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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600023 23 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA Nº 10.263, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.000167/2021-82, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de NATAL, estado do RIO GRANDE DO NORTE, com utilização do canal digital 23 (vinte e três), decorrente da autorização outorgada ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL SC LTDA, CNPJ nº 02.412.892/0001- 63, por meio da Portaria nº 1729, de 27 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 10.302, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.010168/2019-62, resolve: Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de FLORIANÓPOLIS, estado do SANTA CATARINA, com utilização do canal digital 49 (quarenta e nove), decorrente da consignação à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C LTDA, CNPJ n° 02.412.892/0001- 63, por meio da Portaria n° 7046, de 05 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 08 de dezembro de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 10.450, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.003160/2020-31, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de SENADOR GUIOMARD, estado do Acre, com utilização do canal digital 42 (quarenta e dois), decorrente da autorização outorgada à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL SC LTDA., CNPJ nº 02.412.892/0001- 63, por meio da Portaria nº 1964, de 09 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 10.501, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.003159/2020-15, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de VILA VELHA, estado do Espírito Santo, com utilização do canal digital 44 (quarenta e quatro), decorrente da autorização outorgada à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL SC LTDA., CNPJ nº 02.412.892/0001- 63, por meio da Portaria nº 1982, de 09 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 278, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 53500.014686/2018-89 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL) - GESTÃO DE PESSOAS, PRESTADORAS DE TELECOMUNICAÇÕES Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 104/2023/AF (SEI nº 10981913), integrante deste acórdão: a) receber a petição (SEI nº 10974787), apresentada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Conexis), em 6 de outubro de 2023; b) tornar público o acesso aos seguintes documentos: Informe nº 49/2023/PRRE/SPR (SEI nº 10348536), Minuta de Resolução (SEI nº 10416540), Ofício nº 17/2023/SPR-ANATEL (SEI nº 10543774), Parecer nº 325/2023/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 10605136), Informe nº 68/2023/PRRE/SPR (SEI nº 10578320); Minuta de resolução (SEI nº 10581200), Informe nº 78/2023/PRRE/SPR (SEI nº 10783735), Nota metodológica (preços fixação) (SEI nº 10783946), Parecer nº 377/2023/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 10897296); Informe nº 89/2023/PRRE/SPR (SEI nº 10897305); Consulta Pública sobre proposta de metodologia para Precificação dos Pontos de Fixação nos postes de distribuição de energia elétrica no âmbito do RN MF processo de revisão da Resolução Conjunta nº 4, de 2014, que trata do compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações (SEI nº 10783946) e Matéria para Apreciação do Conselho Diretor (MACD) nº 729/2023 (SEI nº 10897314); e, c) indeferir o pedido de alteração do prazo estabelecido no Despacho Ordinatório (SEI nº 10921479), para a apresentação de esclarecimentos de questão de fato ao aludido relatório apresentado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Conexis), por meio da petição (SEI nº 10974787). CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização: Nº 14.624 - Processo 53516.003691/2023-54: GENESIO VICENTE, CPF nº ***.761.319-**. Nº 14.629 - Processo 53516.003692/2023-07: GENTIL FAUSTO, CPF nº ***.446.309-**. Nº 14.632 - Processo 53516.003693/2023-43: GERSON JOSÉ MILEK, CPF nº ***.627.759-**. Nº 14.647 - Processo 53516.003701/2023-51: IVO FABRICIO, CPF nº ***.729.910-**. Nº 14.649 - Processo 53516.003702/2023-04: JACKSON BUBA., CPF nº ***.528.409-**. Nº 14.653 - Processo 53516.003703/2023-41: JACO KOLECHA NETO, CPF nº ***.077.019-**. Nº 14.660 - Processo 53516.003704/2023-95: JACYRA DE LOURDES HOFIG RAMOS, CPF nº ***.239.679-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 14.559, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 53504.010442/2023-54. Outorgar autorização de uso das radiofrequências à Simple Services Tecnologia Ltda, CNPJ nº 26.376.112/0001-35, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS ATOS DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Nº 14.636 - Processo nº 53542.004774/2023-43. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a RODRIGO GOMES MOTA, CPF nº ***.403.713-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. Nº 14.644 - Processo nº 53542.004064/2023-13. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a JOÃO CARLOS PRUDENTE, CPF nº ***.060.830-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. Nº 14.645 - Processo nº 53542.004311/2023-81. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a JOÃO FALCÃO DE ARRUDA NETO, CPF nº ***.671.091-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. Nº 14.646 - Processo nº 53542.004561/2023-11. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a JOSÉ ALVES CUNHA, CPF nº ***.477.061-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. Nº 14.654 - Processo nº 53542.000442/2023-90. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a OZEIAS ALVES CORGOZINHO, CPF nº ***.256.071-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA GerenteFechar