DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único - O monitoramento e avaliação da execução das parcerias
deverão ser realizados de modo sistemático por meio de inspeção da execução do objeto com
elaboração de relatório técnico, observando as orientações normativas pertinentes.
Art. 8º Os valores das bolsas poderão ser revistos após dois anos, contados a partir
da publicação desta Instrução Normativa.
Art. 9º Os casos omissos relativos à aplicação da presente Instrução Normativa
serão dirimidos pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento.
Art. 10º Fica revogada a Instrução Normativa nº 84, de 29 de março de 2016.
Art. 11º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 185, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Realoca uma Função Comissionada Executiva-FCE,
dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em
Comissão e das funções de confiança do Instituto
Nacional
de Colonização
e
Reforma Agrária
-
INCRA .
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 12
e 13 do Decreto n.º 10.829, de 05 de outubro de 2021 e o que consta no Processo
Administrativo n.º 54000.095345/2023-67. resolve:
Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE, dentro do Quadro
Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 2º Fica realocado da Divisão de Desenvolvimento e Consolidação e Projetos
de Assentamento uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico
(Implantação), Código FCE-2.05, para o Gabinete da Superintendência Regional de
Tocantins - SR(TO).
Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras
propostas de alteração do Decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que sejam encaminhadas à Presidência
da República.
Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da
alínea "a" do Anexo II do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar
com as alterações contidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO CD Nº 58, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Celebração de Contrato de
Concessão de Uso
Gratuita no Projeto de Assentamento Franqueza e
Realeza, localizado no município de Ecoporanga/ES.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 723ª reunião, realizada no dia 11 de
outubro de 2023;
Considerando os termos e exposições constantes do processo administrativo nº
54000.143888/2018-31, referente ao Contrato e Concessão de Uso Gratuita de uma área
de 2.180,97 m², localizado no Projeto de Assentamento Franqueza e Realeza, no município
de Ecoporanga/ES, para construção de uma capela;
Considerando
as 
manifestações
constantes
da
Nota 
Jurídica
nº
00008/2022/TVX/PFE-INCRA-ES/PGF/AGU (12928944) e da Cota nº 00087/2022/TVX/PFE-
INCRA-ES/PGF/AGU (13693485);
E, por fim considerando a decisão favorável do Comitê de Decisão Regional -
CDR da Superintendência Regional do Incra no Espírito Santo - SR(ES) à celebração do
Contrato de Concessão de Uso, conforme disposto na Resolução nº 1221, de 15 de julho
de 2022 (13334607). resolve:
Art. 1º Aprovar a celebração de Contrato de Concessão de Uso Gratuito de uma
área de 2.180,97 m², localizada no Projeto de Assentamento Franqueza e Realeza, no
município de Ecoporanga/ES, para construção de uma capela.
Art. 2º Autorizar o Presidente do Incra a celebrar o Contrato de Concessão de
Uso Gratuito de uma área de 2.180,97 m², localizado no Projeto de Assentamento
Franqueza e Realeza, no município de Ecoporanga/ES, em conformidade com os termos da
Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CD Nº 61, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Aprovação da celebração do Contrato de Concessão
de uso de uma área de 2,4513 hectares, localizado
no centro comunitário do Projeto de Assentamento
Eli Vive I, à Cooperativa Agroindustrial de Produção e
Comercialização Conquista - COPACON, objetivando a
implantação de uma agroindústria.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 723ª reunião, realizada no dia 11 de
outubro de 2023;
Considerando os termos e exposições constantes do processo administrativo nº
54000.155236/2019-20, referente a Concessão de Uso Gratuita de um imóvel de 2,4513
hectares, localizado no centro comunitário do Projeto de Assentamento Eli Vive I, no
município de Londrina/PR, à Cooperativa Agroindustrial de Produção e Comercialização
Conquista - COPACON, objetivando a implantação de uma agroindústria;
Considerando as manifestações contidas no Parecer n. 00020/2021/PROC/PFE-INCRA-
PR/PGF/AGU (10841378), aprovado pelo Despacho n. 00068/2021/PROC/PFE-IN C R A - P R / P G F/ AG U
(10841441), opinando favoravelmente à concessão de uso do referido imóvel; resolve:
Art. 1º - Aprovar a celebração do Contrato de Concessão de uso de uma área
de 2,4513 hectares, localizado no centro comunitário do Projeto de Assentamento Eli Vive
I, à Cooperativa Agroindustrial de Produção e Comercialização Conquista - CO P ACO N ,
objetivando a implantação de uma agroindústria.
Art. 2º - Autorizar o presidente a celebrar o Contrato de Concessão de Uso
Gratuito de uma área de 2,4513 hectares, localizada no centro comunitário do Projeto de
Assentamento Eli Vive I, município de Londrina-PR, em conformidade com Instrução
Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CD Nº 62, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Alteração da área de atuação da Superintendência
Regional do Incra em Sergipe - SR(SE), abrangendo
no estado de Sergipe e a região limítrofe no estado
da Bahia, compreendendo os municípios de Pedro
Alexandre, Ribeira do Amparo e Itapicuru.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 723ª reunião, realizada no dia 11 de
outubro de 2023;
Considerando os termos e exposições dispostos dos Ofícios nº 36876, nº 39018
e nº 39351, expedidos pelos Superintendentes do Incra dos estados de Sergipe e da Bahia,
constantes nos autos do Processo administrativo nº 54000.058028/2023-60;
Considerando que a Superintendência Regional do Incra em Sergipe - SR(SE)
relatou que vem recepcionando um expressivo volume de solicitações provenientes do
público associado à Reforma Agrária nos municípios de Pedro Alexandre, Ribeira do
Amparo e Itapicuru;
Considerando que a posição geográfica estratégica da sede da Superintendência
Regional do Incra em Sergipe - SR(SE), facilita o deslocamento de equipes técnicas para
atividades em campo, nos municípios acima citados, possibilitando um atendimento mais
ágil às demandas daquelas localidades;
Considerando que os municípios em referência, juntamente com outros 11
(onze) municípios, já pertenceram formalmente à área de atuação da Superintendência
Regional do Incra em Sergipe - SR(SE), pelo longo período de 19 (dezenove) anos, pelos
mesmos motivos ora elencados, ou seja, pela logística, economicidade e celeridade nas
ações que envolve o Incra na região de localização dos mesmos;
Considerando que tanto o Superintendente do Incra da Bahia quanto o
Superintendente do Incra de Sergipe se manifestaram favorável pela alteração e
restabelecimento de competência de atuação administrativa da área de atuação da
Superintendência Regional de Sergipe - SR(SE), abrangendo no estado de Sergipe e a região
limítrofe do estado da Bahia, compreendendo os municípios de Pedro Alexandre, Ribeira
do Amparo e Itapicuru, se posicionando oportuno em otimizar os esforços do Incra em
ambos os estados; e
Considerando finalmente o Voto nº 161/2023 da Diretoria de Desenvolvimento
e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que recomendou ao Conselho Diretor
do Incra alterar e restabelecer a competência administrativa da Superintendência Regional
do Incra em Sergipe - SR(SE), abrangendo os municípios de Pedro Alexandre, Ribeira do
Amparo e Itapicuru, com objetivo melhorar o funcionamento e a eficiência das operações
do Incra na região; resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração da área de atuação da Superintendência Regional do
Incra em Sergipe - SR(SE), abrangendo no estado de Sergipe e a região limítrofe no estado
da Bahia, compreendendo os municípios de Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo e
Itapicuru.
Art. 2º Recomendar aos órgãos centrais da Autarquia a adoção das providências
julgadas necessárias e cabíveis para a efetivação da alteração.
Art. 3º A presente alteração é por prazo indeterminado, sendo revogável a
qualquer tempo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CD Nº 63, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Prorrogação de prazos de portaria autorizativa
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 723ª reunião, realizada no dia 11 de
outubro de 2023;
Considerando as publicações ocorridas no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia
14 de junho de 2022, da Resolução do Conselho Diretor nº 35, de 13 de junho de 2022, e da
Portaria Incra nº 1.215, de 13 de junho de 2022, e que por motivos alheios à responsabilidade
deste Instituto, o Senhor GABRIEL SUSTAITA, de nacionalidade argentina, não lavrou a
escritura pública de compra e venda e nem a registrou na circunscrição imobiliária
competente nos prazos do parágrafo único, do artigo 10, do Decreto nº 74.965, de 26 de
novembro de 1974, tornando assim impossível a efetivação dos referidos atos; resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação por mais 30 (trinta) dias para que o interessado
providencie a lavratura da escritura pública e por mais 15 (quinze) dias para que ele efetue
o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO
E CADASTRO ÚNICO
R E T I F I C AÇ ÃO
NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/SAGICAD/MDS, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023,
publicada no DOU de 11/10/2023, seção 1, página 195, onde se lê: Art. 5º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação, leia-se: Art. 2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 639, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 20.202
- DF (2013/0166122-7), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de
Anistia
nº
2005.01.51842, e
nos
termos
do
Parecer
de Força
Executória
nº
00090/2023/PGU/AGU, 
além
da 
Nota
Técnica 
nº
119/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.415, de 1 de julho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2013.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.494, de 5 de abril de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2013, que anulou a Portaria
Ministerial nº 2.397, de 15 de dezembro de 2005, que declarou JOSÉ MARIA ALVES
CARREIRO anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

                            

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