DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 10.263, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.000167/2021-82, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de NATAL, estado do RIO GRANDE
DO NORTE, com utilização do canal digital 23 (vinte e três), decorrente da autorização
outorgada ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL SC LTDA, CNPJ nº 02.412.892/0001-
63, por meio da Portaria nº 1729, de 27 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da
União de 09 de maio de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em
caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 10.302, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 01250.010168/2019-62, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de FLORIANÓPOLIS, estado do
SANTA CATARINA, com utilização do canal digital 49 (quarenta e nove), decorrente da
consignação à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C LTDA, CNPJ n° 02.412.892/0001-
63, por meio da Portaria n° 7046, de 05 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial
da União de 08 de dezembro de 2017, para executar o serviço de retransmissão de
televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 10.450, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.003160/2020-31, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de SENADOR GUIOMARD, estado
do Acre, com utilização do canal digital 42 (quarenta e dois), decorrente da autorização
outorgada à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL SC LTDA., CNPJ nº 02.412.892/0001-
63, por meio da Portaria nº 1964, de 09 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de maio de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em
caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 10.501, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.003159/2020-15, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de VILA VELHA, estado do Espírito
Santo, com utilização do canal digital 44 (quarenta e quatro), decorrente da autorização
outorgada à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL SC LTDA., CNPJ nº 02.412.892/0001-
63, por meio da Portaria nº 1982, de 09 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de maio de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em
caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 278, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº 53500.014686/2018-89
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL) - GESTÃO DE
PESSOAS, PRESTADORAS DE TELECOMUNICAÇÕES
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 104/2023/AF (SEI nº 10981913), integrante deste acórdão:
a) receber a petição (SEI nº 10974787), apresentada pelo Sindicato Nacional das
Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Conexis), em 6 de outubro de 2023;
b) tornar público o acesso
aos seguintes documentos: Informe nº
49/2023/PRRE/SPR (SEI nº 10348536), Minuta de Resolução (SEI nº 10416540), Ofício nº
17/2023/SPR-ANATEL (SEI nº 10543774), Parecer nº 325/2023/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI
nº 10605136), Informe nº 68/2023/PRRE/SPR (SEI nº 10578320); Minuta de resolução (SEI
nº 10581200), Informe nº 78/2023/PRRE/SPR (SEI nº 10783735), Nota metodológica
(preços fixação) (SEI nº 10783946), Parecer nº 377/2023/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº
10897296); Informe nº 89/2023/PRRE/SPR (SEI nº 10897305); Consulta Pública sobre
proposta de metodologia para Precificação dos Pontos de Fixação nos postes de
distribuição de energia elétrica no âmbito do RN MF processo de revisão da Resolução
Conjunta nº 4, de 2014, que trata do compartilhamento de postes entre distribuidoras de
energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações (SEI nº 10783946) e
Matéria para Apreciação do Conselho Diretor (MACD) nº 729/2023 (SEI nº 10897314); e,
c) indeferir o pedido de alteração do prazo estabelecido no Despacho
Ordinatório (SEI nº 10921479), para a apresentação de esclarecimentos de questão de fato
ao aludido relatório apresentado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de
Serviço Móvel Celular e Pessoal (Conexis), por meio da petição (SEI nº 10974787).
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATOS DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO
outorgada aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à manutenção
da autorização:
Nº 14.624 - Processo 53516.003691/2023-54: GENESIO VICENTE, CPF nº ***.761.319-**.
Nº 14.629 - Processo 53516.003692/2023-07: GENTIL FAUSTO, CPF nº ***.446.309-**.
Nº 14.632 - Processo 53516.003693/2023-43: GERSON JOSÉ MILEK, CPF nº ***.627.759-**.
Nº 14.647 - Processo 53516.003701/2023-51: IVO FABRICIO, CPF nº ***.729.910-**.
Nº 14.649 - Processo 53516.003702/2023-04: JACKSON BUBA., CPF nº ***.528.409-**.
Nº 14.653 - Processo 53516.003703/2023-41: JACO KOLECHA NETO, CPF nº ***.077.019-**.
Nº 14.660 - Processo 53516.003704/2023-95: JACYRA DE LOURDES HOFIG RAMOS, CPF nº
***.239.679-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 14.559, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Processo
nº
53504.010442/2023-54.
Outorgar autorização
de
uso
das
radiofrequências à Simple Services Tecnologia Ltda, CNPJ nº 26.376.112/0001-35, associada
à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO,
MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS
ATOS DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Nº 14.636 - Processo nº 53542.004774/2023-43. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a RODRIGO GOMES MOTA, CPF nº ***.403.713-**, para explorar o Serviço de
Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável
à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de
julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências
associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação.
Nº 14.644 - Processo nº 53542.004064/2023-13. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a JOÃO CARLOS PRUDENTE, CPF nº ***.060.830-**, para explorar o Serviço de
Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável
à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de
julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências
associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação.
Nº 14.645 - Processo nº 53542.004311/2023-81. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a JOÃO FALCÃO DE ARRUDA NETO, CPF nº ***.671.091-**, para explorar o
Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição
indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº
9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de
radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da
cassação.
Nº 14.646 - Processo nº 53542.004561/2023-11. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a JOSÉ ALVES CUNHA, CPF nº ***.477.061-**, para explorar o Serviço de
Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável
à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de
julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências
associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação.
Nº 14.654 - Processo nº 53542.000442/2023-90. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a OZEIAS ALVES CORGOZINHO, CPF nº ***.256.071-**, para explorar o Serviço
de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição
indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº
9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de
radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da
cassação.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente

                            

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