DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 90, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no
uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de
05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 - Edital nº 102/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS - CAMPUS JUIZ DE FORA
1.1.1 -
Seleção nº
80: Departamento de
Psicologia -
Processo nº
23071.931618/2023-80 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação Nome
Nota
. 1º
ARETHA HENRIQUE MARTINS SALOMÃO
8,46
2 - Edital nº 106/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
2.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CAMPUS GOVERNADOR
V A L A DA R ES
2.1.1 -
Seleção nº
83: Departamento
de Economia
- Processo
nº
23071.935487/2023-18 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação Nome
Nota
. 1º
ANDREZZA LUIZA BATISTA
7,73
3 - Edital nº 104/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
3.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS - CAMPUS JUIZ DE FORA
3.1.1 
- 
Seleção 
nº 
82: 
Departamento
de 
Turismo 
- 
Processo 
nº
23071.932027/2023-20 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação Nome
Nota
. 1º
YASMIN XAVIER GUIMARÃES NASRI
8,55
. 2º
MARIANA RODRIGUES DA COSTA NEVES
7,32
. 3º
BÁRBARA FERNANDES MOREIRA
6,42
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
CONSELHO COMUNITÁRIO
RESOLUÇÃO CONSUN Nº 302, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova o Plano Acadêmico e estabelece normas
sobre o regime de trabalho docente da Universidade
Federal do Oeste do Pará.
A PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
OESTE DO PARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial de 20 de
abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União em 20 de abril de 2022, Edição 75-A,
Seção 2, página 1; das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da
Universidade Federal do Oeste do Pará - Ufopa; em conformidade com os autos do
Processo nº 23204.013521/2023-31, proveniente da Pró-Reitoria de Planejamento e
Desenvolvimento Institucional - Proplan, e em cumprimento à decisão do egrégio Conselho
Universitário - Consun, tomada na 1ª reunião extraordinária, realizada em 5 de setembro
de 2023, em formato presencial; e
Considerando a necessidade interna de atualizar as normas que regulamentam
o trabalho docente na Instituição;
Considerando a legislação superior referente ao regime de trabalho docente,
notadamente a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e alterações posteriores;
Considerando a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e respectivas
alterações;
Considerando o art. 14-A da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, o qual
dispõe que o docente da Carreira de Magistério Superior poderá exercer atividade de
pesquisa, desenvolvimento e inovação em Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação
- ICT, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Acadêmico e estabelecer normas sobre o regime de
trabalho docente da Ufopa.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, entende-se por:
I - unidades acadêmicas: unidades acadêmicas da sede e campi fora de
sede;
II - Plano Acadêmico: conjunto de atividades desenvolvidas pelo docente na
unidade acadêmica, composto pelo Plano Individual de Trabalho - PIT e pelo Relatório
Individual de Trabalho - RIT;
III - PIT: plano de trabalho com todas as atividades planejadas para o docente
no início de cada período letivo;
IV - RIT: relatório das atividades que foram executadas pelo docente durante o
período letivo;
V - período letivo: intervalo de tempo em que as atividades de ensino são
desenvolvidas, conforme calendário acadêmico da graduação e da pós-graduação, devendo
prevalecer, em
caso de
desconformidade entre
os calendários,
o calendário
da
graduação;
VI - Sistema de Acompanhamento das Atividades Docentes - Saad: sistema
responsável por gerar os documentos PIT e RIT a partir dos dados extraídos dos sistemas
vigentes na Instituição, podendo, nos casos em que não haja módulos disponíveis para
cadastro de atividades, estas serem incluídas, excepcionalmente, no Saad;
VII - aulas efetivas: aulas teóricas e/ou práticas;
VIII - aulas não efetivas: atividades de preparação de aula (a preparação, o
planejamento e a avaliação das atividades,
bem como o atendimento e o
acompanhamento dos discentes);
IX - ensino: aulas efetivas, não efetivas e demais atividades próprias do
docente;
X - gestão institucional: atividades relativas ao processo de planejamento,
organização e gestão na Instituição;
XI - função de confiança: funções exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo na Instituição (funções comissionadas do tipo: Cargos de
Direção - CDs, Funções Gratificadas - FGs e Funções de Coordenação de Curso - FC C s ) ;
XII - atividades administrativas não remuneradas: atividades exercidas, na
estrutura administrativa ou acadêmica da Ufopa, pelas quais o docente não recebe
pecúnia exclusiva para realização dessas atividades;
XIII - encargos administrativos: responsabilidades atribuídas ao docente por
meio de portarias com carga horária específica, de participação em conselhos, comissões
e comitês, de diferentes naturezas, com a realização de reuniões com, no mínimo,
periodicidade mensal;
XIV - carga horária nominal: carga horária expressa em portaria;
XV - carga horária proporcional: carga horária de atividades desenvolvidas,
proporcional ao semestre, conforme o período de vigência;
XVI - afastamentos: licenças previstas em legislação vigente.
CAPÍTULO II
DO REGIME DE TRABALHO DOCENTE
Art. 3º Os integrantes da carreira do Magistério Superior ficam sujeitos aos
seguintes regimes de trabalho:
I - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com
dedicação exclusiva -
DE às atividades de ensino, pesquisa,
extensão e gestão
institucional;
II - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, sem DE, em
caráter excepcional, segundo o disposto no Capítulo V, art. 20, I, da Lei nº 12.772, de 2012;
III - tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
§ 1º O regime de trabalho com DE implica o impedimento do exercício de
outra atividade pública e/ou privada remunerada, ressalvado o disposto no Capítulo V, art.
21 da Lei nº 12.772, de 2012.
§ 2º Poderão, excepcionalmente, integrar o regime de 40 (quarenta) horas,
sem DE, os docentes em regime de 20 (vinte) horas, verificada a inexistência de acúmulo
de cargos e da existência de recurso orçamentário e financeiro e demais observações
constantes do art. 20, § 3º, da Lei nº 12.772, de 2012.
§ 3º A redução do regime de trabalho docente de 40 (quarenta) horas ou de
DE para tempo parcial não implicará contratação de professor substituto para a unidade
acadêmica.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO
Art. 4º O docente poderá solicitar a alteração do seu regime de trabalho,
conforme o seguinte trâmite e as normas estabelecidas pela Comissão Permanente de
Pessoal Docente - CPPD:
I - requerimento submetido ao colegiado para análise e emissão de parecer;
II - anuência do Conselho da unidade acadêmica;
III - encaminhamento do pedido à CPPD para análise e emissão de parecer;
IV - decisão final pela autoridade máxima da Ufopa.
Parágrafo único. É vedada a mudança de regime de trabalho aos docentes em
estágio probatório.
Art. 5º Poderá ocorrer modificação de regimes de trabalho de 40 (quarenta)
horas ou de DE, fruto de inobservância de cumprimento de carga horária, mediante
regramento estabelecido em ato normativo próprio.
CAPÍTULO IV
DOS PLANOS ACADÊMICOS
Art. 6º São consideradas atividades que poderão compor o Plano Acadêmico da
Ufopa aquelas relacionadas:
I - ao ensino, à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação - PD&I e à
extensão;
II - à gestão institucional;
III - às demais atividades previstas em legislação própria.
Parágrafo único. As atividades de que tratam os incisos deste artigo referem-se
àquelas desenvolvidas no âmbito da graduação e da pós-graduação, devendo a modalidade
de Ensino a Distância - EaD ser regulada em resolução específica.
Art. 7º O PIT e o RIT são documentos utilizados para análise do cumprimento
regular das atividades dos docentes nas unidades e subunidades acadêmicas, inclusive pela
Auditoria Interna ou pelos órgãos de auditoria externa, podendo também compor a
documentação comprobatória para a progressão docente.
Art. 8º O PIT e o RIT acompanharão o calendário acadêmico vigente da
graduação, devendo, caso haja divergência de períodos entre os calendários acadêmicos da
graduação e da pós-graduação, as disciplinas ministradas na pós-graduação serem
apresentadas no PIT e no RIT, conforme calendário acadêmico da graduação.
Art. 9º Os planos acadêmicos deverão obedecer ao fluxo de aprovação,
conforme estabelecido a seguir:
I - PIT:
a) docente: avalia seu PIT e encaminha para validação do coordenador do curso
de graduação,
devendo o
docente, no momento
do envio,
justificar eventuais
inconformidades do seu PIT, se houver;
b) coordenador do curso de graduação: analisa o PIT e verifica se está de
acordo com as normas previstas nesta Resolução, devendo o que estiver em conformidade
ser encaminhado para aprovação do diretor da unidade acadêmica e, em caso de
inconformidade, retornar ao docente para justificativa ou alterações e, permanecendo a
inconsistência, não ser validado ou validado com ressalvas, através de justificativa
fundamentada, e encaminhado para a direção da unidade, sendo obrigatório que a análise
seja feita com anuência do colegiado do curso;
c) diretor: avalia o PIT para aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação,
podendo, em caso de inconsistências apontadas na análise da coordenação do curso,
retornar
ao coordenador,
que deverá
retornar
ao docente
para justificativa e,
permanecendo a inconsistência, ser reprovado ou aprovado com ressalvas, através de
justificativa fundamentada, sendo ainda recomendado que a análise seja feita com
anuência do conselho da unidade.
II - RIT:
a) docente: avalia seu RIT e encaminha para validação do coordenador do curso
de graduação,
devendo o
docente, no momento
do envio,
justificar eventuais
inconformidades do seu RIT, se houver;
b) coordenador do curso de graduação: analisa o RIT e verifica se está de
acordo com as normas previstas nesta Resolução, devendo o que estiver em conformidade
ser encaminhado para aprovação do diretor da unidade acadêmica e, em caso de
inconformidade, retornar ao docente para justificativa ou alterações e, permanecendo a
inconsistência, não ser validado ou validado com ressalvas, através de justificativa
fundamentada, e encaminhado para a direção da unidade, sendo ainda obrigatório que a
análise seja feita com anuência do colegiado do curso;
c) diretor: avalia o RIT para aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação,
podendo, em caso de inconsistências apontadas na análise da coordenação do curso,
retornar ao coordenador, que deve retornar ao docente para justificativa e, permanecendo
a inconsistência, ser reprovado ou aprovado com ressalvas, através de justificativa
fundamentada, sendo ainda recomendado que a análise seja feita com anuência do
conselho da unidade.
§ 1º O docente que tiver seu PIT e/ou RIT reprovado poderá recorrer ao
conselho da sua unidade de lotação.
§ 2º Os PITs e/ou RITs reprovados serão encaminhados à Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas - Progep para providências cabíveis.
Art. 10. As unidades acadêmicas da Ufopa deverão aprovar seus planos
acadêmicos de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta Resolução e com os prazos
divulgados a cada período letivo pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional - Proplan.
CAPÍTULO V
DA ALOCAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Art. 11. Compete à subunidade acadêmica distribuir a carga horária dos
docentes, em consonância com as demandas da unidade acadêmica à qual está vinculada,
entre as atividades de ensino, PD&I, extensão e gestão, observados os respectivos limites
(mínimos e máximos).
Art. 12. Na atribuição de cargas horárias destinadas aos afastamentos, função
de confiança, atividades administrativas não remuneradas, será adotado o cálculo de
proporcionalidade
para
afastamentos,
exercício de
função
de
confiança
(funções
comissionadas do tipo CDs, FGs e FCCs), atividades administrativas não remuneradas, nos
casos em que essas atividades não compreenderem o total de semanas do semestre.
§ 1º Para compor o cálculo da proporcionalidade das atividades durante o
semestre letivo, serão considerados os seguintes termos:
a) carga horária nominal: carga horária da atividade, conforme expresso em
portaria;
b) carga horária proporcional: carga horária de atividades desenvolvidas em
parte do período do semestre, cuja notação para cômputo semanal será ajustada
proporcionalmente em função do período de vigência.

                            

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