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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600040 40 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 2 202223531 Ed u c a ç ã o Presencial ENGENHARIA AU T O M OT I V A (1383017) Bacharelado 60 78 Centro Universitário SENAI Paraná (1400) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI (03776284000109) . 3 202309158 Ed u c a ç ã o Presencial ENGENHARIA DE SOFTWARE (1332810) Bacharelado 80 120 Centro Universitário SENAI Paraná (1400) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI (03776284000109) . 4 202220676 Ed u c a ç ã o Presencial CIÊNCIAS HUMANAS (1187710) Licenciatura 40 60 FACULDADE SESI-SP DE EDUCAÇÃO (17731) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI (03779133000104) . 5 202212198 Ed u c a ç ã o Presencial ENGENHARIA CIVIL (1180933) Bacharelado 80 120 Faculdade UNISUL de Florianópolis (3758) IEDUC - INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA S/A (08446503000105) . 6 202310143 Ed u c a ç ã o Presencial O D O N T O LO G I A (1286234) Bacharelado 80 128 Soberana Faculdade de Saúde de Petrolina (18896) SOBERANA FACULDADE DE SAUDE DE PETROLINA LTDA - EPP (19265047000105) PORTARIA SERES/MEC Nº 392, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO (Autorização de Cursos) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 202112872 DIREITO (Bacharelado) 250 FAC U L DA D E APRENDIZ ENSINO PROFISSIONALIZANTE LT DA RUA NORMA STEFANI, 108, IBIAPABA, BA R BAC E N A / M G . 2 202112874 P S I CO LO G I A (Bacharelado) 250 FAC U L DA D E APRENDIZ ENSINO PROFISSIONALIZANTE LT DA RUA NORMA STEFANI, 108, IBIAPABA, BA R BAC E N A / M G INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 331, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o Regimento Interno do Câmpus Charqueadas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. O Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e conforme deliberação do Conselho Superior na reunião ordinária, realizada no dia 28 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º O inciso XIV do art. 15 do Regimento Interno do Câmpus Charqueadas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. ............................................................................................................... ................................................................................................................................ XIV - fazer a gestão das Atividades de Protocolo e Transporte e de Saúde." (NR) Art. 2º Revogar o art. 16 do Regimento Interno do Câmpus Charqueadas do IFSul. Art. 3º Incluir a Seção Única do Capítulo IV do Regimento Interno do Câmpus Charqueadas do IFSul com a seguinte redação: "Seção Única Da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) Art. 18-a. A Coordenadoria de Comunicação Social é responsável pelo registro, produção, divulgação de eventos e atividades realizados no âmbito do Câmpus. Art. 18-b. À Coordenadoria de Comunicação Social compete: I - planejar e executar as ações de comunicação e divulgação do Câmpus, em consonância com as diretrizes do Ministério da Educação e da comunicação social da Reitoria; II - elaborar e divulgar matérias referentes ao Câmpus, junto aos meios de comunicação externos e internos do Instituto; III - encaminhar os documentos para publicações oficiais nos veículos de comunicação impressos; IV - atualizar o Portal e as redes sociais do Câmpus; V - registrar eventos institucionais do Câmpus; VI - manter arquivo (clipping) das notícias publicadas nos veículos de comunicação sobre o Câmpus; e VII - produzir materiais gráficos, tais como flyers, cartazes, blocos, folders, banners, agendas, cartões de visita, convites e cartões para datas comemorativas." (NR) Art. 4º O art. 33 do Regimento Interno do Câmpus Charqueadas do IFSul passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33. A Coordenadoria da Formação Geral é responsável pela gestão didático-pedagógica das distintas áreas que a compõem." (NR) Art. 5º O art. 33 do Regimento Interno do Câmpus Charqueadas do IFSul passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Parágrafo único. O Coordenador da Formação Geral será eleito em conformidade com as normas estabelecidas pelo Câmpus, aprovadas pela comunidade acadêmica." (NR) Art. 6º O art. 34 do Regimento Interno do Câmpus Charqueadas do IFSul passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "Art. 34 ................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ VIII - representar, propor, debater e articular as demandas, conjuntas e/ou individuais, dos professores das áreas que a compõem junto aos espaços de representação do Câmpus." (NR) Art. 7º Tornar sem efeito a Resolução CONSUP/IFSul nº 312, de 2 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 2023, seção 1, página 49. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 11 de outubro de 2023. FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES Presidente do Conselho Superior INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 467, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Portaria nº 525, de 29 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Cronograma do Censo da Educação Superior 2022. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º do Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e na Portaria nº 794, de 23 de agosto de 2013, alterada pela Portaria nº 984, de 18 de novembro de 2020, resolve: Art. 1º O Art. 1º da Portaria nº 525, de 29 de novembro de 2022, publicada no DOU nº 225, de 01 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 49 e 50, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º ................................................................................................................. §1º........................................................................................................................... §2º........................................................................................................................... I - .......................................................................................................................... a) ........................................................................................................................... b) ........................................................................................................................... II - ......................................................................................................................... a) ........................................................................................................................... b) ........................................................................................................................... III - ........................................................................................................................ a) ........................................................................................................................... b) ........................................................................................................................... IV - ........................................................................................................................ a) ........................................................................................................................... b) ........................................................................................................................... V - ......................................................................................................................... a) ........................................................................................................................... b) ........................................................................................................................... VI - ........................................................................................................................ a) ........................................................................................................................... b) ........................................................................................................................... §3º........................................................................................................................... a) ........................................................................................................................... b) ........................................................................................................................... §4º ......................................................................................................................... a) ........................................................................................................................... b) ........................................................................................................................... §5º........................................................................................................................... §6º........................................................................................................................... a) ........................................................................................................................... b)............................................................................................................................. § 7º Divulgação do Censo da Educação Superior em 10/10/2023. (NR)" Art. 2º Os demais dispositivos da Portaria nº 525, de 29 de novembro de 2022, permanecem inalterados. Art. 3º A Portaria nº 450, de 2 de outubro de 2023 torna-se sem efeito. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELOFechar