DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 9º Para fins do disposto no art. 8º, são considerados representantes legais:
I - qualquer dos pais ou detentores do poder familiar, no caso de menores
de dezoito anos não emancipados;
II - o tutor ou o curador, munido do documento judicial original que o nomeou; e
III - o procurador, munido de procuração, por instrumento público ou
particular, com firma reconhecida, caso a Administração Militar exija, observado o
disposto no art. 654, § 2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
§ 1º Caso o vinculado seja menor de dezoito anos e não emancipado, a
prova de vida deverá ser realizada pelos pais ou detentores do poder familiar, com a
presença do menor.
§ 2º O representante legal, com as respectivas certidões ou procurações,
firmará termo de responsabilidade, comprometendo-se a comunicar qualquer evento
que altere a condição de sua representação.
Seção III
Instrumento de Procuração
Art. 10. Para os efeitos desta Portaria, procuração é o documento no qual
o vinculado outorga poderes para que outra pessoa compareça em seu lugar no ato
da prova de vida e da atualização cadastral.
§ 1º A procuração somente será aceita nos casos de moléstia grave que
implique 
impossibilidade 
de 
locomoção 
do
vinculado 
mediante 
a 
respectiva
comprovação.
§ 2º A procuração deverá ter sido emitida há, no máximo, três meses, não
podendo ser substabelecida ou revalidada.
§ 3º A via original da procuração ficará retida na OM de vinculação do
representado ou, quando apresentada em OM distinta, será remetida, com os dados
de atualização cadastral, à OM de vinculação a que pertence o vinculado, conforme
previsto no art. 6º, § 2º.
§ 4º A procuração deverá ser individual e outorgar, expressamente, poderes
específicos para realizar a prova de vida e a atualização cadastral em determinada OM
e, quando necessário, deverá prever especificamente a possibilidade de atualização da
declaração de beneficiários e de dependentes.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica editarão
atos complementares necessários ao cumprimento desta Portaria e manterão
orientação sobre a apresentação para prova de vida nos sítios de seus órgãos de
inativos e pensionistas, em particular os endereços de suas OM de vinculação  e os
procedimentos a serem adotados em caso de apresentação de beneficiário vinculado a
outra Força.
Art. 12. Fica revogada a Portaria GM-MD nº 2.983, de 15 de julho de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 137, de 22 de julho de 2021, seção 1, páginas 19 e 20.
Art. 13. Esta Portaria entra vigor em 1º de novembro de 2023.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
FICHA DE APRESENTAÇÃO PARA PROVA DE VIDA
(PREENCHER TODOS OS CAMPOS COM LETRA DE FORMA)
. OM/Órgão recadastrador:
Data:
1. Dados do Recadastrador:
. Nome:
. Posto/Graduação:
Identidade:
Órgão emissor:
2. Dados do Apresentado:
. Militar
Inativo
Pensionista
Militar
Ex-
combatente
e
pensionistas
Anistiado
político 
e
dependentes
Pensionista
especial
. Nome:
CPF:
. Posto/Grad.:
Idt:
Órgão emissor:
. Tel: ( )
Cel: ( )
Data Nascimento:
. Endereço:
Bairro:
. Município:
UF:
CEP:
Tel: ( )
. Nome da mãe:
E-mail:
3. Dados do Representante Legal (quando for o caso):
. Procurador
Tutor
Curador
. Nome do Representante Legal:
. CPF:
Idt:
Órgão emissor:
. Tel: ( )
Cel: ( )
Data Nascimento:
. Endereço:
Bairro:
. Município:
UF:
CEP:
Tel: ( )
. Nome da mãe:
E-mail:
. Dados da Procuração/Tutela/Curatela:
Emissão:
Expira em:
. Número:
At o :
Livro:
Fo l h a :
4. Declaração de beneficiários:
. Houve 
apresentação 
de 
nova
declaração 
de 
beneficiários
(anexar):
N ÃO
SIM
5. Fecho:
. Data desta apresentação:
Mês e ano da próxima apresentação:
. Declaro, sob as penas da lei, que
verifiquei a documentação
apresentada.
Declaro, sob as penas da lei, que os dados
informados correspondem à expressão da
verdade.
.
RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA
APRESENTADO OU REPRESENTANTE LEGAL
_________________________________________________________________
(DESTACAR E ENTREGAR AO APRESENTADO)
COMPROVANTE DE APRESENTAÇÃO
. OM:
Tel: ( )
. Nome do Apresentado
Identidade:
. Data da apresentação:
Mês e ano da próxima apresentação:
. Nome do responsável pela conferência:
Identidade:
.
(assinatura do responsável pela conferência)
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto na letra "d" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.780/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto CURITIBA/HELPN HSBC, situado no Município de Curitiba, no Estado do Paraná
- PR. Processo nº 67613.028367/2013-83. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.781/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto HOSPITAL SÃO DOMINGOS SLZ - MA, situado no Município de São Luís, no
Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67615.012689/2014-71. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 1.782/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA MATO ALTO, situado no Município de Iguatemi, no Estado de Mato
Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900924/2017-27. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.783/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto FAZENDA SANTA CLARA, situado no Município de Cordeiro, no Estado do Rio
de Janeiro - RJ. Processo nº 67240.001268/2014-11. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 1.784/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto MALWEE POMERODE, situado no Município de Pomerode, no Estado de Santa
Catarina - SC. Processo nº 67270.000711/2013-06. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 1.785/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto MOSTARDEIRO, situado no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio
Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900629/2016-90. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.787/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto DOLORES, situado no Município de Rio Negrinho, no Estado de Santa Catarina
- SC. Processo nº 67613.002095/2015-53. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.789/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo SERGIO BONIFACIO, situado no Município de Ivaiporã, no Estado do Paraná
- PR. Processo nº 67613.900696/2019-57. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.790/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o
Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo
CMO, situado no Município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina - SC.
Processo nº 67613.900393/2016-91. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO
PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e
"c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.786/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA ESTRELINHA, situado no Município de Canarana, no Estado de Mato
Grosso - MT. Processo nº 67612.900875/2023-81. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 1.788/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA NOVA ESPERANÇA, situado no Município de Canarana, no Estado
de Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.900876/2023-25. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO
PORTARIA DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e
"c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.791/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo HARAS MOURÃO, situado no Município de Hidrolândia, no Estado do Ceará
- CE. Processo nº 67614.900656/2023-81. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO
PORTARIAS DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e
"c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.792/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo COMANDANTE TABALIPA, situado no Município de Codó, no Estado do
Maranhão - MA. Processo nº 67615.900069/2023-82. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 1.793/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo ACÁCIO FAVACHO, situado no Município de Pracuúba, no Estado do Amapá
- AP. Processo nº 67615.900470/2023-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.794/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA WUSTRO, situado no Município de Formosa do Rio Preto, no Estado
da Bahia - BA. Processo nº 67614.900726/2023-00. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.

                            

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