DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 113, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Reconhecer o direito à redução do Imposto de Renda
das
Pessoas Jurídicas
(IRPJ)
e adicionais
não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao 
projeto
de 
Diversificação
de
empreendimento na área da atuação da SUDAM, da
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS - AM, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e de acordo com
o art. 1º, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, artigos 2º e 3º do Decreto
nº 4.212, de 2002, art. 60 da IN SRF nº 267, de 2002 e considerando o contido no Laudo
Constitutivo nº 032/2017, expedido pela SUDAM e tudo que consta do Processo
Administrativo nº 18365.720236/2018-20, DECLARA:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa VIDEOLAR-INNOVA S/A, CNPJ
04.229.761/0001-70, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a
renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da
exploração, relativo ao projeto de Diversificação do empreendimento da empresa na área
de atuação da SUDAM para o produto Filme Biaxialmente Orientado de Polipropileno
(BOPP), pelo prazo de 10 (dez) anos, com período de fruição do início no ano-calendário de
2017 e término no ano-calendário de 2026.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de
que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá
a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para
absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 114, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Reconhecer o direito à redução do Imposto de Renda
das
Pessoas Jurídicas
(IRPJ)
e adicionais
não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao 
projeto
de 
Diversificação
de
empreendimento na área da atuação da SUDAM, da
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS - AM, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e de acordo com
o art. 1º, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, artigos 2º e 3º do Decreto
nº 4.212, de 2002, art. 60 da IN SRF nº 267, de 2002 e considerando o contido no Laudo
Constitutivo nº 033/2017, expedido pela SUDAM e tudo que consta do Processo
Administrativo nº 18365.720235/2018-85, DECLARA:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa VIDEOLAR-INNOVA S/A, CNPJ
04.229.761/0001-70, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a
renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da
exploração, relativo ao projeto de Diversificação do empreendimento da empresa na área
de atuação da SUDAM para o produto Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto
a de Poliestireno Expansível e a Auto Adesiva), pelo prazo de 10 (dez) anos, com período
de fruição do início no ano-calendário de 2017 e término no ano-calendário de 2026.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de
que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá
a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para
absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 115, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Reconhecer o direito à redução do Imposto de Renda
das
Pessoas Jurídicas
(IRPJ)
e adicionais
não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao 
projeto
de 
Diversificação
de
empreendimento na área da atuação da SUDAM, da
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS - AM, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e de acordo com
o art. 1º, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, artigos 2º e 3º do Decreto
nº 4.212, de 2002, art. 60 da IN SRF nº 267, de 2002 e considerando o contido no Laudo
Constitutivo nº 038/2022, expedido pela SUDAM e tudo que consta do Processo
Administrativo nº 18365.720498/2022-71, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa TPV DO BRASIL INDUSTRIA DE
ELETRONICOS LTDA, CNPJ 11.758.367/0001-95, à redução de 75% (setenta e cinco por cento)
do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre
o lucro da exploração, relativo ao projeto de Diversificação do empreendimento da empresa
na área de atuação da SUDAM para o produto Placa de Circuito Impresso Montada de Uso
em Informática, pelo prazo de 10 (dez) anos, com período de fruição do início no ano-
calendário de 2022 e término no ano-calendário de 2031.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de
que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá
a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para
absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 108, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), art. 1º da
Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa
jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS
nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
13075.089452/2023-03, declara:
Art. 1° Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, a pessoa
jurídica ECO SOLUÇÕES EM ENERGIA S.A., CNPJ 11.472.840/0001-73.
Art. 2º A referida coabilitação é específica para execução dos serviços previstos
no Contrato nº UFV_PIT_JU_COM_0018-22, firmado com a empresa UFV PITOMBEIRA S.A.,
CNPJ 19.382.073/0001-13, referente às obras com Número de Inscrição (CNO) nº
90.013.14809/76, do projeto de implantação da Unidade Fotovoltaica Pitombeira, na
Subestação de Energia Elevadora Pitombeira em 34,5/138kV, conforme Portaria nº
1.729/SPE/MME, de 11 de outubro de 2022, e Anexo, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 14
de outubro de 2022.
Art. 3º Ressalvado o disposto no art. 4º deste Ato Declaratório, o direito de
adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2º, se inicia com a publicação deste
e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 06 de dezembro de 2022, data de
publicação, no Diário Oficial da União, do Ato Declaratório Executivo nº 205 DRF/SOR, de
05 de dezembro de 2022, que habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de
infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4° sujeita a pessoa jurídica
a multa, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007, e demais
sanções cabíveis.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE
SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 65, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), art. 1° da
Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa
jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF
FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da
Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria SRRF05
n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo
em vista o do Decreto n° 6.144, de 03 de julho de 2007, e alterações, e a Instrução
Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e alterações, e considerando o
contido no processo administrativo n° 10271.1077320/2023-16, declara:
Art. 1º Fica habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a empresa SUZANO S.A , CNPJ 16.404.287/0001-
55, com relação ao projeto CERRADO FASE 2, na área de infraestrutura de transporte
ferroviário, nos termos da Portaria n° 3426 de 18 de abril de 2023, do Ministério dos
Transportes, publicada no D.O.U. de 20 de abril de 2023.
Art. 2º A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°.
Art. 3º Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4º A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIO PINTO MARINHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 135, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso
VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo
com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de
2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais
documentos 
integrantes
dos 
Dossiês/Processos
nºs 
13031.213817/2020-82
e
13031.339880/2023-91, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 170.640 (cento setenta mil e seiscentos e
quarenta) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa COLUMBIA
TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315
- galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo
Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento
Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo
relacionados, produzidos por THE ABSOLUT COMPANY AB SE-117 97 - STOCKHOLM-
SWEDEN:
. Marca Comercial
Característica do Produto
Quantidade Cx
Quantidade Unid.
. VODKA 
ABSOLUT
750ML
Em caixas de 12 garrafas de
750ML, 40%
4.620
55.440
. VODKA 
ABSOLUT
1000ML
Em caixas de 12 garrafas de
1000ML, 40%
9.600
115.200
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 136, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebidas alcoólicas.

                            

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