DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 113, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Beneficente e Cultural Frei Odorico Virga
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Fronteira, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.821, de 30 de julho de 2015, do
Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de outubro de
2013, a autorização outorgada à Associação Beneficente e Cultural Frei Odorico Virga para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Fronteira, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de outubro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 114, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Cultural de Pedrinhas Paulista
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Pedrinhas Paulista, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 779, de 17 de setembro de
2014, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 16 de
novembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural de Pedrinhas
Paulista para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Pedrinhas Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de outubro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 115, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Pradopolense de Apoio à Educação e
Cultura (Apaec) para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.453, de 7 de junho de 2017, do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a
partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Pradopolense de Apoio
à Educação e Cultura (Apaec) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de outubro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 116, DE 2023
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Rádio Comunitária TOP FM para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Araguatins,
Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.870, de 25 de abril de 2018, do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à
Associação Rádio Comunitária TOP FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Araguatins, Estado do
Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de outubro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 117, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária A Voz de São Francisco de
Itabapoana para executar serviço de radiodifusão
comunitária no
Município de São
Francisco de
Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.635, de 27 de dezembro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 29 de março de 2017, a autorização outorgada à Associação Comunitária
A Voz de São Francisco de Itabapoana para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de São Francisco de Itabapoana, Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de outubro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 118, DE 2023 (*)
Aprova o texto do Acordo para a Proteção Mútua
das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios
dos Estados Partes do Mercosul, assinado em Bento
Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo para a Proteção Mútua das Indicações
Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul, assinado em Bento
Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de outubro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 20/5/2023.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 119, DE 2023 (*)
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa
do Brasil e a República do Malawi sobre o Exercício de
Atividade Remunerada por parte de Dependentes do
Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e
Técnico, assinado em Lilongwe, em 10 de maio de 2017.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil
e a República do Malawi sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de
Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, assinado
em Lilongwe, em 10 de maio de 2017.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de outubro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 24/6/2022.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 67, DE 2023
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo
único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº
1.175, de 5 de junho de 2023, que "Dispõe sobre mecanismo de desconto patrocinado na
aquisição de veículos sustentáveis", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de
outubro de 2023.
Congresso Nacional, em 11 de outubro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 68, DE 2023
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo
único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.176,
de 5 de junho de 2023, que "Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de
Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro
de 2009", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de outubro de 2023.
Congresso Nacional, em 11 de outubro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Atos do Senado Federal
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente,
nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 25, DE 2023
Autoriza o Estado de Alagoas a contratar operação de
crédito externo com o Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia
da República Federativa do Brasil, no valor de até US$
40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos
Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Estado de Alagoas autorizado a contratar operação de crédito externo
com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da
União, no valor de até US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos
da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-
se ao financiamento do "Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto
Público do Estado de Alagoas (Pró-Gestão Alagoas)".
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º desta Resolução deverá ser
realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado de Alagoas;
II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados
Unidos da América);
V - valor da contrapartida: US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos
Estados Unidos da América);
VI - juros: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR), acrescida de spread
variável divulgado periodicamente pelo Banco;

                            

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