DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo nº: 01245.008265/2023-41; Requerente: Apoena Biosoluções do Brasil
Eireli (ME); CQB: 544/21; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.008342/2023-62; Requerente:
Instituto de Moléstias
Cardiovasculares Tatuí Ltda.; CQB: 545/21; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão:
Deferido
Processo nº: 01245.008488/2023-16; Requerente:
Faculdade de Ciências
Farmacêuticas da Universidade Estadual de Campinas - FCF/UNICAMP; CQB: 554/21;
Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.008164/2023-70; Requerente:Universidade Federal de
Itajubá (UNIFEI) ; CQB: 559/21; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.008353/2023-42; Requerente: Serviço de Aprendizagem
Industrial - CampusIntegrado de Manufatura e Tecnologia / SENAI-CIMATEC; CQB: 561/21;
Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº:01245.190721/2023-24 ; Requerente: Allbiom Biotecnologia Ltda;
CQB: 562/21; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.008819/2023-18; Requerente: Universidade de Sorocaba -
UNISO; CQB: 565/21; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.008076/2023-78; Requerente: Instituto de Méderi de
Pesquisa e Saúde Ltda; CQB: 573/22; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.019070/2022-45; Requerente: Biomarin Brasil Farmacêutica
Ltda.; CQB: 571/21; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.008322/2023-91; Requerente: Hospital Pequeno Príncipe;
CQB: 459/18; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.007911/2023-52; Requerente: Fundecitrus - Fundo de
Defesa da Citricultura; CQB: 130/00; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.008190/2023-06; Requerente: Profigen do Brasil LTDA; CQ B :
007/96; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.008170/2023-27; Requerente: Embrapa Agrobiologia; CQB:
010/97; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.008330/2023-38; Requerente: Embrapa Hortaliças; CQB:
032/97; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo 
nº: 
01245.008168/2023-58; 
Requerente: 
Arborgen 
Tecnologia
Florestal; CQB: 225/06; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.008232/2023-09; Requerente: Embrapa Florestas; CQB:
302/10; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.008324/2023-81; Requerente: BioCelere Agroindustrial
LTDA; CQB: 352/12; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o
processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, por
meio da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na
265ª. Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 05/10/2023, os seguintes processos
relativos à Resolução Normativa 35/21 da CTNBio:
BASF 
S.A; 
CQB 
031/97;
Processo: 
01245.018997/2023-49; 
Liberação
Planejada no Meio Ambiente Intitulada Avaliação
de tolerância a herbicidas
e
produtividade em Algodão GM"; Objetivo: Avaliar as características agronômicas e a
tolerância a herbicidas usados no manejo de algodão GM regulado e algodão GM
comercial; Protocolado em 08/09/2023;
Syngenta
Seeds Ltda;
CQB
001/96; Processo:
01245.018993/2023-61;
Liberação Planejada no Meio Ambiente de soja geneticamente modificada para
Resistência a Insetos e Tolerância a Herbicida; Objetivo: Aumento da homozigose,
através de um ciclo de autofecundação (geração F1B1 para F2B1); Protocolado em
08/09/2023;
(Contém informações Confidenciais) Suzano S.A; CQB 325/11; Processo:
01245.018985/2023-14; Liberação Planejada no Meio Ambiente Intitulada "Estudo de
seletividade de eucalipto geneticamente modificado tolerante a herbicida"; Objetivo:
Avaliar em ensaios de campo, a performance de eventos de eucalipto geneticamente
modificados 
tolerantes 
a
herbicidas 
inibidores 
da 
ALS
(acetolactato 
sintase);
Protocolado em 08/09/2023;
(Contém informações Confidenciais) Suzano S.A; CQB 325/11; Processo:
01245.018981/2023-36; Liberação Planejada no Meio Ambiente Intitulada "Av a l i a ç õ e s
fenotípicas, biodegradabilidade, análise de solo e produção de tecidos para análises de
expressão das proteínas e composição química em eucalipto geneticamente modificado
com gene para tolerância a herbicida"; Objetivo: Avaliar comparativamente eventos de
eucalipto
geneticamente
modificados
tolerantes a
herbicidas
inibidores
da ALS
(acetolactato sintase); Protocolado em 08/09/2023;
(Contém informações Confidenciais) Suzano S.A; CQB 325/11; Processo:
01245.018977/2023-78; Liberação Planejada no Meio Ambiente Intitulada "Potenciais
efeitos de eucaliptos geneticamente modificados tolerantes a herbicida na comunidade
de organismos não alvo"; Objetivo: Avaliar os potenciais efeitos em organismos não
alvo de clones de eucalipto geneticamente modificados tolerante a herbicidas
inibidores da ALS (acetolactato sintase); Protocolado em 08/09/2023;
Monsanto do
Brasil Ltda;
CQB386/15; Processo:01245.018420/2023-37;
Liberação Planejada no Meio Ambiente de soja geneticamente modificada tolerante a
herbicidas e
soja geneticamente
modificada resistente
a insetos
e tolerante a
herbicidas; Objetivo: Avaliação de performance em campo da soja geneticamente
modificada tolerante a herbicidas e soja geneticamente modificada resistente a insetos
e tolerante a herbicidas; Protocolado em 29/08/2023;
(Contém informações Confidenciais) GDM Genética do Brasil S.A; CQB
367/13; Processo: 01245.019509/2023-11; Liberação Planejada no Meio Ambiente de
sojas geneticamente modificadas resistente a lepdópteros e tolerante aos herbicidas
glifosato e glufosinato de amônio, Projeto: 136/2023; Objetivo: Visa a purificação,
avanço de geração e a avaliação de rendimento, de linhagens selecionadas que
apresentem as características e a homozigose desejada; Protocolado em 19/09/2023;
(Contém informações Confidenciais) GDM Genética do Brasil S.A; CQB
367/13; Processo: 01245.019480/2023-77; Liberação Planejada no Meio Ambiente de
sojas geneticamente modificadas resistente a lepdópteros e tolerante aos herbicidas
glifosato e glufosinato de amônio, Projeto: 138/2023; Objetivo: Visa o avanço de
geração, por meio da seleção de linhagens que apresentem as características e  a
homozigose desejada; Protocolado em 19/09/2023;
Syngenta
Seeds Ltda;
CQB
001/96; Processo:
01245.015156/2023-80;
Liberação Planejada no Meio Ambiente de soja geneticamente modificada para
Resistência a Insetos e Tolerância a Herbicida, com importação de sementes -
SYN23170; Objetivo: Produzir sementes dos genótipos de soja com construções/eventos
regulados, eventos; Protocolado em 08/09/2023.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 1.480, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 (*)
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853,
de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando
os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de
14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar as atividades de coleta de dados, com a participação de
pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto, "A História Profunda dos Aterros do
Pantanal - Arqueologia na Estação Ecológica do Taiamã, alto rio Paraguai (MT),
"coordenado pelo Dr. Fernando Ozorio de Almeida da instituição, Universidade do Estado
do Rio de Janeiro, conforme Processo CNPq nº 01300.002095/2023-89.
Art. 2º As atividades de coleta de dados estão autorizadas para a equipe
estrangeira:
.
NOME
N AC I O N A L I DA D E
I N S T I T U I Ç ÃO
.
Mariano Bonomo
Argentina
Universidad Nacional de La Plata
.
Rocío Florencia Torino
Argentina
Universidad Nacional de La Plata
. Marco Andrés Lopérfido
Argentina
Universidad
Nacional 
de
La
Plata
Universidad Nacional de La Plata
. María de los Milagros
Colobig
Argentina
Universidad Autónoma de Entre Ríos
.
Victoria Coll Moritan
Argentina
Universidad Autónoma de Entre Ríos
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para a
localidade da Estação Ecológica Taiamã, Cáceres, MT, com autorização do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO Nº 86108-2, com a autorização
do CDN, conforme Portaria Nº 182 de 22 setembro de 2023.
Art. 4º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 1º
de julho de 2026.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da contraparte brasileiro, acompanhado de relatório
técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de
regência, a ser apresentado no prazo em até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao
término da sua vigência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
(*)Republicado por ter saído, no DOU de 11-10-2023, Seção 1, pág. 13, com incorreção no
original.
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 10.482, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
são conferidas, considerando o disposto no inciso II, do art. 4º, do Regulamento do Serviço
de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto n.º 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.016817/2020-72, invocando
as razões da Nota Técnica nº 12735/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art.1o
Extinguir, a
pedido
da
Rádio TV
do
Amazonas
Ltda (CNPJ
nº
04.387.825/0001-61), a partir do dia 9 de abril de 2020, a autorização para execução do
serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 6 (seis), em caráter
secundário, no município de Pimenta Bueno, estado de Rondônia, outorgada por
intermédio da Portaria nº 17014, de 2 dezembro de 1977, publicada no Diário Oficial da
União do dia 12 de dezembro de 1977.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.495, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O
MINISTRO
DE
ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES,
no
uso
de
suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019,
resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do
chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de
setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO RIO
MAR LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.364.659/0001-88, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na
Amazônia
Legal,
ancilar ao
serviço
de
radiodifusão sonora
em
frequência
modulada, com utilização do canal 218 (duzentos e dezoito), frequência91,5 MHz,
classe C, em caráter primário, no município de Lábrea, estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se
a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO RIO MAR LTDA, pessoa jurídica
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.364.659/0001-88, cuja permissão foi outorgada por
meio do Decreto nº 770, de 22 de março 1962, publicado no Diário Oficial da
União de 22 de março 1962, para a execução do serviço de radiodifusão sonora
em onda média, e adaptado para a execução do serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial
da União de 10 de novembro de 2016, para execução do serviço no município de
Manaus, estado do Amazonas.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 22 de setembro de 2023, pelo Sr. Luís Soares Vieira, que, no ato, representou
a RÁDIO RIO MAR LTDA, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do
Processo Administrativo nº 53115.012907/2020-42.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser
observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência
junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18,
do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405,
de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° Lugar
(Empate)
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA
H A B I L I T A DA
. 1° Lugar
(Empate)
RÁDIO RIO MAR LTDA
H A B I L I T A DA
. 3° Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA

                            

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