DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso
VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo
com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de
2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais
documentos 
integrantes
dos 
Dossiês/Processos
nºs 
13031.213817/2020-82
e
13031.339880/2023-91, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 161.280 (cento e sessenta e um mil e duzentos
e oitenta) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa COLUMBIA
TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315
- galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo
Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento
Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo
relacionados, produzidos por THE ABSOLUT COMPANY AB SE-117 97 - STOCKHOLM-
SWEDEN:
. Marca Comercial
Característica do Produto
Quantidade Cx
Quantidade Unid.
. VODKA 
ABSOLUT
1000ML
Em caixas de 12 garrafas de
1000ML, 40%
13.440
161.280
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 143, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso
VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º
e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo
com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de
2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais
documentos 
integrantes
dos 
Dossiês/Processos
nºs 
13031.213817/2020-82
e
13031.339880/2023-91, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 124.560 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos
e sessenta) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa COLUMBIA
TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315
- galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo
Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento
Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo
relacionados, produzidos por THE ABSOLUT COMPANY AB SE-117 97 - STOCKHOLM-
SWEDEN:
. Marca Comercial
Característica do Produto
Quantidade Cx
Quantidade Unid.
. VODKA 
ABSOLUT
750ML
Em caixas de 12 garrafas de
750ML, 40%
4.620
55.440
. VODKA 
ABSOLUT
1000ML
Em caixas de 12 garrafas de
1000ML, 40%
5.760
69.120
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 134 de 05 de outubro
de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2023.
Art. 3º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DO GALEÃO-ANTÔNIO CARLOS JOBIM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GIG Nº 6, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Declara inapta a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ)
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso VI do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Fe d e r a l
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, DECLARA:
Art. 1º INAPTA POR INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição nº 21.447.045/0001-
89 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa EMERSON DA SILVA MARVILLA ,
com fundamento no artigo 38, inciso III da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06
de dezembro de 2022 e ainda considerando o que consta no processo administrativo
nº 10715.721199/2022-24.
Art. 2º Fica CANCELADO o Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 05, de 18
de agosto de 2023.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO LOMBA VILLELA BASTOS
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 175, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO-DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art.
6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.297600/2023-50
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro- instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo
79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 na
modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II,
alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a
pessoa jurídica HALLIBURTON PRODUTOS LTDA., CNPJ nº 16.328.932/0001-06 e as filiais
0002-89, 0010-99, 0012-50, 0013-31, 0015-01 e 0017-65, na qualidade de contratada para
pesquisa/exploração e prestação de serviços, até 31/12/2026, respeitados os termos finais
de cada bloco constante do anexo do ADE vigente da operadora abaixo indicada, devendo
ser observado o disposto na citada IN, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora indicante é a pessoa jurídica BP Energy do Brasil Ltda.,
CNPJ nº 02.873.528/0001-09.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art.4º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 36, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Declara inapta a inscrição da entidade que menciona
perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por
ela emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6º, inciso I, alínea
"b", com fundamento nos parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº
2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo
administrativo nº 13113.248616/2023-39, declara:
Art.1º INAPTA por INEXISTENTE DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 34.653.582/0001-27 do contribuinte ACM SERVIÇOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA em virtude de falta de atendimento à Intimação referida nos incisos
I e II do artigo 43 da IN RFB nº 2119/2022.
Art.2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação,
assim como considera-se a data para os efeitos previstos no art. 49 da IN RFB
2119/2022.
WILLIAM DE OLIVEIRA GOULD
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 129, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune 
(Regpi)
para 
operação
destinado 
à
impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.267424/2023-21, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi)
sob o nº FP-07105/00055, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento
SCHWEITZER-MAUDUIT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL LTDA., CNPJ:
33.073.008/0001-37, localizado na Avenida Darcy Vargas 325, Bairro Santanésia, Piraí,
Estado do Rio de Janeiro, CEP 27195-000, para a atividade específica de FABRICANTE
DE PAPEL, relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com
o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 130, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune 
(Regpi)
para 
operação
destinado 
à
impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição
contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com
fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.260392/2023-
33, declara:
Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) sob o nº UP-07103/00087, para o período de 3 (três) anos, ao
estabelecimento EDITORA VOZES LIMITADA, CNPJ 31.127.301/0001-04, localizado na
Rua Frei Luís 100, Centro, Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, CEP
25689-900, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com
o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS

                            

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