DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.699/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.015333/2023-28
Requerente: Suzano S.A
CQB: 325/11
Assunto: Liberação Planejada no Meio Ambiente - RN06
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de pedido de parecer para realizar ensaio a campo com
eucalipto geneticamente modificado resistente a insetos na unidade operativa de
Angatuba/SP, concluiu pelo DEFERIMENTO.
No âmbito das competências do art. 14, da Lei 11.105/05, e seu Decreto
5.591/05, considera-se que apresente pedido atende a legislação vigente. Esta atividade
não é potencialmente causadora de degradação do meio ambiente.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.700/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05 de outubro de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.014327/2023-53
Requerente: Gaúcha Melhoramento e Avanço em Genética Ltda. - GMAX.
CQB: 622/2023
Assunto: Solicitação de CQB.
A
CTNBio,
após análise
do
pedido
de
Certificado de
Qualidade
em
Biossegurança, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente
solicita Certificado de Qualidade em Biossegurança para: Sala de Preparo, Sala de
Transformação com Cabine de Fluxo Laminar, Sala de crescimento de Cultura e Escritório,
localizados no Laboratório de Biotecnologia da GMAX, Passo Fundo, RS. A atividade a ser
realizada
é pesquisa
em
regime de
contenção de
plantas
e micro
organismos
geneticamente modificado pertencentes à Classe de risco 01.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.701/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 03 de outubro de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.017551/2023-05
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda.
CQB: 0013/97
Assunto: Extensão de CQB
A CTNBio, após análise do pedido de extensão de CQB, deliberou pelo
DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita extensão de CQB para
a inclusão de Casa de Vegetação na Unidade Operativa de Palmas, localizada em Porto
Nacional - TO. As atividades a serem desenvolvidas serão: pesquisa em regime de
contenção, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte,
armazenamento e importação para uso em pesquisa de plantas e derivados geneticamente
modificados pertencentes à Classe de risco 01.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.702/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05 de outubro de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.017550/2023-52
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda.
CQB: 013/97
Assunto: Extensão de CQB.
A CTNBio, após análise do pedido de extensão de CQB, deliberou pelo
DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita extensão de CQB para
a inclusão de Unidade de Beneficiamento e Preparo de Sementes denominada "Palmas
Downtown" na Unidade Operativa de Palmas, localizada em Porto Nacional - TO. As
atividades a serem desenvolvidas serão: pesquisa em regime de contenção, transporte,
armazenamento, importação para uso em pesquisa, processamento e manipulação,
tratamento de sementes e expurgo de plantas e derivados geneticamente modificados
pertencentes à Classe de risco 01.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.703/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05 de outubro de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.011371/2023-10
Requerente: SynTech Research Laboratório Brasil Ltda
CQB: 450/18
Assunto: Extensão de CQB.
A CTNBio, após análise do pedido de extensão de CQB, deliberou pelo
DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita extensão de CQB para
inclusão da Sala 1 (sala de recebimento de mostras) com 27,7 m2; Sala 2 (câmara fria) com
78,7 m2; Sala 3 (sala de preparo de amostras) com 52,8 m2; Sala 4 (sala de freezers) com
23,5 m2; Sala 5 (laboratório) com 155,6 m2 e Sala 6 (sala de 22 instrumentação analítica)
com 57,7 m localizados na Unidade Operativa de Piracicaba (Unidade 2), Piracicaba (SP). As
atividades a serem desenvolvidas serão: pesquisa em regime de contenção, uso comercial,
transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte,
armazenamento e importação para uso em pesquisa com plantas, micro-organismos,
derivados e insetos geneticamente modificados pertencentes à Classe de risco 01.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.704/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05 de outubro de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.015593/2023-01
Requerente: Syngenta Seeds Ltda.
CQB: 001/96
Assunto: Revisão e Extensão de CQB.
A CTNBio, após análise do pedido de revisão e extensão de CQB., deliberou
pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita revisão e
extensão de CQB para o Laboratório de Genotipagem e Área de Descarte localizados na
Unidade de Pesquisa da Syngenta Seeds Ltda. em Uberlândia - MG. As atividades a serem
desenvolvidas serão: pesquisa em regime de contenção, transporte, avaliação de produto,
detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento e importação para uso em
pesquisa de plantas geneticamente modificada pertencentes à Classe de risco 01. O
processo será examinado conforme as Resoluções Normativas da CTNBio e um parecer
será emitido.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.712/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.017932/2023-86
Requerente: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Escola SENAI - Bom Retiro
CQB: 583/22
Endereço: Rua Anhaia, 1321, Bairro Bom Retiro, São Paulo - SP
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de
biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 9060/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
24/08/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - Escola SENAI - Bom Retiro, Dra. Lívia de Carvalho Fo n t e s
Matsumoto, solicita parecer para revisão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da
instituição para execução das atividades de transporte, avaliação de produto, detecção e
identificação de OGM, descarte, ensino, armazenamento e importação com organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Revisão do Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
125/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para
as informações contidas no volume confidencial, processo: 01245.017935/2023-10.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA

                            

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