DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 10.507, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em
vista o que consta do Processo nº 53115.019309/2022-66, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, CNPJ nº
09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço
de Retransmissão de Televisão em tecnologia digital (RTVD), com fins exclusivamente
educativos.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
. UF
Município
Canal Digital
Classe
. AM
Anamã
08
C
. AM
Borba
08
C
. AM
Codajás
19
C
PORTARIA Nº 10.509, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em
vista o que consta do Processo nº 53900.067009/2015-16, resolve:
Art. 1º Consignar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, o
canal 33 (trinta e três), frequência 587 MHz, classe C, do Plano Básico de Distribuição de
Canais de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital - PBTVD, para execução do Serviço de
Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, na cidade de Luís Eduardo Magalhães/BA .
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.510, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com
o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.070149/2018-12, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL E
CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, inscrita no CNPJ sob o nº
29.288.070/0001-79, cuja sede se situa na Rua Antônio de Godoy, nº 2961 - Apto 02 -
Centro, na localidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.511, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
arts. 472 a 492 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 53115.009620/2022-05, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA BARBARA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.718.526/0001-01, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 32 (trinta e dois), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de RIBEIRÃO PRETO, estado de SÃO PAULO.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA BARBARA, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 00.718.526/0001-01, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 2 de junho de
2000, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2000, e ratificado por meio do
Decreto Legislativo nº 361, de 20 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial de 21
de setembro de 2001, para execução do serviço no município de CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, estado do ESPÍRITO SANTO.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.542, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts.
472 a 492 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o
que consta do Processo nº 53115.007685/2023-99, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de
sons e imagens, com utilização do canal 38 (trinta e oito), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de Jenipapo dos Vieiras, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1.278, de 25 de junho
de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto
nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de
1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial
da União de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do
Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos
prazos estabelecidos no art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido
no parágrafo único, do art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.543, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.007693/2023-35, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO
LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 38 (trinta e oito), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de Lagoa do Mato, estado de
Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de
junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado
pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de
21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009,
publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município
de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único, do art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.544, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.007724/2023-58, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO
LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 41 (quarenta e um), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de Lago dos Rodrigues, estado de
Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de
junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado
pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de
21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009,
publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município
de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único, do art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.551, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto
no art. 90, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53000.002678/2013-16, invocando as razões presentes na Nota Técnica
nº 14071/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00613/2023/CO N J U R -
M CO M / CG U / AG U :
Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Rádio Felicidade FM Ltda, inscrita no
CNPJ nº 01.873.889/0001-84, por meio Portaria nº 1092, de 26 de junho de 2002,
publicada em 1º de julho de 2022, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 959, de 2003,
publicado no dia 2 de dezembro de 2003, para a TV e Rádio Jornal do Commercio Ltda,
inscrita no CNPJ nº 09.045.758/0001-10, para executar, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº
50400051133, no município de Petrolina, estado de Pernambuco.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação
realizada, ficarão assim constituídos:
. NOME
COT A S
VALOR - R$
. João Carlos Paes Mendonça
21.107.140
21.107.140,00
. José Eduardo Mendonça
1.960.004
1.960.004,00
. Reginaldo Paes Mendonça
1.960.004
1.960.004,00
. NE300 Participações S.A
CNPJ nº 11.341.581/0001-41
10.725.920
10.725.920,00
. T OT A L
35.753.068
35.753.068,00
. NOME
CARGO
. João Carlos Paes Mendonça
Administrador
. Rafael Monteiro de Barros Guimarães
Administrador
. Jaime de Queiroz Lima Filho
Administrador
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.554, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 493 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo
nº 53115.004910/2022-54, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município de SIGEFREDO
PACHECO, estado do PIAUÍ, com reuso do canal 28 (vinte e oito), outorgado à referida
entidade na localidade de CASTELO DO PIAUÍ/PI.

                            

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