Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600051 51 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 589, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.314727/2023-41 DECLARA: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ENIND ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 69.005.858/0001-45 e matrícula CEI da obra nº 90.013.94069/72. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de geração de energia elétrica denominado UFV Sitiá 1, aprovado pela Portaria nº 1436/SPE/MME, de 01.06.2022, do Ministério de Minas e Energia, de cuja titularidade da empresa SER - Sistemas de Energia Renovável LTDA., CNPJ 14.247.020/0001-76, foi transferida para a empresa Sitiá 1 Energias Renováveis S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 42.073.755/0001-66, através da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.149, de 14.06.2022, com prazo estimado de execução da obra de 28.10.2022 a 15.01.2024, localizado no Município de Jaguaretama, Estado do Ceará, com estimativas de desoneração previstas na Portaria e cuja habilitação ao REIDI foi efetuada através do Ato Declaratório Executivo nº 2, de 06.01.2023 (publicado no DOU de 16.01.2023). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 590, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.314868/2023-63 DECLARA: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ENIND ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 69.005.858/0001-45 e matrícula CEI da obra nº 90.013.94069/72. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de geração de energia elétrica denominado UFV Panati 3, aprovado pela Portaria nº 1452/SPE/MME, de 08.06.2022, do Ministério de Minas e Energia, de cuja titularidade da empresa SER - Sistemas de Energia Renovável LTDA., CNPJ 14.247.020/0001-76, foi transferida para a empresa Panati 3 Energias Renováveis S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 42.073.799/0001-96, através da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.145, de 14.06.2022, com prazo estimado de execução da obra de 28.10.2022 a 15.01.2024, localizado no Município de Jaguaretama, Estado do Ceará, com estimativas de desoneração previstas na Portaria e cuja habilitação ao REIDI foi efetuada através do Ato Declaratório Executivo nº 26, de 24.02.2023 (publicado no DOU de 27.02.2023). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SP Nº 58, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 Concede habilitação no Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof- Sped) à pessoa jurídica que especifica. O DELEGADO DA DECEX/SP-DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 2126, de 30 de dezembro de 2022, e no artigo 4º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital: 13032.638371/2023-38(Despacho Decisório EQANA/Decex/SPO nº85/2023), declara: Art.1º Fica a empresa, por meio dos seguintes estabelecimentos (CNPJ): 1)03.206.039/0001-58; e 2)03.206.039/0003-10. Habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB n° 2126, de 30 de dezembro de 2022, e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022. Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 40, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 10906.155761/2023- 52, declara: Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa INDUSTRIA DE CARROCERIAS METALICAS IBIPORA LTDA, CNPJ nº 85.462.471/0001-74, e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa PROFILGLASS DO BRASIL IMP E EXP LTDA, CNPJ nº 13.410.621/0002-76. Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO: . Descrição do Produto Código/TIPI . Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - De forma quadrada ou retangular: Outras 7606.11.90 . Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - De ligas de alumínio: Outras 7606.12.90 Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados: . Descrição do Produto Finalidade Código/TIPI . Furgão Frigorífico ou Isotérmico Industrialização 8704.21.30 . Furgão Carga Seca ou Sider Industrialização 8704.21.90 . Furgão Frigorífico ou Isotérmico Industrialização 8704.22.30 . Furgão Carga Seca ou Sider Industrialização 8704.22.90 . Furgão Frigorífico ou Isotérmico Industrialização 8704.23.30 . Furgão Carga Seca ou Sider Industrialização 8704.23.90 . Carreta Semi-Reboque Industrialização 8716.39.00 Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos produtos mencionados nos artigos 2º e 3º. Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber, sua alteração. Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda, cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081/2010. Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 40, de 03/10/2023", sendo vedado o destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito. Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 41, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 10906.157691/2023- 77, declara: Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa INDUSTRIA DE CARROCERIAS METALICAS IBIPORA LTDA, CNPJ nº 85.462.471/0001-74, e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa ZURLO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, CNPJ nº 91.772.343/0001-20. Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO: . Descrição do Produto Código/TIPI . Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. - Que contenham, em peso, 0,25% ou mais de carbono 7207.20.00 . Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas) 7318.15.00 . Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Porcas 7318.16.00 . Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança 7318.21.00 . Outras obras de ferro ou aço. Outras 7326.90.90 . Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. Manuais 8425.49.10 . Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. Outros 8425.49.90 . Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.- Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis 8536.10.00 . Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.- Freios (travões) e servofreios; suas partes. Outros 8708.30.90 . Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.- Freios (travões) e servofreios; suas partes. Outras 8708.50.99 . Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. Outras 8716.90.90 Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados: . Descrição do Produto Finalidade Código/TIPI . Furgão Frigorífico ou Isotérmico Industrialização 8704.21.30 . Furgão Carga Seca ou Sider Industrialização 8704.21.90Fechar