Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600043 43 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO XIV DA CARGA HORÁRIA POR HORÁRIO ESPECIAL Art. 34. O docente que tiver horário especial para acompanhamento de cônjuge, filho ou dependente com deficiência poderá registrar a portaria no seu PIT e RIT, devendo, caso seja contabilizada a redução da carga horária, esta ser realizada nas demais cargas horárias previstas na composição do PIT, preservando a carga horária de ensino mínima prevista no art. 13 desta Resolução. CAPÍTULO XV DA ALOCAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE DOCENTE SUBSTITUTO Art. 35. A carga horária alocada ao docente substituto deverá estar obrigatoriamente em conformidade com o previsto em seu contrato de trabalho, devendo, nos casos excepcionais em que não for possível uma atribuição da carga horária completa, esta ser justificada e não ser inferior a 90% (noventa por cento), bem como não ultrapassar o limite da carga horária prevista em contrato. Art. 36. O docente substituto somente poderá atuar em atividades de ensino conforme previsto em seu contrato e na resolução específica que regulamenta o processo seletivo simplificado de contratação de professores substitutos no âmbito da Ufopa, podendo as atividades de ensino do docente também serem exercidas em programas de cooperação interunidades existentes na Instituição. CAPÍTULO XVI DAS RESPONSABILIDADES Art. 37. As atividades que compõem o Plano Acadêmico (PIT e RIT) serão distribuídas entre ensino, PD&I, extensão e/ou gestão administrativa, havendo, em cada segmento, uma unidade (administrativa ou acadêmica) responsável por subsidiar, direcionar e registrar as ações a que elas estão vinculadas, a saber: I - ensino: as ações referentes ao ensino deverão ser de responsabilidade da Proen, da Diretoria de Pós-Graduação, dos campi e das unidades acadêmicas; II - PD&I: os projetos relacionados à pesquisa na Instituição deverão ser registrados pela Proppit; III - extensão: os projetos de extensão serão de responsabilidade da Procce; IV - atividades administrativas remuneradas, não remuneradas e afastamentos: serão de responsabilidade da Progep e/ou da Gestão Superior; V - encargos administrativos: serão de responsabilidade das unidades e subunidades acadêmicas. CAPÍTULO XVII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 38. O docente poderá ministrar aulas na graduação e na pós-graduação, conforme a necessidade da Instituição, de acordo com sua especificidade e área de atuação, podendo, conforme o caso, colaborar em áreas com as quais tenha afinidade e adequada formação ou capacitação. Parágrafo único. O não cumprimento das condições e cargas horárias estipuladas nesta Resolução acarretará aplicação de penalidades previstas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 39. Os docentes impossibilitados de atender à carga horária mínima de aulas prevista no caput do art. 14 desta Resolução, em decorrência da falta de atribuição de componente curricular na Instituição, não poderão ser penalizados por descumprimento de obrigações inerentes ao respectivo regime de trabalho, desde que comprovadamente não existam disciplinas a serem ofertadas em outras unidades acadêmicas, incluindo os programas de cooperação interunidades existentes na Instituição. Art. 40. Compete à chefia imediata acompanhar/monitorar as atividades dos docentes lotados na unidade, conforme distribuição de carga horária aprovada pela unidade, em conformidade com as normas estabelecidas nesta Resolução. Art. 41. Os casos omissos nesta Resolução serão apreciados pelo Consun. Art. 42. A revogação da Resolução Consepe nº 184, de 10 de fevereiro de 2017, que aprova o Plano Acadêmico da Universidade Federal do Oeste do Pará, deverá ser homologada em plenária do Consepe. Art. 43. Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024. ALDENIZE RUELA XAVIER UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PORTARIA UFRJ Nº 641, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Delega competências ao Superintendente Administrativo do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, com base nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, visando à descentralização prevista na Reforma Administrativa, e, através do processo nº 23079.250031/2023-04, resolve: Art. 1º Delegar competências ao ocupante do cargo de Superintendente Administrativo do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF), para que, na ausência do Diretor do HUCFF, possa ordenar despesas, desempenhando as tarefas abaixo listadas, no âmbito do respectivo processo administrativo, em conjunto com as já determinadas pelo Estatuto e Regimento-Geral da UFRJ, de acordo com o parágrafo único do art. 12 do Decreto-Lei n° 200, de 1967: I - Autorizar: a) empenhos e pagamentos conforme limite orçamentário; e b) aquisição de bens e serviços, observadas as intenções de registro de preços (IRPs) vigentes, divulgadas pela Câmara Técnica de Compras e Contratações (CT- CC), instituída pela Portaria nº 4.039, de 8 de junho de 2020, no âmbito do processo nº 23079.209155/2020-53, com vistas à melhoria da gestão orçamentária e otimização dos processos de compras e contratações na UFRJ. II - Assinar: a) adjudicação e homologação de licitações nas modalidades previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; b) justificativa e autorização da dispensa e inexigibilidade de licitação; c) contratos de prestação de serviços ou aquisição relacionados com a atividade fim da Unidade. III - Executar a Conformidade de Gestão da Unidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando a urgência para a produção de seus efeitos. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.144/DDP, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.053913/2023-86, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Matemática - MAT/CTE do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 056/2023/DDP, de 21 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 182, Seção 3, de 22/09/2023. Campo de conhecimento: Matemática/Matemática Aplicada Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital. Lista geral: . Classificação Candidato Média final . 1º Cleison dos Santos Ramthun 9,01 Lista de candidatos com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEP Nº 1.574, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 A Pró-Reitora Adjunta de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de 05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.010238/2023-35, resolve: Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 54/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Farmacotecnia e Análise e Controle de Medicamentos, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, as candidatas: Ampla concorrência: Maria Alice de Oliveira e Lorena Cera Bandeira. Candidatos que se declararam negros: não houve candidato aprovado. Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE R E T I F I C AÇ ÃO Processo Nº 71000.055252/2020-76 No Diário Oficial da União nº 232, de 4 de dezembro de 2020, na Seção 1, página 60 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.408/2020, ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0287 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 49162-4, leia-se: 0287 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 53733-0. Ministério da Fazenda CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 1ª SEÇÃO 4ª CÂMARA 1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Pauta Extraordinária de julgamento das sessões não presenciais utilizando videoconferência para julgamento de processos retirados de pauta para realização de sustentação oral conforme rito das turmas extraordinárias. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitação de sustentação oral está condicionada a requerimento prévio a ser encaminhada por meio de formulário eletrônico, disponibilizada na Carta de Serviços no sítio do CARF, em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião agendada; e 2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg. DIA 31 de Outubro de 2023, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): FERNANDO BELTCHER DA SILVA 1 - Processo nº: 16327.900008/2008-91 - Recorrente: HSBC ASSET FINANCE (BRASIL) ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA 2 - Processo nº: 19395.900344/2014-66 - Recorrente: FORSHIP ENGENHARIA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDO BELTCHER DA SILVA 3 - Processo nº: 13005.902044/2013-09 - Recorrente: METALURGICA MOR SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 13005.902045/2013-45 - Recorrente: METALURGICA MOR SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA 5 - Processo nº: 10882.904987/2010-99 - Recorrente: ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA 6 - Processo nº: 10380.720363/2020-43 - Recorrente: CONTROLLER CONSULTORES ASSOCIADOS S/S e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA 7 - Processo nº: 13656.720885/2012-46 - Recorrente: UNIMED P DE CALDAS SOC COOP DE TRAB E SERVICOS MEDICOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 13656.720886/2012-91 - Recorrente: UNIMED P DE CALDAS SOC COOP DE TRAB E SERVICOS MEDICOS e Interessado: FAZENDA NACIONALFechar