Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600019 19 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo nº: 01245.008265/2023-41; Requerente: Apoena Biosoluções do Brasil Eireli (ME); CQB: 544/21; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008342/2023-62; Requerente: Instituto de Moléstias Cardiovasculares Tatuí Ltda.; CQB: 545/21; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008488/2023-16; Requerente: Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade Estadual de Campinas - FCF/UNICAMP; CQB: 554/21; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008164/2023-70; Requerente:Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) ; CQB: 559/21; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008353/2023-42; Requerente: Serviço de Aprendizagem Industrial - CampusIntegrado de Manufatura e Tecnologia / SENAI-CIMATEC; CQB: 561/21; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº:01245.190721/2023-24 ; Requerente: Allbiom Biotecnologia Ltda; CQB: 562/21; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008819/2023-18; Requerente: Universidade de Sorocaba - UNISO; CQB: 565/21; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008076/2023-78; Requerente: Instituto de Méderi de Pesquisa e Saúde Ltda; CQB: 573/22; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.019070/2022-45; Requerente: Biomarin Brasil Farmacêutica Ltda.; CQB: 571/21; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008322/2023-91; Requerente: Hospital Pequeno Príncipe; CQB: 459/18; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.007911/2023-52; Requerente: Fundecitrus - Fundo de Defesa da Citricultura; CQB: 130/00; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008190/2023-06; Requerente: Profigen do Brasil LTDA; CQ B : 007/96; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008170/2023-27; Requerente: Embrapa Agrobiologia; CQB: 010/97; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008330/2023-38; Requerente: Embrapa Hortaliças; CQB: 032/97; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008168/2023-58; Requerente: Arborgen Tecnologia Florestal; CQB: 225/06; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008232/2023-09; Requerente: Embrapa Florestas; CQB: 302/10; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008324/2023-81; Requerente: BioCelere Agroindustrial LTDA; CQB: 352/12; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, por meio da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 265ª. Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 05/10/2023, os seguintes processos relativos à Resolução Normativa 35/21 da CTNBio: BASF S.A; CQB 031/97; Processo: 01245.018997/2023-49; Liberação Planejada no Meio Ambiente Intitulada Avaliação de tolerância a herbicidas e produtividade em Algodão GM"; Objetivo: Avaliar as características agronômicas e a tolerância a herbicidas usados no manejo de algodão GM regulado e algodão GM comercial; Protocolado em 08/09/2023; Syngenta Seeds Ltda; CQB 001/96; Processo: 01245.018993/2023-61; Liberação Planejada no Meio Ambiente de soja geneticamente modificada para Resistência a Insetos e Tolerância a Herbicida; Objetivo: Aumento da homozigose, através de um ciclo de autofecundação (geração F1B1 para F2B1); Protocolado em 08/09/2023; (Contém informações Confidenciais) Suzano S.A; CQB 325/11; Processo: 01245.018985/2023-14; Liberação Planejada no Meio Ambiente Intitulada "Estudo de seletividade de eucalipto geneticamente modificado tolerante a herbicida"; Objetivo: Avaliar em ensaios de campo, a performance de eventos de eucalipto geneticamente modificados tolerantes a herbicidas inibidores da ALS (acetolactato sintase); Protocolado em 08/09/2023; (Contém informações Confidenciais) Suzano S.A; CQB 325/11; Processo: 01245.018981/2023-36; Liberação Planejada no Meio Ambiente Intitulada "Av a l i a ç õ e s fenotípicas, biodegradabilidade, análise de solo e produção de tecidos para análises de expressão das proteínas e composição química em eucalipto geneticamente modificado com gene para tolerância a herbicida"; Objetivo: Avaliar comparativamente eventos de eucalipto geneticamente modificados tolerantes a herbicidas inibidores da ALS (acetolactato sintase); Protocolado em 08/09/2023; (Contém informações Confidenciais) Suzano S.A; CQB 325/11; Processo: 01245.018977/2023-78; Liberação Planejada no Meio Ambiente Intitulada "Potenciais efeitos de eucaliptos geneticamente modificados tolerantes a herbicida na comunidade de organismos não alvo"; Objetivo: Avaliar os potenciais efeitos em organismos não alvo de clones de eucalipto geneticamente modificados tolerante a herbicidas inibidores da ALS (acetolactato sintase); Protocolado em 08/09/2023; Monsanto do Brasil Ltda; CQB386/15; Processo:01245.018420/2023-37; Liberação Planejada no Meio Ambiente de soja geneticamente modificada tolerante a herbicidas e soja geneticamente modificada resistente a insetos e tolerante a herbicidas; Objetivo: Avaliação de performance em campo da soja geneticamente modificada tolerante a herbicidas e soja geneticamente modificada resistente a insetos e tolerante a herbicidas; Protocolado em 29/08/2023; (Contém informações Confidenciais) GDM Genética do Brasil S.A; CQB 367/13; Processo: 01245.019509/2023-11; Liberação Planejada no Meio Ambiente de sojas geneticamente modificadas resistente a lepdópteros e tolerante aos herbicidas glifosato e glufosinato de amônio, Projeto: 136/2023; Objetivo: Visa a purificação, avanço de geração e a avaliação de rendimento, de linhagens selecionadas que apresentem as características e a homozigose desejada; Protocolado em 19/09/2023; (Contém informações Confidenciais) GDM Genética do Brasil S.A; CQB 367/13; Processo: 01245.019480/2023-77; Liberação Planejada no Meio Ambiente de sojas geneticamente modificadas resistente a lepdópteros e tolerante aos herbicidas glifosato e glufosinato de amônio, Projeto: 138/2023; Objetivo: Visa o avanço de geração, por meio da seleção de linhagens que apresentem as características e a homozigose desejada; Protocolado em 19/09/2023; Syngenta Seeds Ltda; CQB 001/96; Processo: 01245.015156/2023-80; Liberação Planejada no Meio Ambiente de soja geneticamente modificada para Resistência a Insetos e Tolerância a Herbicida, com importação de sementes - SYN23170; Objetivo: Produzir sementes dos genótipos de soja com construções/eventos regulados, eventos; Protocolado em 08/09/2023. LEANDRO VIEIRA ASTARITA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 1.480, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 (*) O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autorizar as atividades de coleta de dados, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto, "A História Profunda dos Aterros do Pantanal - Arqueologia na Estação Ecológica do Taiamã, alto rio Paraguai (MT), "coordenado pelo Dr. Fernando Ozorio de Almeida da instituição, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, conforme Processo CNPq nº 01300.002095/2023-89. Art. 2º As atividades de coleta de dados estão autorizadas para a equipe estrangeira: . NOME N AC I O N A L I DA D E I N S T I T U I Ç ÃO . Mariano Bonomo Argentina Universidad Nacional de La Plata . Rocío Florencia Torino Argentina Universidad Nacional de La Plata . Marco Andrés Lopérfido Argentina Universidad Nacional de La Plata Universidad Nacional de La Plata . María de los Milagros Colobig Argentina Universidad Autónoma de Entre Ríos . Victoria Coll Moritan Argentina Universidad Autónoma de Entre Ríos Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para a localidade da Estação Ecológica Taiamã, Cáceres, MT, com autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO Nº 86108-2, com a autorização do CDN, conforme Portaria Nº 182 de 22 setembro de 2023. Art. 4º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 1º de julho de 2026. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileiro, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo em até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO (*)Republicado por ter saído, no DOU de 11-10-2023, Seção 1, pág. 13, com incorreção no original. Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 10.482, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o disposto no inciso II, do art. 4º, do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto n.º 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.016817/2020-72, invocando as razões da Nota Técnica nº 12735/2023/SEI-MCOM, resolve: Art.1o Extinguir, a pedido da Rádio TV do Amazonas Ltda (CNPJ nº 04.387.825/0001-61), a partir do dia 9 de abril de 2020, a autorização para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 6 (seis), em caráter secundário, no município de Pimenta Bueno, estado de Rondônia, outorgada por intermédio da Portaria nº 17014, de 2 dezembro de 1977, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de dezembro de 1977. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.495, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO RIO MAR LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.364.659/0001-88, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 218 (duzentos e dezoito), frequência91,5 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Lábrea, estado do Amazonas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO RIO MAR LTDA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 04.364.659/0001-88, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 770, de 22 de março 1962, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março 1962, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2016, para execução do serviço no município de Manaus, estado do Amazonas. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 22 de setembro de 2023, pelo Sr. Luís Soares Vieira, que, no ato, representou a RÁDIO RIO MAR LTDA, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.012907/2020-42. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18, do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1° Lugar (Empate) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA H A B I L I T A DA . 1° Lugar (Empate) RÁDIO RIO MAR LTDA H A B I L I T A DA . 3° Lugar FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DAFechar