de ações que tenham como objetivo:
(*) Republicação parcial da Lei nº 14.694, de 10 de outubro de 2023, por ter constado
incorreção, quanto ao original, na Edição nº 195, do Diário Oficial da União de 11 de
outubro de 2023, Seção 1, página 1.
LEI Nº 14.273, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece a Lei das Ferrovias; altera o Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e as Leis nºs
6.015, de 31 de dezembro de 1973, 9.074, de 7 de
julho de 1995, 9.636, de 15 de maio de 1998,
10.233, de 5 de junho de 2001, 10.257, de 10 de
julho de 2001, 10.636, de 30 de dezembro de 2002,
12.815, de 5 de junho de 2013, 12.379, de 6 de
janeiro de 2011, e 13.448, de 5 de junho de 2017; e
revoga a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de
1973.
O
P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do
parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº
14.273, de 23 de dezembro de 2021:
"Art. 25. ...............................................................................................................
§ 1º ......................................................................................................................
........................................................................................................................................
II - ........................................................................................................................
........................................................................................................................................
e) relatório executivo dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental;
......................................................................................................................................"
"Art. 27. ..............................................................................................................
.......................................................................................................................................
V - a capacidade de transporte da ferrovia a ser construída.
......................................................................................................................................"
"Art. 29. ..............................................................................................................
.......................................................................................................................................
III - capacidade de transporte;
IV - condições técnico-operacionais para interconexão e para compartilhamento
da infraestrutura ferroviária;
......................................................................................................................................"
"Art. 38. É vedada a recusa injustificada de transporte de cargas nas ferrovias
outorgadas.
§ 1º É justificativa para a recusa de transporte de carga ferroviária, na forma do regulamento:

                            

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