DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA NORMATIVA PGU/AGU Nº 17, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Implementa o Programa de Gestão de Soluções
Negociais para Devedores da Área Cultural - AGU Pró-
Cultura no âmbito da Procuradoria-Geral da União.
O PROCURADOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 9º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o
disposto no art. 3º da PORTARIA INTERMINISTERIAL AGU/MINC Nº 2, DE 3 DE AGOSTO DE
2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 00405.056628/2023-
10, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta no âmbito da PGU o Programa de Gestão de
Soluções Negociais para Devedores da Área Cultura AGU Pró-Cultura, instituído pela
PORTARIA INTERMINISTERIAL AGU/MINC Nº 2, DE 3 DE AGOSTO DE 2023.
Art. 2º A Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade -
PNPRO realizará levantamento de processos administrativos e judiciais de cobrança de
créditos que se enquadrem no objeto do AGU Pró-Cultura e encaminhará a relação de
processos às Coordenações-Regionais de Recuperação de Ativos - CORAT's.
Art. 3º As CORAT's serão responsáveis pela remessa de comunicações escritas
e eletrônicas aos devedores com informações sobre o AGU Pró-Cultura e das
possibilidades de negociação de créditos, conforme modelo disponível na intranet da
P N P R O.
Art. 4º Os devedores interessados na negociação dos débitos deverão seguir as
orientações inseridas na página de serviços da AGU e nas correspondências encaminhadas
para formalizar o interesse nas tratativas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO EUGÊNIO FEITOSA ALMEIDA
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
DECISÕES DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6
de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do
artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno),
decidiu sobre os processos administrativos para apuração de infração, conforme
anexo.
DANIELA MARRECO CERQUEIRA
ANEXO
Processo Administrativo nº 25351.920629/2023-13
Interessado: DISTRIBUIDORA MERISIO LTDA (CNPJ nº 18.337.759/0001-20)
Extrato da Decisão nº 199, de 21 de setembro de 2023: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 9.815,02 (nove mil, oitocentos e quinze reais e dois
centavos), em decorrência da prática da infração de oferta de medicamento por preço
superior ao permitido destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto art. 5º, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" e "b", e inciso II,
alíneas "d" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.920290/2023-55
Interessado: MEDCAM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
(CNPJ nº 34.252.381/0001-18)
Extrato da Decisão nº 200, de 22 de setembro de 2023: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 845,89 (oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta
e nove centavos), em decorrência da prática da infração de oferta de medicamento por
preço superior ao permitido destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto art. 5º, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" e "b", e inciso II,
alíneas "d" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.920042/2023-12
Interessado: GOLDEN PLUS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITA L A R ES
LTDA (CNPJ nº 17.472.278/0001-64)
Extrato da Decisão nº 201, de 22 de setembro de 2023: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 2.359,66 (dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais
e sessenta e seis centavos), em decorrência da prática da infração de oferta de
medicamento por preço superior ao permitido destinadas à Administração Pública, em
descumprimento ao previsto art. 5º, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" e
"b", e inciso II, alíneas "d" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.937706/2020-21
Interessado: MR. MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (CNPJ nº 31.123.992/0001-78)
Extrato da Decisão nº 202, de 03 de outubro de 2023: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 850,63 (oitocentos e cinquenta reais e sessenta e três
centavos),
ante a
venda
de medicamento
por preço
superior
ao PMVG,
em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006;
e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.936406/2020-25
Interessado: GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA (CNPJ nº 17.472.278/0001-64)
Extrato da Decisão nº 203, de 03 de outubro de 2023: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 40.448,68 (quarenta mil quatrocentos e quarenta e oito reais
e sessenta e oito centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço
superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.914447/2022-22
Interessado: S3 MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ nº 09.660.958/0003-45)
Extrato da Decisão nº 204, de 03 de outubro de 2023: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 300.362,09 (trezentos mil trezentos e sessenta e dois reais e
nove centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao PMVG, em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006;
e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.915669/2023-43
Interessado: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA (CNPJ nº 76.386.283/0001-13)
Extrato da Decisão nº 205, de 03 de outubro de 2023: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 54.076,04 (cinquenta e quatro mil setenta e seis reais e quatro
centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido
para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto
nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED
nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.915714/2023-60
Interessado: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (CNPJ nº 08.674.752/0001-40)
Extrato da Decisão nº 206, de 03 de outubro de 2023: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 2.268,73 (dois mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta e três centavos),
ante a venda de medicamento por preço superior ao PMVG, em descumprimento ao previsto
nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação
Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de
abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.920599/2023-45
Interessado: ABC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ nº 12.014.370/0001-67)
Extrato da Decisão nº 207, de 03 de outubro de 2023: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 10.043,51 (dez mil quarenta e três reais e cinquenta e um
centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido
para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto
nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED
nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.931251/2022-01
Interessado: PRESTOMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA (CNPJ nº
10.749.915/0001-58)
Extrato da Decisão nº 208, de 03 de outubro de 2023: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 33.581,94 (trinta e três mil quinhentos e oitenta e um reais
e noventa e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao
Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pelas normas da CMED, em
descumprimento à Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011, em desalinhamento
com as Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, e,
mais recentemente, com o previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED
nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.908525/2023-31
Interessado: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICO S
LT DA (CNPJ nº 04.307.650/0012-98)
Extrato da Decisão nº 209, de 03 de outubro de 2023: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 29.358,73 (vinte e nove mil trezentos e cinquenta e oito reais
e setenta e três centavos), em decorrência da venda de medicamento por preço superior
ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento
ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.921967/2021-19
Interessado: REDE BRASIL EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA (CNPJ nº 03.359.898/0001-87)
Extrato da Decisão nº 210, de 03 de outubro de 2023: A Secretária-Executiva
da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 1.701,26 (um mil setecentos e um reais e vinte e seis
centavos), ante a oferta de medicamento por preço superior ao Preço Máximo de Venda
ao Governo (PMVG), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei
nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de
novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.905877/2022-53
Interessado: OREGON MERCANTIL EIRELI-ME, atual PHARMLOG FARMACEUTICA LTDA
(CNPJ nº 21.014.800/0001-31)
Extrato da Decisão nº 211, de 04 de outubro de 2023: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 18.277,61 (dezoito mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta e um
centavos), ante a oferta de medicamento por preço superior ao Preço Fábrica (PF), em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução
CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

                            

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