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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600044 44 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIA 31 de Outubro de 2023, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): FERNANDO BELTCHER DA SILVA 9 - Processo nº: 10240.900070/2010-71 - Recorrente: TELERON CELULAR S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA 10 - Processo nº: 13027.000431/2004-51 - Recorrente: ZAMBONATTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDO BELTCHER DA SILVA 11 - Processo nº: 10830.902255/2011-51 - Recorrente: MAGNETI MARELLI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 10783.908412/2012-25 - Recorrente: T V V - TERMINAL DE VILA VELHA S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA 13 - Processo nº: 10410.720096/2011-19 - Recorrente: USINA SERRA GRANDE SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 10410.720099/2011-52 - Recorrente: USINA SERRA GRANDE SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDO BELTCHER DA SILVA 15 - Processo nº: 10880.913719/2010-88 - Recorrente: BV TRADING S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 1 de Novembro de 2023, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA 16 - Processo nº: 10882.901323/2018-25 - Recorrente: DANISCO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 17 - Processo nº: 10882.901324/2018-70 - Recorrente: DANISCO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDO BELTCHER DA SILVA 18 - Processo nº: 10880.690230/2009-99 - Recorrente: IMERYS DO BRASIL COMERCIO DE EXTRACAO DE MINERIOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 19 - Processo nº: 10880.690232/2009-88 - Recorrente: IMERYS DO BRASIL COMERCIO DE EXTRACAO DE MINERIOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA 20 - Processo nº: 13005.900256/2010-09 - Recorrente: MITA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDO BELTCHER DA SILVA 21 - Processo nº: 12448.900264/2014-07 - Recorrente: SUL AMERICA S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 1 de Novembro de 2023, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA 22 - Processo nº: 13768.000032/2010-65 - Recorrente: SIMOES MELO TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDO BELTCHER DA SILVA 23 - Processo nº: 10880.917904/2015-56 - Recorrente: K.N.G. PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 24 - Processo nº: 10980.905351/2014-80 - Recorrente: DEVILLE HOTEIS E TURISMO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA 25 - Processo nº: 10830.903897/2012-58 - Recorrente: OCC - ONCOLOGIA CLINICA DE CAMPINAS SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 26 - Processo nº: 10830.904057/2011-21 - Recorrente: OCC - ONCOLOGIA CLINICA DE CAMPINAS SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 27 - Processo nº: 10830.904058/2011-76 - Recorrente: OCC - ONCOLOGIA CLINICA DE CAMPINAS SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 28 - Processo nº: 10830.904060/2011-45 - Recorrente: OCC - ONCOLOGIA CLINICA DE CAMPINAS SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 29 - Processo nº: 10830.907606/2011-10 - Recorrente: OCC - ONCOLOGIA CLINICA DE CAMPINAS SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 30 - Processo nº: 10830.912944/2012-54 - Recorrente: OCC - ONCOLOGIA CLINICA DE CAMPINAS SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 31 - Processo nº: 10830.912951/2012-56 - Recorrente: OCC - ONCOLOGIA CLINICA DE CAMPINAS SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 32 - Processo nº: 10830.912957/2012-23 - Recorrente: OCC - ONCOLOGIA CLINICA DE CAMPINAS SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDO BELTCHER DA SILVA 33 - Processo nº: 10880.997623/2011-45 - Recorrente: LEO BURNETT PUBLICIDADE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 34 - Processo nº: 11516.723954/2015-95 - Recorrente: CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento FERNANDO BELTCHER DA SILVA Presidente da 1ª Turma Extraordinária CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA ATO COTEPE/ICMS Nº 147, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 74/21, divulga os dados cadastrais das refinarias de petróleo ou bases, que serão utilizadas pelas unidades federadas, para determinação do valor de partida a ser utilizado no cálculo do ICMS a ser repassado em favor da unidade federada de destino dos combustíveis derivados de petróleo, e também para referência dos repasses nas operações com GLP/GLGN e repasses em provisão dos demais combustíveis. A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 330ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 4 e 5 de outubro de 2023, em Brasília, DF, por este ato, com base no Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 7 de abril de 2014, em especial, nos itens 3.5.2.9, 3.5.2.10, 4.7.1, 6.6.1, 6.3.1, 12.5.1, do art. 1º, resolveu: Art. 1º Os itens relativos ao Estado do Acre do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 74, de 28 de outubro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações: " . UF PRODUTO REFINARIA DE PETRÓLEO OU BASE . AC Óleo Diesel PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS CNPJ 33.000.167/0381-84 CRATO - CARLOS HENRIQUE MOEHRING, JAUARY II, ITACOATIARA/AM - CEP 69104-404 . Gasolina Automotiva PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS CNPJ 33.000.167/0381-84 CRATO - CARLOS HENRIQUE MOEHRING, JAUARY II, ITACOATIARA/AM - CEP 69104-404 . Gasolina de Aviação PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS CNPJ 33.000.167/0381-84 CRATO - CARLOS HENRIQUE MOEHRING, JAUARY II, ITACOATIARA/AM - CEP 69104-404 . Querosene de Aviação A responsável por substituição tributária é a Distribuidora . Gás Liquefeito de Petróleo - GLP PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS CNPJ 33.000.167/0381-84 CRATO - CARLOS HENRIQUE MOEHRING, JAUARY II, ITACOATIARA/AM - CEP 69104-404 . Óleo Combustível A responsável por substituição tributária é a Distribuidora ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, PGFN - Atila Sonego, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Marcone Santiago Nabor de Arruda, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará -Diego Araujo, Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo - Diogo Levi Davila, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco - Abilio Xavier de Almeida Neto, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Guilherme Alcântara Buarque de Holanda, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Marcela Bomfin Tavares Behling, Rondônia - Emerson Boritza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, Roraima - Larissa Góes de Souza, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Edilmar Marques Araújo Carvalho. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Presidente da Comissão ATO COTEPE/ICMS Nº 148, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o Ato COTEPE ICMS nº 65/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 134/16. A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 330ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 4 e 5 de outubro de 2023, em Brasília, considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de 2016, resolveu: Art. 1º Os § § 4º e 5º do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 65, de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: "§ 4º Os arquivos referentes aos períodos retroativos à vigência deste Ato COTEPE/ICMS, deverão ser enviados na versão vigente na data do envio. § 5º Faculta-se às Instituições o uso da versão vigente à época em que ocorreram as transações quando forem enviados arquivos com finalidade "3"no campo 03 do Registro 0000.". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação. Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, PGFN - Atila Sonego, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Marcone Santiago Nabor de Arruda, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará -Diego Araujo, Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo - Diogo Levi Davila, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco - Abilio Xavier de Almeida Neto, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Guilherme Alcântara Buarque de Holanda, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Marcela Bomfin Tavares Behling, Rondônia - Emerson Boritza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, Roraima - Larissa Góes de Souza, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Edilmar Marques Araújo Carvalho. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Presidente da Comissão ATO DECLARATÓRIO Nº 39, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Ratifica Convênio ICMS aprovado na 190ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.09.2023 e publicado no DOU em 03.10.2023. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1837/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 190ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de setembro de 2023: Convênio ICMS nº 135/23 - Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Ceará e altera o Convênio ICMS nº 102/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de produtos fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRAFechar