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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600022 22 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 10.582, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011093/2022-91, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV UNIÃO DE MINAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 20.060.471/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 31 (trinta e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Bambuí, estado de Minas Gerais. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TV UNIÃO DE MINAS LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 20.060.471/0001-00, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 95.395, de 8 de dezembro de 1987, publicado no Diário Oficial da União do dia 9 subsequente, para execução do serviço no município de Araxá, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único, do art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.583, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 223, da Constituição Federal, no art. 34, da Lei n.º 4.117/62 e no art. 6º, § 2º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos nº 53115.000287/2022-61 e 53000.004932/2012-30, resolve: Art. 1° Outorgar permissão à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, CNPJ nº 09.341.233/0001-22, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de São Borja, estado do Rio Grande do Sul, em faixa de Fronteira, por meio do canal 291E. Parágrafo Único. A permissão ora outorgada reger-se-á pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2° As principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária serão objeto do contrato de permissão da outorga, assinado pela entidade, nos termos da legislação vigente. Art. 3° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.585, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.013159/2023-68, resolve: Art. 1º Consignar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, o canal 256 (duzentos e cinquenta e seis), frequência 99,1 MHz, classe B1, do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - PBFM, para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na cidade de Santa Luzia/PB. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.573, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.011456/2023-79, resolve: Art. 1º Consignar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, o canal 230 (duzentos e trinta), frequência 93,9 MHz, classe A4, do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - PBFM, para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na cidade de São Carlos/SP. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.588, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, Livro XII, e na Portaria nº 8.574, de 3 de março de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.014652/2021-33, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito as autorizações constantes das Portarias de autorização de canal digital das entidades relacionadas no Anexo desta Portaria, para o serviço de Retransmissão de Televisão, em tecnologia digital. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO . UF Município Canal Digital Autorizada CNPJ Autorizada Portaria de Autorização Caráter . MA Santo Antônio dos Lopes 36 TV ITAPICURU LTDA. 10.461.622/0001-70 PORTARIA MCOM Nº 6.341, DE 5 DE AGOSTO DE 2022 Primário . MA São Domingos do Maranhão 36 TV ITAPICURU LTDA. 10.461.622/0001-70 PORTARIA MCOM Nº 5.163, DE 5 DE ABRIL DE 2022 Primário . SC Guarujá do Sul 20 RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA . 60.509.239/0001-13 PORTARIA MCOM Nº 6.058, DE 27 DE JUNHO DE 2022 Primário PORTARIA Nº 10.629, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.015900/2023-25, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO VIRGÍNIA FERRAZ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 20.455.655/0001-61, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 30 (trinta), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Peruíbe, estado de São Paulo. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO VIRGÍNIA FERRAZ, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 20.455.655/0001-61, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.886, de 30 de setembro de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 1988, para execução do serviço, com fins exclusivamente educativos, no município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único, do art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.649, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.002376/2023-22, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Rinopolense de Comunicação 04 de Outubro, inscrita no CNPJ nº 49.296.368/0001-38, cuja sede se situa na Avenida Rinópolis, nº 147 - Centro, na localidade de Rinópolis, estado de São Paulo, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.708, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Processo nº 53115.021211/2023-50, determina: Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 35. Não será cobrada a diferença de preços mínimos para Promoção de Classe, de forma gradual ou não gradual, de emissoras consignatárias da União e de entidades que, pela legislação corrente, possuam outorgas de caráter não oneroso". (NR) "Art. 192. ............................................................................................................. ............................................................................................................................... § 17. Não será cobrada a diferença de preços mínimos em mudanças de locais de instalação de emissoras consignatárias da União e de entidades que, pela legislação corrente, possuam outorgas de caráter não oneroso. ....................................................................................................................". (NR) Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do art. 35 e o § 15 do art. 192, da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023. JUSCELINO FILHO RESOLUÇÃO CGF Nº 166, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 Revoga a Resolução nº 129, de 19 de julho de 2019. O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - CGF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos II e VII do art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2020, pelos incisos III e VI do art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001 e pelos incisos III, VII e X do art. 2º do Anexo à Resolução CGF nº 150, de 4 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 129, de 19 de julho de 2019. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO LUCAS DA CRUZ PEREIRA ARAÚJO Presidente do Conselho CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕESFechar