Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600014 14 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA NORMATIVA PGU/AGU Nº 17, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Implementa o Programa de Gestão de Soluções Negociais para Devedores da Área Cultural - AGU Pró- Cultura no âmbito da Procuradoria-Geral da União. O PROCURADOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 3º da PORTARIA INTERMINISTERIAL AGU/MINC Nº 2, DE 3 DE AGOSTO DE 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 00405.056628/2023- 10, resolve: Art. 1º Esta Portaria regulamenta no âmbito da PGU o Programa de Gestão de Soluções Negociais para Devedores da Área Cultura AGU Pró-Cultura, instituído pela PORTARIA INTERMINISTERIAL AGU/MINC Nº 2, DE 3 DE AGOSTO DE 2023. Art. 2º A Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade - PNPRO realizará levantamento de processos administrativos e judiciais de cobrança de créditos que se enquadrem no objeto do AGU Pró-Cultura e encaminhará a relação de processos às Coordenações-Regionais de Recuperação de Ativos - CORAT's. Art. 3º As CORAT's serão responsáveis pela remessa de comunicações escritas e eletrônicas aos devedores com informações sobre o AGU Pró-Cultura e das possibilidades de negociação de créditos, conforme modelo disponível na intranet da P N P R O. Art. 4º Os devedores interessados na negociação dos débitos deverão seguir as orientações inseridas na página de serviços da AGU e nas correspondências encaminhadas para formalizar o interesse nas tratativas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO EUGÊNIO FEITOSA ALMEIDA CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS SECRETARIA EXECUTIVA DECISÕES DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo. DANIELA MARRECO CERQUEIRA ANEXO Processo Administrativo nº 25351.920629/2023-13 Interessado: DISTRIBUIDORA MERISIO LTDA (CNPJ nº 18.337.759/0001-20) Extrato da Decisão nº 199, de 21 de setembro de 2023: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 9.815,02 (nove mil, oitocentos e quinze reais e dois centavos), em decorrência da prática da infração de oferta de medicamento por preço superior ao permitido destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5º, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" e "b", e inciso II, alíneas "d" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.920290/2023-55 Interessado: MEDCAM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ nº 34.252.381/0001-18) Extrato da Decisão nº 200, de 22 de setembro de 2023: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 845,89 (oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), em decorrência da prática da infração de oferta de medicamento por preço superior ao permitido destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5º, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" e "b", e inciso II, alíneas "d" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.920042/2023-12 Interessado: GOLDEN PLUS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITA L A R ES LTDA (CNPJ nº 17.472.278/0001-64) Extrato da Decisão nº 201, de 22 de setembro de 2023: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.359,66 (dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos), em decorrência da prática da infração de oferta de medicamento por preço superior ao permitido destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5º, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" e "b", e inciso II, alíneas "d" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.937706/2020-21 Interessado: MR. MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (CNPJ nº 31.123.992/0001-78) Extrato da Decisão nº 202, de 03 de outubro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 850,63 (oitocentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos), ante a venda de medicamento por preço superior ao PMVG, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.936406/2020-25 Interessado: GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ nº 17.472.278/0001-64) Extrato da Decisão nº 203, de 03 de outubro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 40.448,68 (quarenta mil quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.914447/2022-22 Interessado: S3 MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ nº 09.660.958/0003-45) Extrato da Decisão nº 204, de 03 de outubro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 300.362,09 (trezentos mil trezentos e sessenta e dois reais e nove centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao PMVG, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.915669/2023-43 Interessado: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA (CNPJ nº 76.386.283/0001-13) Extrato da Decisão nº 205, de 03 de outubro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 54.076,04 (cinquenta e quatro mil setenta e seis reais e quatro centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.915714/2023-60 Interessado: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (CNPJ nº 08.674.752/0001-40) Extrato da Decisão nº 206, de 03 de outubro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.268,73 (dois mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta e três centavos), ante a venda de medicamento por preço superior ao PMVG, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.920599/2023-45 Interessado: ABC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ nº 12.014.370/0001-67) Extrato da Decisão nº 207, de 03 de outubro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 10.043,51 (dez mil quarenta e três reais e cinquenta e um centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.931251/2022-01 Interessado: PRESTOMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA (CNPJ nº 10.749.915/0001-58) Extrato da Decisão nº 208, de 03 de outubro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 33.581,94 (trinta e três mil quinhentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento à Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011, em desalinhamento com as Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, e, mais recentemente, com o previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.908525/2023-31 Interessado: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICO S LT DA (CNPJ nº 04.307.650/0012-98) Extrato da Decisão nº 209, de 03 de outubro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 29.358,73 (vinte e nove mil trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e três centavos), em decorrência da venda de medicamento por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.921967/2021-19 Interessado: REDE BRASIL EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA (CNPJ nº 03.359.898/0001-87) Extrato da Decisão nº 210, de 03 de outubro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.701,26 (um mil setecentos e um reais e vinte e seis centavos), ante a oferta de medicamento por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.905877/2022-53 Interessado: OREGON MERCANTIL EIRELI-ME, atual PHARMLOG FARMACEUTICA LTDA (CNPJ nº 21.014.800/0001-31) Extrato da Decisão nº 211, de 04 de outubro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 18.277,61 (dezoito mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos), ante a oferta de medicamento por preço superior ao Preço Fábrica (PF), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.Fechar