Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600012 12 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente e Cultural Frei Odorico Virga para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Fronteira, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.821, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de outubro de 2013, a autorização outorgada à Associação Beneficente e Cultural Frei Odorico Virga para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Fronteira, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de outubro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 114, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural de Pedrinhas Paulista para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedrinhas Paulista, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 779, de 17 de setembro de 2014, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 16 de novembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural de Pedrinhas Paulista para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedrinhas Paulista, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de outubro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 115, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Pradopolense de Apoio à Educação e Cultura (Apaec) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pradópolis, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.453, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Pradopolense de Apoio à Educação e Cultura (Apaec) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pradópolis, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de outubro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 2023 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária TOP FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Araguatins, Estado do Tocantins. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.870, de 25 de abril de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária TOP FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Araguatins, Estado do Tocantins. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de outubro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária A Voz de São Francisco de Itabapoana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco de Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.635, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 29 de março de 2017, a autorização outorgada à Associação Comunitária A Voz de São Francisco de Itabapoana para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco de Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de outubro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 2023 (*) Aprova o texto do Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul, assinado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul, assinado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de outubro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal (*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 20/5/2023. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 2023 (*) Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Malawi sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, assinado em Lilongwe, em 10 de maio de 2017. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Malawi sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, assinado em Lilongwe, em 10 de maio de 2017. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de outubro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal (*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 24/6/2022. ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 67, DE 2023 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, que "Dispõe sobre mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de outubro de 2023. Congresso Nacional, em 11 de outubro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 68, DE 2023 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023, que "Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de outubro de 2023. Congresso Nacional, em 11 de outubro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional Atos do Senado Federal Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte R E S O L U Ç Ã O Nº 25, DE 2023 Autoriza o Estado de Alagoas a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América). O Senado Federal resolve: Art. 1º É o Estado de Alagoas autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, no valor de até US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América). Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam- se ao financiamento do "Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado de Alagoas (Pró-Gestão Alagoas)". Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º desta Resolução deverá ser realizada nas seguintes condições: I - devedor: Estado de Alagoas; II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird); III - garantidor: República Federativa do Brasil; IV - valor: até US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América); V - valor da contrapartida: US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América); VI - juros: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR), acrescida de spread variável divulgado periodicamente pelo Banco;Fechar