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O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 470, de 7 de agosto de 2014, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 22 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Santa Maria/RN (ACCCSM-RN) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de outubro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 2023 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e Cidadania de Barra de Santana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra de Santana, Estado da Paraíba. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 741, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural e Cidadania de Barra de Santana para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra de Santana, Estado da Paraíba. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de outubro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 2023 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão do Povoado Bela Vista para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Batalha, Estado do Piauí. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.044, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão do Povoado Bela Vista para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Batalha, Estado do Piauí. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de outubro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura do Gama para executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade do Gama, Distrito Federal. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.141, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de agosto de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura do Gama para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade do Gama, Distrito Federal. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de outubro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 2023 Aprova o ato que outorga autorização ao Movimento Gentileza Gera Gentileza (Movimento GGG) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.094, de 8 de setembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização ao Movimento Gentileza Gera Gentileza (Movimento GGG) para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de outubro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 2023 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural de Comunicação Comunitária Aliança Educadora FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Aliança, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 143, de 24 de maio de 2013, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural de Comunicação Comunitária Aliança Educadora FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Aliança, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de outubro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 2023 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Logos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.426, de 22 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Logos para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de outubro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 110, DE 2023 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Pro-Cultura e Comunicação de Pontal do Paraná (Nova FM - Rádio Comunitária) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 818, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Pro- Cultura e Comunicação de Pontal do Paraná (Nova FM - Rádio Comunitária) para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de outubro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária Gaivota para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.177, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de julho de 2013, a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária Gaivota para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de outubro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária, Cultural e Beneficente - Centenário para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tabatinga, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 733, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 7 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária, Cultural e Beneficente - Centenário para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tabatinga, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de outubro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado FederalFechar