DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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40
Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 2
202223531
Ed u c a ç ã o
Presencial
ENGENHARIA
AU T O M OT I V A
(1383017)
Bacharelado
60
78
Centro Universitário SENAI
Paraná (1400)
SERVICO 
NACIONAL 
DE
APRENDIZAGEM 
INDUSTRIAL
-
SENAI (03776284000109)
. 3
202309158
Ed u c a ç ã o
Presencial
ENGENHARIA 
DE
SOFTWARE (1332810)
Bacharelado
80
120
Centro Universitário SENAI
Paraná (1400)
SERVICO 
NACIONAL 
DE
APRENDIZAGEM 
INDUSTRIAL
-
SENAI (03776284000109)
. 4
202220676
Ed u c a ç ã o
Presencial
CIÊNCIAS 
HUMANAS
(1187710)
Licenciatura
40
60
FACULDADE 
SESI-SP 
DE
EDUCAÇÃO (17731)
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -
SESI (03779133000104)
. 5
202212198
Ed u c a ç ã o
Presencial
ENGENHARIA 
CIVIL
(1180933)
Bacharelado
80
120
Faculdade 
UNISUL
de
Florianópolis (3758)
IEDUC - INSTITUTO DE EDUCACAO
E CULTURA S/A (08446503000105)
. 6
202310143
Ed u c a ç ã o
Presencial
O D O N T O LO G I A
(1286234)
Bacharelado
80
128
Soberana 
Faculdade
de
Saúde 
de 
Petrolina
(18896)
SOBERANA FACULDADE DE SAUDE
DE 
PETROLINA
LTDA 
-
EPP
(19265047000105)
PORTARIA SERES/MEC Nº 392, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo
em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e
considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas,
nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo
desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto
no art. 46, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. Nº 
de
Ordem
Registro 
e-MEC
nº
Curso
Nº de vagas totais
anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
202112872
DIREITO (Bacharelado)
250
FAC U L DA D E
APRENDIZ
ENSINO 
PROFISSIONALIZANTE
LT DA
RUA 
NORMA
STEFANI, 
108,
IBIAPABA,
BA R BAC E N A / M G
. 2
202112874
P S I CO LO G I A
(Bacharelado)
250
FAC U L DA D E
APRENDIZ
ENSINO 
PROFISSIONALIZANTE
LT DA
RUA 
NORMA
STEFANI, 
108,
IBIAPABA,
BA R BAC E N A / M G
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SUL-RIO-GRANDENSE
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 331, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Altera
o 
Regimento
Interno 
do
Câmpus
Charqueadas do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.
O Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia Sul-rio-grandense, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Nº
11.892, de 29 de dezembro de 2008, e conforme deliberação do Conselho Superior na
reunião ordinária, realizada no dia 28 de setembro de 2023, resolve:
Art.
1º
O inciso
XIV
do
art.
15
do Regimento
Interno
do
Câmpus
Charqueadas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense
(IFSul) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. ...............................................................................................................
................................................................................................................................
XIV - fazer a gestão das Atividades de Protocolo e Transporte e de Saúde." (NR)
Art. 2º Revogar o art. 16 do Regimento Interno do Câmpus Charqueadas do IFSul.
Art. 3º Incluir a Seção Única do Capítulo IV do Regimento Interno do
Câmpus Charqueadas do IFSul com a seguinte redação:
"Seção Única
Da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
Art. 18-a. A Coordenadoria de Comunicação Social é responsável pelo
registro, produção, divulgação de eventos e atividades realizados no âmbito do
Câmpus.
Art. 18-b. À Coordenadoria de Comunicação Social compete:
I - planejar e executar as ações de comunicação e divulgação do Câmpus,
em consonância com as diretrizes do Ministério da Educação e da comunicação social
da Reitoria;
II - elaborar e divulgar matérias referentes ao Câmpus, junto aos meios de
comunicação externos e internos do Instituto;
III - encaminhar os documentos para publicações oficiais nos veículos de
comunicação impressos;
IV - atualizar o Portal e as redes sociais do Câmpus;
V - registrar eventos institucionais do Câmpus;
VI - manter arquivo (clipping) das notícias publicadas nos veículos de
comunicação sobre o Câmpus; e
VII - produzir materiais gráficos, tais como flyers, cartazes, blocos, folders,
banners, agendas, cartões de visita, convites e cartões para datas comemorativas." (NR)
Art. 4º O art. 33 do Regimento Interno do Câmpus Charqueadas do IFSul
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. A Coordenadoria da Formação Geral é responsável pela gestão
didático-pedagógica das distintas áreas que a compõem." (NR)
Art. 5º O art. 33 do Regimento Interno do Câmpus Charqueadas do IFSul
passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. O Coordenador da
Formação Geral será eleito em
conformidade com as normas estabelecidas pelo Câmpus, aprovadas pela comunidade
acadêmica." (NR)
Art. 6º O art. 34 do Regimento Interno do Câmpus Charqueadas do IFSul
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 34 ................................................................................................................
................................................................................................................................
................................................................................................................................
................................................................................................................................
VIII - representar, propor, debater e articular as demandas, conjuntas e/ou
individuais, dos professores
das áreas que a compõem junto
aos espaços de
representação do Câmpus." (NR)
Art. 7º Tornar sem efeito a Resolução CONSUP/IFSul nº 312, de 2 de outubro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 2023, seção 1, página 49.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 11 de outubro de 2023.
FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES
Presidente do Conselho Superior
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 467, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Portaria nº 525, de 29 de novembro de
2022, que dispõe sobre o Cronograma do Censo da
Educação Superior 2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº
11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º do
Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, e na Portaria nº 794, de 23 de agosto de 2013, alterada pela
Portaria nº 984, de 18 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º O Art. 1º da Portaria nº 525, de 29 de novembro de 2022, publicada
no DOU nº 225, de 01 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 49 e 50, passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 1º .................................................................................................................
§1º...........................................................................................................................
§2º...........................................................................................................................
I - ..........................................................................................................................
a) ...........................................................................................................................
b) ...........................................................................................................................
II - .........................................................................................................................
a) ...........................................................................................................................
b) ...........................................................................................................................
III - ........................................................................................................................
a) ...........................................................................................................................
b) ...........................................................................................................................
IV - ........................................................................................................................
a) ...........................................................................................................................
b) ...........................................................................................................................
V - .........................................................................................................................
a) ...........................................................................................................................
b) ...........................................................................................................................
VI - ........................................................................................................................
a) ...........................................................................................................................
b) ...........................................................................................................................
§3º...........................................................................................................................
a) ...........................................................................................................................
b) ...........................................................................................................................
§4º .........................................................................................................................
a) ...........................................................................................................................
b) ...........................................................................................................................
§5º...........................................................................................................................
§6º...........................................................................................................................
a) ...........................................................................................................................
b).............................................................................................................................
§ 7º Divulgação do Censo da Educação Superior em 10/10/2023. (NR)"
Art. 2º Os demais dispositivos da Portaria nº 525, de 29 de novembro de
2022, permanecem inalterados.
Art. 3º A Portaria nº 450, de 2 de outubro de 2023 torna-se sem efeito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

                            

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