DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO XIV
DA CARGA HORÁRIA POR HORÁRIO ESPECIAL
Art. 34. O docente que tiver horário especial para acompanhamento de
cônjuge, filho ou dependente com deficiência poderá registrar a portaria no seu PIT e RIT,
devendo, caso seja contabilizada a redução da carga horária, esta ser realizada nas demais
cargas horárias previstas na composição do PIT, preservando a carga horária de ensino
mínima prevista no art. 13 desta Resolução.
CAPÍTULO XV
DA ALOCAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE DOCENTE SUBSTITUTO
Art.
35. A
carga horária
alocada
ao docente
substituto deverá
estar
obrigatoriamente em conformidade com o previsto em seu contrato de trabalho, devendo,
nos casos excepcionais em que não for possível uma atribuição da carga horária completa,
esta ser justificada e não ser inferior a 90% (noventa por cento), bem como não
ultrapassar o limite da carga horária prevista em contrato.
Art. 36. O docente substituto somente poderá atuar em atividades de ensino
conforme previsto em seu contrato e na resolução específica que regulamenta o processo
seletivo simplificado de contratação de professores substitutos no âmbito da Ufopa,
podendo as atividades de ensino do docente também serem exercidas em programas de
cooperação interunidades existentes na Instituição.
CAPÍTULO XVI
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 37. As atividades que compõem o Plano Acadêmico (PIT e RIT) serão
distribuídas entre ensino, PD&I, extensão e/ou gestão administrativa, havendo, em cada
segmento, uma
unidade (administrativa ou
acadêmica) responsável
por subsidiar,
direcionar e registrar as ações a que elas estão vinculadas, a saber:
I - ensino: as ações referentes ao ensino deverão ser de responsabilidade da
Proen, da Diretoria de Pós-Graduação, dos campi e das unidades acadêmicas;
II - PD&I: os projetos relacionados à pesquisa na Instituição deverão ser
registrados pela Proppit;
III - extensão: os projetos de extensão serão de responsabilidade da Procce;
IV - atividades administrativas remuneradas, não remuneradas e afastamentos:
serão de responsabilidade da Progep e/ou da Gestão Superior;
V - encargos administrativos: serão de responsabilidade das unidades e
subunidades acadêmicas.
CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. O docente poderá ministrar aulas na graduação e na pós-graduação,
conforme a necessidade da Instituição, de acordo com sua especificidade e área de
atuação, podendo, conforme o caso, colaborar em áreas com as quais tenha afinidade e
adequada formação ou capacitação.
Parágrafo único. O não cumprimento das condições e cargas horárias
estipuladas nesta Resolução acarretará aplicação de penalidades previstas na Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
Art. 39. Os docentes impossibilitados de atender à carga horária mínima de
aulas prevista no caput do art. 14 desta Resolução, em decorrência da falta de atribuição
de componente curricular na Instituição, não poderão ser penalizados por descumprimento
de obrigações inerentes ao respectivo regime de trabalho, desde que comprovadamente
não existam disciplinas a serem ofertadas em outras unidades acadêmicas, incluindo os
programas de cooperação interunidades existentes na Instituição.
Art. 40. Compete à chefia imediata acompanhar/monitorar as atividades dos
docentes lotados na unidade, conforme distribuição de carga horária aprovada pela
unidade, em conformidade com as normas estabelecidas nesta Resolução.
Art. 41. Os casos omissos nesta Resolução serão apreciados pelo Consun.
Art. 42. A revogação da Resolução Consepe nº 184, de 10 de fevereiro de 2017,
que aprova o Plano Acadêmico da Universidade Federal do Oeste do Pará, deverá ser
homologada em plenária do Consepe.
Art. 43. Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
ALDENIZE RUELA XAVIER
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA UFRJ Nº 641, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Delega 
competências
ao 
Superintendente
Administrativo 
do
Hospital 
Universitário
Clementino Fraga Filho
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo
Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28
de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, com
base nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, visando à
descentralização prevista na Reforma Administrativa, e, através do processo nº
23079.250031/2023-04, resolve:
Art. 1º Delegar competências ao ocupante do cargo de Superintendente
Administrativo do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF), para que, na
ausência do Diretor do HUCFF, possa ordenar despesas, desempenhando as tarefas
abaixo listadas, no âmbito do respectivo processo administrativo, em conjunto com as
já determinadas pelo Estatuto e Regimento-Geral da UFRJ, de acordo com o parágrafo
único do art. 12 do Decreto-Lei n° 200, de 1967:
I - Autorizar:
a) empenhos e pagamentos conforme limite orçamentário; e
b) aquisição de bens e serviços, observadas as intenções de registro de
preços (IRPs) vigentes, divulgadas pela Câmara Técnica de Compras e Contratações (CT-
CC), instituída pela Portaria nº 4.039, de 8 de junho de 2020, no âmbito do processo
nº 23079.209155/2020-53, com vistas à melhoria da gestão orçamentária e otimização
dos processos de compras e contratações na UFRJ.
II - Assinar:
a) adjudicação e homologação de licitações nas modalidades previstas na Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
b) justificativa e autorização da dispensa e inexigibilidade de licitação;
c) contratos de prestação de serviços ou aquisição relacionados com a
atividade fim da Unidade.
III - Executar a Conformidade de Gestão da Unidade.
Art. 2º
Esta Portaria entra
em vigor
na data de
sua publicação,
considerando a urgência para a produção de seus efeitos.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.144/DDP, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.053913/2023-86, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Matemática - MAT/CTE do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 056/2023/DDP,
de 21 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 182, Seção 3, de
22/09/2023.
Campo de conhecimento: Matemática/Matemática Aplicada
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para
candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Cleison dos Santos Ramthun
9,01
Lista de candidatos com deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEP Nº 1.574, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
A Pró-Reitora Adjunta de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro
Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de
05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de
Professor Substituto nº 23109.010238/2023-35, resolve:
Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital
PROGEP nº 54/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área:
Farmacotecnia e Análise e Controle de Medicamentos, em que foram aprovados, pela
ordem de classificação, as candidatas:
Ampla concorrência: Maria Alice de Oliveira e Lorena Cera Bandeira.
Candidatos que se declararam negros: não houve candidato aprovado.
Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO
DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo Nº 71000.055252/2020-76
No Diário Oficial da União nº 232, de 4 de dezembro de 2020, na Seção 1,
página 60 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.408/2020, ANEXO I, onde se lê: Dados
Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0287 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº
49162-4, leia-se: 0287 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 53733-0.
Ministério da Fazenda
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
1ª SEÇÃO
4ª CÂMARA
1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta Extraordinária de julgamento das sessões não presenciais utilizando
videoconferência para julgamento de processos retirados de pauta para realização de
sustentação oral conforme rito das turmas extraordinárias.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitação de sustentação oral está condicionada a requerimento prévio a
ser encaminhada por meio de formulário eletrônico, disponibilizada na Carta de Serviços
no sítio do CARF, em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião agendada; e
2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na
internet
no 
seguinte
endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg.
DIA 31 de Outubro de 2023, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): FERNANDO BELTCHER DA SILVA
1 - Processo nº: 16327.900008/2008-91 - Recorrente: HSBC ASSET FINANCE
(BRASIL) ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
2 - Processo nº: 19395.900344/2014-66 - Recorrente: FORSHIP ENGENHARIA
S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): FERNANDO BELTCHER DA SILVA
3 - Processo nº: 13005.902044/2013-09 - Recorrente: METALURGICA MOR SA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 13005.902045/2013-45 - Recorrente: METALURGICA MOR SA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
5 - Processo nº: 10882.904987/2010-99 - Recorrente: ABILITY TECNOLOGIA E
SERVICOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
6
- 
Processo
nº:
10380.720363/2020-43
- 
Recorrente:
CONTROLLER
CONSULTORES ASSOCIADOS S/S e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
7 - Processo nº: 13656.720885/2012-46 - Recorrente: UNIMED P DE CALDAS
SOC COOP DE TRAB E SERVICOS MEDICOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 13656.720886/2012-91 - Recorrente: UNIMED P DE CALDAS
SOC COOP DE TRAB E SERVICOS MEDICOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                            

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