Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600037 37 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único - O monitoramento e avaliação da execução das parcerias deverão ser realizados de modo sistemático por meio de inspeção da execução do objeto com elaboração de relatório técnico, observando as orientações normativas pertinentes. Art. 8º Os valores das bolsas poderão ser revistos após dois anos, contados a partir da publicação desta Instrução Normativa. Art. 9º Os casos omissos relativos à aplicação da presente Instrução Normativa serão dirimidos pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento. Art. 10º Fica revogada a Instrução Normativa nº 84, de 29 de março de 2016. Art. 11º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2023. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 185, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 Realoca uma Função Comissionada Executiva-FCE, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA . O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto n.º 10.829, de 05 de outubro de 2021 e o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.095345/2023-67. resolve: Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Art. 2º Fica realocado da Divisão de Desenvolvimento e Consolidação e Projetos de Assentamento uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico (Implantação), Código FCE-2.05, para o Gabinete da Superintendência Regional de Tocantins - SR(TO). Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do Decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que sejam encaminhadas à Presidência da República. Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea "a" do Anexo II do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO CD Nº 58, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Celebração de Contrato de Concessão de Uso Gratuita no Projeto de Assentamento Franqueza e Realeza, localizado no município de Ecoporanga/ES. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 723ª reunião, realizada no dia 11 de outubro de 2023; Considerando os termos e exposições constantes do processo administrativo nº 54000.143888/2018-31, referente ao Contrato e Concessão de Uso Gratuita de uma área de 2.180,97 m², localizado no Projeto de Assentamento Franqueza e Realeza, no município de Ecoporanga/ES, para construção de uma capela; Considerando as manifestações constantes da Nota Jurídica nº 00008/2022/TVX/PFE-INCRA-ES/PGF/AGU (12928944) e da Cota nº 00087/2022/TVX/PFE- INCRA-ES/PGF/AGU (13693485); E, por fim considerando a decisão favorável do Comitê de Decisão Regional - CDR da Superintendência Regional do Incra no Espírito Santo - SR(ES) à celebração do Contrato de Concessão de Uso, conforme disposto na Resolução nº 1221, de 15 de julho de 2022 (13334607). resolve: Art. 1º Aprovar a celebração de Contrato de Concessão de Uso Gratuito de uma área de 2.180,97 m², localizada no Projeto de Assentamento Franqueza e Realeza, no município de Ecoporanga/ES, para construção de uma capela. Art. 2º Autorizar o Presidente do Incra a celebrar o Contrato de Concessão de Uso Gratuito de uma área de 2.180,97 m², localizado no Projeto de Assentamento Franqueza e Realeza, no município de Ecoporanga/ES, em conformidade com os termos da Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CD Nº 61, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Aprovação da celebração do Contrato de Concessão de uso de uma área de 2,4513 hectares, localizado no centro comunitário do Projeto de Assentamento Eli Vive I, à Cooperativa Agroindustrial de Produção e Comercialização Conquista - COPACON, objetivando a implantação de uma agroindústria. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 723ª reunião, realizada no dia 11 de outubro de 2023; Considerando os termos e exposições constantes do processo administrativo nº 54000.155236/2019-20, referente a Concessão de Uso Gratuita de um imóvel de 2,4513 hectares, localizado no centro comunitário do Projeto de Assentamento Eli Vive I, no município de Londrina/PR, à Cooperativa Agroindustrial de Produção e Comercialização Conquista - COPACON, objetivando a implantação de uma agroindústria; Considerando as manifestações contidas no Parecer n. 00020/2021/PROC/PFE-INCRA- PR/PGF/AGU (10841378), aprovado pelo Despacho n. 00068/2021/PROC/PFE-IN C R A - P R / P G F/ AG U (10841441), opinando favoravelmente à concessão de uso do referido imóvel; resolve: Art. 1º - Aprovar a celebração do Contrato de Concessão de uso de uma área de 2,4513 hectares, localizado no centro comunitário do Projeto de Assentamento Eli Vive I, à Cooperativa Agroindustrial de Produção e Comercialização Conquista - CO P ACO N , objetivando a implantação de uma agroindústria. Art. 2º - Autorizar o presidente a celebrar o Contrato de Concessão de Uso Gratuito de uma área de 2,4513 hectares, localizada no centro comunitário do Projeto de Assentamento Eli Vive I, município de Londrina-PR, em conformidade com Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CD Nº 62, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Alteração da área de atuação da Superintendência Regional do Incra em Sergipe - SR(SE), abrangendo no estado de Sergipe e a região limítrofe no estado da Bahia, compreendendo os municípios de Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo e Itapicuru. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 723ª reunião, realizada no dia 11 de outubro de 2023; Considerando os termos e exposições dispostos dos Ofícios nº 36876, nº 39018 e nº 39351, expedidos pelos Superintendentes do Incra dos estados de Sergipe e da Bahia, constantes nos autos do Processo administrativo nº 54000.058028/2023-60; Considerando que a Superintendência Regional do Incra em Sergipe - SR(SE) relatou que vem recepcionando um expressivo volume de solicitações provenientes do público associado à Reforma Agrária nos municípios de Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo e Itapicuru; Considerando que a posição geográfica estratégica da sede da Superintendência Regional do Incra em Sergipe - SR(SE), facilita o deslocamento de equipes técnicas para atividades em campo, nos municípios acima citados, possibilitando um atendimento mais ágil às demandas daquelas localidades; Considerando que os municípios em referência, juntamente com outros 11 (onze) municípios, já pertenceram formalmente à área de atuação da Superintendência Regional do Incra em Sergipe - SR(SE), pelo longo período de 19 (dezenove) anos, pelos mesmos motivos ora elencados, ou seja, pela logística, economicidade e celeridade nas ações que envolve o Incra na região de localização dos mesmos; Considerando que tanto o Superintendente do Incra da Bahia quanto o Superintendente do Incra de Sergipe se manifestaram favorável pela alteração e restabelecimento de competência de atuação administrativa da área de atuação da Superintendência Regional de Sergipe - SR(SE), abrangendo no estado de Sergipe e a região limítrofe do estado da Bahia, compreendendo os municípios de Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo e Itapicuru, se posicionando oportuno em otimizar os esforços do Incra em ambos os estados; e Considerando finalmente o Voto nº 161/2023 da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que recomendou ao Conselho Diretor do Incra alterar e restabelecer a competência administrativa da Superintendência Regional do Incra em Sergipe - SR(SE), abrangendo os municípios de Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo e Itapicuru, com objetivo melhorar o funcionamento e a eficiência das operações do Incra na região; resolve: Art. 1º Aprovar a alteração da área de atuação da Superintendência Regional do Incra em Sergipe - SR(SE), abrangendo no estado de Sergipe e a região limítrofe no estado da Bahia, compreendendo os municípios de Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo e Itapicuru. Art. 2º Recomendar aos órgãos centrais da Autarquia a adoção das providências julgadas necessárias e cabíveis para a efetivação da alteração. Art. 3º A presente alteração é por prazo indeterminado, sendo revogável a qualquer tempo. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CD Nº 63, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Prorrogação de prazos de portaria autorizativa O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 723ª reunião, realizada no dia 11 de outubro de 2023; Considerando as publicações ocorridas no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 14 de junho de 2022, da Resolução do Conselho Diretor nº 35, de 13 de junho de 2022, e da Portaria Incra nº 1.215, de 13 de junho de 2022, e que por motivos alheios à responsabilidade deste Instituto, o Senhor GABRIEL SUSTAITA, de nacionalidade argentina, não lavrou a escritura pública de compra e venda e nem a registrou na circunscrição imobiliária competente nos prazos do parágrafo único, do artigo 10, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, tornando assim impossível a efetivação dos referidos atos; resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação por mais 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e por mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO R E T I F I C AÇ ÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/SAGICAD/MDS, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DOU de 11/10/2023, seção 1, página 195, onde se lê: Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, leia-se: Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 639, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 20.202 - DF (2013/0166122-7), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2005.01.51842, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00090/2023/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 119/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.415, de 1 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2013. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.494, de 5 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2013, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.397, de 15 de dezembro de 2005, que declarou JOSÉ MARIA ALVES CARREIRO anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar