Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600020 20 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 10.507, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.019309/2022-66, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço de Retransmissão de Televisão em tecnologia digital (RTVD), com fins exclusivamente educativos. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO . UF Município Canal Digital Classe . AM Anamã 08 C . AM Borba 08 C . AM Codajás 19 C PORTARIA Nº 10.509, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53900.067009/2015-16, resolve: Art. 1º Consignar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, o canal 33 (trinta e três), frequência 587 MHz, classe C, do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital - PBTVD, para execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital, na cidade de Luís Eduardo Magalhães/BA . Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.510, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.070149/2018-12, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL E CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, inscrita no CNPJ sob o nº 29.288.070/0001-79, cuja sede se situa na Rua Antônio de Godoy, nº 2961 - Apto 02 - Centro, na localidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.511, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 472 a 492 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009620/2022-05, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA BARBARA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.718.526/0001-01, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 32 (trinta e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de RIBEIRÃO PRETO, estado de SÃO PAULO. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA BARBARA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 00.718.526/0001-01, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 2 de junho de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2000, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 361, de 20 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial de 21 de setembro de 2001, para execução do serviço no município de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, estado do ESPÍRITO SANTO. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.542, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 472 a 492 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007685/2023-99, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 38 (trinta e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Jenipapo dos Vieiras, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1.278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único, do art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.543, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007693/2023-35, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 38 (trinta e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Lagoa do Mato, estado de Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único, do art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.544, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007724/2023-58, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 41 (quarenta e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Lago dos Rodrigues, estado de Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único, do art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.551, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.002678/2013-16, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 14071/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00613/2023/CO N J U R - M CO M / CG U / AG U : Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Rádio Felicidade FM Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.873.889/0001-84, por meio Portaria nº 1092, de 26 de junho de 2002, publicada em 1º de julho de 2022, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 959, de 2003, publicado no dia 2 de dezembro de 2003, para a TV e Rádio Jornal do Commercio Ltda, inscrita no CNPJ nº 09.045.758/0001-10, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50400051133, no município de Petrolina, estado de Pernambuco. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . NOME COT A S VALOR - R$ . João Carlos Paes Mendonça 21.107.140 21.107.140,00 . José Eduardo Mendonça 1.960.004 1.960.004,00 . Reginaldo Paes Mendonça 1.960.004 1.960.004,00 . NE300 Participações S.A CNPJ nº 11.341.581/0001-41 10.725.920 10.725.920,00 . T OT A L 35.753.068 35.753.068,00 . NOME CARGO . João Carlos Paes Mendonça Administrador . Rafael Monteiro de Barros Guimarães Administrador . Jaime de Queiroz Lima Filho Administrador Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.554, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 493 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.004910/2022-54, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município de SIGEFREDO PACHECO, estado do PIAUÍ, com reuso do canal 28 (vinte e oito), outorgado à referida entidade na localidade de CASTELO DO PIAUÍ/PI.Fechar