Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600021 21 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 87.190, de 19 de maio de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 1982, para execução do serviço no município de TERESINA, estado do PIAUÍ. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.555, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 493 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.004908/2022-85, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município de CRISTINO CASTRO, estado do PIAUÍ, com reuso do canal 28 (vinte e oito), outorgado à referida entidade na localidade de BOM JESUS/PI. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 87.190, de 19 de maio de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 1982, para execução do serviço no município de TERESINA, estado do PIAUÍ. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.556, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007690/2023-00, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 42 (quarenta e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Lago do Junco, estado de Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único, do art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.557, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007694/2023-80, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 38 (trinta e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Lagoa Grande do Maranhão, estado de Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único, do art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.561, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 472 a 492 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007620/2023-43, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 42 (quarenta e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de CENTRAL DO MARANHÃO, estado do MARANHÃO. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1.278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de SÃO LUÍS, estado do MARANHÃO. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.565, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.003912/2022-26, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 15238/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00615/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 158, de 23 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de março de 2010, mediante a utilização do canal 57 (cinquenta e sete decalado para menos), analógico, posteriormente consignado nos termos da Portaria nº 236, de 06 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de março de 2012, para transmissão do mesmo serviço e na mesma localidade, em tecnologia digital, mediante a utilização do canal 56 (cinquenta e seis), em sequência alterado para o canal 15 (quinze), à CBS Comunicações Brasil Sat Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 00.131.919/0001-14, para o Sistema Nativa de Comunicações Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 92.560.333/0001-93, que fica autorizado a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 15 (quinze), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes do próprio Sistema Nativa de Comunicações Ltda, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ nº 92.560.333/0001-93, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto s/nº, de 26 de março de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia 27 de março de 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 566, de 20 de agosto de 2003, publicado no Diário Oficial da União do dia 21 de agosto de 2003, para execução do serviço no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.570, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.014169/2020-10, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TVSBT CANAL 3 DE NOVA FRIBURGO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 29.341.120/0001-34, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Cordeiro, estado do Rio de Janeiro, como canal de reuso de Nova Friburgo/RJ. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TVSBT CANAL 3 DE NOVA FRIBURGO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 29.341.120/0001-34, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 83.094, de 26 de janeiro de 1979, publicado no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 1979, para execução do serviço no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único, do art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.571, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.016237/2022-03, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO TELEVISÃO DE UBERLÂNDIA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 25.631.672/0001-26, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 30 (trinta), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Ipiaçu, estado de Minas Gerais. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO TELEVISÃO DE UBERLÂNDIA LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 25.631.672/0001-26, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1.127, de 4 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União do dia 5 subsequente, para execução do serviço no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único, do art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar