DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIA 31 de Outubro de 2023, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): FERNANDO BELTCHER DA SILVA
9 - Processo nº: 10240.900070/2010-71 - Recorrente: TELERON CELULAR S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
10 -
Processo nº: 13027.000431/2004-51 -
Recorrente: ZAMBONATTO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): FERNANDO BELTCHER DA SILVA
11 - Processo nº: 10830.902255/2011-51 - Recorrente: MAGNETI MARELLI DO
BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 10783.908412/2012-25 - Recorrente: T V V - TERMINAL DE
VILA VELHA S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
13 - Processo nº: 10410.720096/2011-19 - Recorrente: USINA SERRA GRANDE
SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 10410.720099/2011-52 - Recorrente: USINA SERRA GRANDE
SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): FERNANDO BELTCHER DA SILVA
15 - Processo nº: 10880.913719/2010-88 - Recorrente: BV TRADING S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 1 de Novembro de 2023, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
16 - Processo nº: 10882.901323/2018-25 - Recorrente: DANISCO BRASIL LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
17 - Processo nº: 10882.901324/2018-70 - Recorrente: DANISCO BRASIL LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): FERNANDO BELTCHER DA SILVA
18 - Processo nº: 10880.690230/2009-99 - Recorrente: IMERYS DO BRASIL
COMERCIO DE EXTRACAO DE MINERIOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
19 - Processo nº: 10880.690232/2009-88 - Recorrente: IMERYS DO BRASIL
COMERCIO DE EXTRACAO DE MINERIOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
20 - Processo nº: 13005.900256/2010-09
- Recorrente: MITA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): FERNANDO BELTCHER DA SILVA
21 - Processo nº: 12448.900264/2014-07 - Recorrente: SUL AMERICA S A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 1 de Novembro de 2023, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
22
- Processo
nº:
13768.000032/2010-65
- Recorrente:
SIMOES
MELO
TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): FERNANDO BELTCHER DA SILVA
23 - Processo nº: 10880.917904/2015-56 - Recorrente: K.N.G. PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
24 - Processo nº: 10980.905351/2014-80 - Recorrente: DEVILLE HOTEIS E
TURISMO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
25 - Processo nº: 10830.903897/2012-58 - Recorrente: OCC - ONCOLOGIA
CLINICA DE CAMPINAS SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
26 - Processo nº: 10830.904057/2011-21 - Recorrente: OCC - ONCOLOGIA
CLINICA DE CAMPINAS SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
27 - Processo nº: 10830.904058/2011-76 - Recorrente: OCC - ONCOLOGIA
CLINICA DE CAMPINAS SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
28 - Processo nº: 10830.904060/2011-45 - Recorrente: OCC - ONCOLOGIA
CLINICA DE CAMPINAS SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
29 - Processo nº: 10830.907606/2011-10 - Recorrente: OCC - ONCOLOGIA
CLINICA DE CAMPINAS SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
30 - Processo nº: 10830.912944/2012-54 - Recorrente: OCC - ONCOLOGIA
CLINICA DE CAMPINAS SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
31 - Processo nº: 10830.912951/2012-56 - Recorrente: OCC - ONCOLOGIA
CLINICA DE CAMPINAS SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
32 - Processo nº: 10830.912957/2012-23 - Recorrente: OCC - ONCOLOGIA
CLINICA DE CAMPINAS SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): FERNANDO BELTCHER DA SILVA
33
- Processo
nº: 10880.997623/2011-45
-
Recorrente: LEO
BURNETT
PUBLICIDADE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
34 
-
Processo 
nº:
11516.723954/2015-95 
-
Recorrente: 
CECRISA
REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Presidente da 1ª Turma Extraordinária
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO COTEPE/ICMS Nº 147, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 74/21,
divulga os dados cadastrais das refinarias de petróleo
ou bases, que serão
utilizadas pelas unidades
federadas, para determinação do valor de partida a
ser utilizado no cálculo do ICMS a ser repassado em
favor 
da 
unidade 
federada
de 
destino 
dos
combustíveis derivados de petróleo, e também para
referência 
dos 
repasses
nas 
operações 
com
GLP/GLGN e repasses em provisão dos demais
combustíveis.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela
Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 330ª Reunião Extraordinária, realizada
nos dias 4 e 5 de outubro de 2023, em Brasília, DF, por este ato, com base no Ato
COTEPE/ICMS nº 13, de 7 de abril de 2014, em especial, nos itens 3.5.2.9, 3.5.2.10, 4.7.1,
6.6.1, 6.3.1, 12.5.1, do art. 1º, resolveu:
Art. 1º Os itens relativos ao Estado do Acre do Anexo Único do Ato
COTEPE/ICMS nº 74, de 28 de outubro de 2021, passam a vigorar com as seguintes
redações:
"
. UF
PRODUTO
REFINARIA DE PETRÓLEO OU BASE
. AC
Óleo Diesel
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
CNPJ 33.000.167/0381-84
CRATO - CARLOS HENRIQUE MOEHRING, JAUARY II,
ITACOATIARA/AM - CEP 69104-404
.
Gasolina Automotiva
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
CNPJ 33.000.167/0381-84
CRATO - CARLOS HENRIQUE MOEHRING, JAUARY II,
ITACOATIARA/AM - CEP 69104-404
.
Gasolina de Aviação
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
CNPJ 33.000.167/0381-84
CRATO - CARLOS HENRIQUE MOEHRING, JAUARY II,
ITACOATIARA/AM - CEP 69104-404
.
Querosene de Aviação
A
responsável 
por
substituição
tributária 
é
a
Distribuidora
.
Gás 
Liquefeito
de
Petróleo - GLP
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
CNPJ 33.000.167/0381-84
CRATO - CARLOS HENRIQUE MOEHRING, JAUARY II,
ITACOATIARA/AM - CEP 69104-404
.
Óleo Combustível
A
responsável 
por
substituição
tributária 
é
a
Distribuidora
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da
União.
Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, PGFN - Atila
Sonego, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio,
Amapá - Marcone Santiago Nabor de Arruda, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia
- Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará -Diego Araujo, Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos,
Espírito Santo - Diogo Levi Davila, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luís Henrique
Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul -
Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos
Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque,
Pernambuco - Abilio Xavier de Almeida Neto, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio
de Janeiro - Guilherme Alcântara Buarque de Holanda, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto
Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Marcela Bomfin Tavares Behling, Rondônia - Emerson
Boritza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, Roraima - Larissa Góes de Souza, São
Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins
- Edilmar Marques Araújo Carvalho.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Presidente da Comissão
ATO COTEPE/ICMS Nº 148, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Ato COTEPE ICMS nº 65/18, que dispõe
sobre as especificações técnicas para a geração de
arquivos referentes às informações prestadas por
instituições e
intermediadores financeiros
e de
pagamento, integrantes ou não do Sistema de
Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações
com cartões de débito, crédito, de loja (private
label),
transferência 
de
recursos,
transações
eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e
demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem
como 
sobre 
o
fornecimento 
de 
informações
prestadas por intermediadores de serviços e de
negócios referentes às transações comerciais ou de
prestação de serviços intermediadas, realizadas por
pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no
Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não
inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos
termos do Convênio ICMS 134/16.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela
Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 330ª Reunião Extraordinária, realizada
nos dias 4 e 5 de outubro de 2023, em Brasília, considerando o disposto na cláusula
terceira do Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de 2016, resolveu:
Art. 1º Os § § 4º e 5º do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 65, de 19 de dezembro
de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
"§ 4º Os arquivos referentes aos períodos retroativos à vigência deste Ato
COTEPE/ICMS, deverão ser enviados na versão vigente na data do envio.
§ 5º Faculta-se às Instituições o uso da versão vigente à época em que
ocorreram as transações quando forem enviados arquivos com finalidade "3"no campo 03
do Registro 0000.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da
publicação.
Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, PGFN - Atila
Sonego, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio,
Amapá - Marcone Santiago Nabor de Arruda, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia
- Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará -Diego Araujo, Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos,
Espírito Santo - Diogo Levi Davila, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luís Henrique
Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul -
Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos
Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque,
Pernambuco - Abilio Xavier de Almeida Neto, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio
de Janeiro - Guilherme Alcântara Buarque de Holanda, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto
Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Marcela Bomfin Tavares Behling, Rondônia - Emerson
Boritza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, Roraima - Larissa Góes de Souza, São
Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins
- Edilmar Marques Araújo Carvalho.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Presidente da Comissão
ATO DECLARATÓRIO Nº 39, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Ratifica Convênio ICMS
aprovado na 190ª
Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no
dia 29.09.2023 e publicado
no DOU em
03.10.2023.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7
de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
X
do art.
5° e
pelo
parágrafo único
do
art. 37
do Regimento
desse
Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício
Circular
SEI nº
1837/2023/MF, as
Unidades
Federadas aprovaram,
por
unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a
seguir identificado, celebrado na 190ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada
no dia 29 de setembro de 2023:
Convênio ICMS nº 135/23 - Dispõe sobre a adesão dos Estados da
Bahia e Ceará e altera o Convênio ICMS nº 102/21, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas
promovidas por produtores
enquadrados na agricultura familiar
ou na
agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de produtos
fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

                            

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