DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 10.582, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a
496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.011093/2022-91, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV UNIÃO DE MINAS LTDA, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 20.060.471/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 31 (trinta e um), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de Bambuí, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TV UNIÃO DE MINAS LTDA, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
20.060.471/0001-00, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 95.395, de 8 de
dezembro de 1987, publicado no Diário Oficial da União do dia 9 subsequente, para
execução do serviço no município de Araxá, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único, do art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.583, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 223, da Constituição Federal, no art. 34, da Lei n.º
4.117/62 e no art. 6º, § 2º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta
nos Processos Administrativos nº 53115.000287/2022-61 e 53000.004932/2012-30,
resolve:
Art. 1° Outorgar permissão à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, CNPJ nº
09.341.233/0001-22, para executar,
pelo prazo de dez anos,
sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins
exclusivamente educativos, na localidade de São Borja, estado do Rio Grande do Sul,
em faixa de Fronteira, por meio do canal 291E.
Parágrafo Único. A permissão ora outorgada reger-se-á pela Lei nº 4.117, de
27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis
subsequentes,
pelos 
seus
regulamentos
e
pelas 
obrigações
assumidas
pela
outorgada.
Art. 2° As principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária serão
objeto do contrato de permissão da outorga, assinado pela entidade, nos termos da
legislação vigente.
Art. 3° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.585, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo
em vista o que consta do Processo nº 53115.013159/2023-68, resolve:
Art. 1º Consignar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ nº 00.530.352/0001-59,
o canal 256 (duzentos e cinquenta e seis), frequência 99,1 MHz, classe B1, do Plano
Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada -
PBFM, para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na
cidade de Santa Luzia/PB.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para
uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.573, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em
vista o que consta do Processo nº 53115.011456/2023-79, resolve:
Art. 1º Consignar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, o
canal 230 (duzentos e trinta), frequência 93,9 MHz, classe A4, do Plano Básico de
Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - PBFM, para
execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na cidade de São
Carlos/SP.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.588, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de
junho de 2023, Livro XII, e na Portaria nº 8.574, de 3 de março de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.014652/2021-33, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito as autorizações constantes das Portarias de autorização de canal digital das entidades relacionadas no Anexo desta Portaria, para o serviço de
Retransmissão de Televisão, em tecnologia digital.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
. UF
Município
Canal Digital
Autorizada
CNPJ Autorizada
Portaria de Autorização
Caráter
. MA
Santo 
Antônio 
dos
Lopes
36
TV ITAPICURU LTDA.
10.461.622/0001-70
PORTARIA MCOM Nº 6.341, DE 5 DE
AGOSTO DE 2022
Primário
. MA
São 
Domingos 
do
Maranhão
36
TV ITAPICURU LTDA.
10.461.622/0001-70
PORTARIA MCOM Nº 5.163, DE 5 DE
ABRIL DE 2022
Primário
. SC
Guarujá do Sul
20
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES
LTDA .
60.509.239/0001-13
PORTARIA MCOM Nº 6.058, DE 27 DE
JUNHO DE 2022
Primário
PORTARIA Nº 10.629, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.015900/2023-25, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO VIRGÍNIA FERRAZ, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 20.455.655/0001-61, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 30 (trinta), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Peruíbe, estado de São Paulo.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO VIRGÍNIA FERRAZ, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
20.455.655/0001-61, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.886, de 30 de
setembro de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 1988, para
execução do serviço, com fins exclusivamente educativos, no município de Juiz de Fora,
estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único, do art. 24, do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.649, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com
o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.002376/2023-22, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Rinopolense de Comunicação 04
de Outubro, inscrita no CNPJ nº 49.296.368/0001-38, cuja sede se situa na Avenida
Rinópolis, nº 147 - Centro, na localidade de Rinópolis, estado de São Paulo, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em
caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de
deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.708, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1,
de 2 de junho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no Processo nº 53115.021211/2023-50, determina:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 35. Não será cobrada a diferença de preços mínimos para Promoção de
Classe, de forma gradual ou não gradual, de emissoras consignatárias da União e de
entidades que, pela legislação corrente, possuam outorgas de caráter não oneroso". (NR)
"Art. 192. .............................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 17. Não será cobrada a diferença de preços mínimos em mudanças de
locais de instalação de emissoras consignatárias da União e de entidades que, pela
legislação corrente, possuam outorgas de caráter não oneroso.
....................................................................................................................". (NR)
Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do art. 35 e o § 15 do art. 192,
da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
JUSCELINO FILHO
RESOLUÇÃO CGF Nº 166, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Revoga a Resolução nº 129, de 19 de julho de
2019.
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DAS TELECOMUNICAÇÕES - CGF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos
incisos II e VII do art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2020, pelos incisos
III e VI do art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001 e pelos incisos III,
VII e X do art. 2º do Anexo à Resolução CGF nº 150, de 4 de abril de 2022,
resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 129, de 19 de julho de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO LUCAS DA CRUZ PEREIRA ARAÚJO
Presidente do Conselho
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES

                            

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