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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600016 16 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.699/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.015333/2023-28 Requerente: Suzano S.A CQB: 325/11 Assunto: Liberação Planejada no Meio Ambiente - RN06 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido de parecer para realizar ensaio a campo com eucalipto geneticamente modificado resistente a insetos na unidade operativa de Angatuba/SP, concluiu pelo DEFERIMENTO. No âmbito das competências do art. 14, da Lei 11.105/05, e seu Decreto 5.591/05, considera-se que apresente pedido atende a legislação vigente. Esta atividade não é potencialmente causadora de degradação do meio ambiente. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.700/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05 de outubro de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.014327/2023-53 Requerente: Gaúcha Melhoramento e Avanço em Genética Ltda. - GMAX. CQB: 622/2023 Assunto: Solicitação de CQB. A CTNBio, após análise do pedido de Certificado de Qualidade em Biossegurança, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita Certificado de Qualidade em Biossegurança para: Sala de Preparo, Sala de Transformação com Cabine de Fluxo Laminar, Sala de crescimento de Cultura e Escritório, localizados no Laboratório de Biotecnologia da GMAX, Passo Fundo, RS. A atividade a ser realizada é pesquisa em regime de contenção de plantas e micro organismos geneticamente modificado pertencentes à Classe de risco 01. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.701/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03 de outubro de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.017551/2023-05 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. CQB: 0013/97 Assunto: Extensão de CQB A CTNBio, após análise do pedido de extensão de CQB, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita extensão de CQB para a inclusão de Casa de Vegetação na Unidade Operativa de Palmas, localizada em Porto Nacional - TO. As atividades a serem desenvolvidas serão: pesquisa em regime de contenção, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento e importação para uso em pesquisa de plantas e derivados geneticamente modificados pertencentes à Classe de risco 01. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.702/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05 de outubro de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.017550/2023-52 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. CQB: 013/97 Assunto: Extensão de CQB. A CTNBio, após análise do pedido de extensão de CQB, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita extensão de CQB para a inclusão de Unidade de Beneficiamento e Preparo de Sementes denominada "Palmas Downtown" na Unidade Operativa de Palmas, localizada em Porto Nacional - TO. As atividades a serem desenvolvidas serão: pesquisa em regime de contenção, transporte, armazenamento, importação para uso em pesquisa, processamento e manipulação, tratamento de sementes e expurgo de plantas e derivados geneticamente modificados pertencentes à Classe de risco 01. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.703/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05 de outubro de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.011371/2023-10 Requerente: SynTech Research Laboratório Brasil Ltda CQB: 450/18 Assunto: Extensão de CQB. A CTNBio, após análise do pedido de extensão de CQB, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita extensão de CQB para inclusão da Sala 1 (sala de recebimento de mostras) com 27,7 m2; Sala 2 (câmara fria) com 78,7 m2; Sala 3 (sala de preparo de amostras) com 52,8 m2; Sala 4 (sala de freezers) com 23,5 m2; Sala 5 (laboratório) com 155,6 m2 e Sala 6 (sala de 22 instrumentação analítica) com 57,7 m localizados na Unidade Operativa de Piracicaba (Unidade 2), Piracicaba (SP). As atividades a serem desenvolvidas serão: pesquisa em regime de contenção, uso comercial, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento e importação para uso em pesquisa com plantas, micro-organismos, derivados e insetos geneticamente modificados pertencentes à Classe de risco 01. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.704/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05 de outubro de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.015593/2023-01 Requerente: Syngenta Seeds Ltda. CQB: 001/96 Assunto: Revisão e Extensão de CQB. A CTNBio, após análise do pedido de revisão e extensão de CQB., deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita revisão e extensão de CQB para o Laboratório de Genotipagem e Área de Descarte localizados na Unidade de Pesquisa da Syngenta Seeds Ltda. em Uberlândia - MG. As atividades a serem desenvolvidas serão: pesquisa em regime de contenção, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento e importação para uso em pesquisa de plantas geneticamente modificada pertencentes à Classe de risco 01. O processo será examinado conforme as Resoluções Normativas da CTNBio e um parecer será emitido. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.712/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.017932/2023-86 Requerente: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Escola SENAI - Bom Retiro CQB: 583/22 Endereço: Rua Anhaia, 1321, Bairro Bom Retiro, São Paulo - SP Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 9060/2023, publicado no Diário Oficial da União em 24/08/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Escola SENAI - Bom Retiro, Dra. Lívia de Carvalho Fo n t e s Matsumoto, solicita parecer para revisão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para execução das atividades de transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte, ensino, armazenamento e importação com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Revisão do Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 125/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial, processo: 01245.017935/2023-10. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITAFechar