DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 103, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de
Santa Maria/RN (ACCCSM-RN) para executar serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Santa
Maria, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 470, de 7 de agosto de 2014,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 22 de novembro
de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de
Santa Maria/RN (ACCCSM-RN) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de outubro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 104, DE 2023
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Cultural e Cidadania de Barra de Santana para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Barra de Santana, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 741, de 10 de maio de 2016,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural e Cidadania
de Barra de Santana para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Barra de Santana, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de outubro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 105, DE 2023
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária de Radiodifusão do Povoado Bela Vista
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Batalha, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.044, de 28 de setembro de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização
à Associação Comunitária de Radiodifusão do Povoado Bela Vista para executar, por 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Batalha,
Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de outubro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 106, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura do
Gama para executar serviço de radiodifusão comunitária
na localidade do Gama, Distrito Federal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.141, de 9 de maio de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de
agosto de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e
Cultura do Gama para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária na localidade do Gama, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de outubro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 107, DE 2023
Aprova o ato que outorga autorização ao Movimento
Gentileza Gera Gentileza (Movimento GGG) para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.094, de 8 de setembro de 2015,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização ao Movimento Gentileza Gera
Gentileza (Movimento GGG) para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de outubro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 108, DE 2023
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Cultural de Comunicação Comunitária Aliança Educadora
FM para executar serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Nova Aliança, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 143, de 24 de maio de 2013,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural de
Comunicação Comunitária Aliança Educadora FM para executar, por 10 (dez) anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Aliança,
Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de outubro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 109, DE 2023
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária Logos para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de São Caetano do Sul, Estado
de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.426, de 22 de março de 2018,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à
Associação Comunitária Logos para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de outubro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 110, DE 2023
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária Pro-Cultura e Comunicação de Pontal do
Paraná (Nova FM - Rádio Comunitária) para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 818, de 10 de maio de 2016,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Pro-
Cultura e Comunicação de Pontal do Paraná (Nova FM - Rádio Comunitária) para executar,
por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de outubro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 111, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural Comunitária Gaivota para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Ubatuba, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.177, de 1º de dezembro de
2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de julho de
2013, a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária Gaivota para executar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ubatuba, Estado
de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de outubro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 112, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária, Cultural e Beneficente -
Centenário para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Tabatinga, Estado de São
Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 733, de 9 de maio de 2016, do
Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 7 de agosto de 2013,
a autorização outorgada à Associação Comunitária, Cultural e Beneficente - Centenário para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Tabatinga, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de outubro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

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