DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 589,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.314727/2023-41 DECLARA:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ENIND ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita
no cadastro CNPJ sob o nº 69.005.858/0001-45 e matrícula CEI da obra nº
90.013.94069/72.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia elétrica denominado UFV Sitiá 1, aprovado pela Portaria nº
1436/SPE/MME, de 01.06.2022, do Ministério de Minas e Energia, de cuja titularidade da
empresa SER - Sistemas de Energia Renovável LTDA., CNPJ 14.247.020/0001-76, foi
transferida para a empresa Sitiá 1 Energias Renováveis S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob
o nº 42.073.755/0001-66, através da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.149, de
14.06.2022, com prazo estimado de execução da obra de 28.10.2022 a 15.01.2024,
localizado no Município de Jaguaretama, Estado do Ceará, com estimativas de desoneração
previstas na Portaria e cuja habilitação ao REIDI foi efetuada através do Ato Declaratório
Executivo nº 2, de 06.01.2023 (publicado no DOU de 16.01.2023).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI,
a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir
e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no
art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 590,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.314868/2023-63 DECLARA:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ENIND ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita
no cadastro CNPJ sob o nº 69.005.858/0001-45 e matrícula CEI da obra nº
90.013.94069/72.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia elétrica denominado UFV Panati 3, aprovado pela Portaria nº
1452/SPE/MME, de 08.06.2022, do Ministério de Minas e Energia, de cuja titularidade da
empresa SER - Sistemas de Energia Renovável LTDA., CNPJ 14.247.020/0001-76, foi
transferida para a empresa Panati 3 Energias Renováveis S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob
o nº 42.073.799/0001-96, através da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.145, de
14.06.2022, com prazo estimado de execução da obra de 28.10.2022 a 15.01.2024,
localizado no Município de Jaguaretama, Estado do Ceará, com estimativas de desoneração
previstas na Portaria e cuja habilitação ao REIDI foi efetuada através do Ato Declaratório
Executivo nº 26, de 24.02.2023 (publicado no DOU de 27.02.2023).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI,
a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir
e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no
art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SP Nº 58, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Concede 
habilitação
no 
Regime
Especial 
de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado
do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-
Sped) à pessoa jurídica que especifica.
O DELEGADO DA DECEX/SP-DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições
estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em
vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 2126, de 30
de dezembro de 2022, e no artigo 4º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro
de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital: 13032.638371/2023-38(Despacho
Decisório EQANA/Decex/SPO nº85/2023), declara:
Art.1º Fica a empresa, por meio dos seguintes estabelecimentos (CNPJ):
1)03.206.039/0001-58; e 2)03.206.039/0003-10.
Habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e
condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB n° 2126, de 30 de dezembro de
2022, e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais
ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 40, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Concede regime especial de substituição tributária
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB
nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 10906.155761/2023-
52, declara:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº
1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa
INDUSTRIA DE CARROCERIAS METALICAS IBIPORA LTDA, CNPJ nº 85.462.471/0001-74, e na
condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa PROFILGLASS DO BRASIL IMP E
EXP LTDA, CNPJ nº 13.410.621/0002-76.
Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados,
os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
. Descrição do Produto
Código/TIPI
. Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - De forma
quadrada ou retangular: Outras
7606.11.90
. Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - De ligas de
alumínio: Outras
7606.12.90
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO
com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto
equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. Descrição do Produto
Finalidade
Código/TIPI
. Furgão Frigorífico ou Isotérmico
Industrialização
8704.21.30
. Furgão Carga Seca ou Sider
Industrialização
8704.21.90
. Furgão Frigorífico ou Isotérmico
Industrialização
8704.22.30
. Furgão Carga Seca ou Sider
Industrialização
8704.22.90
. Furgão Frigorífico ou Isotérmico
Industrialização
8704.23.30
. Furgão Carga Seca ou Sider
Industrialização
8704.23.90
. Carreta Semi-Reboque
Industrialização
8716.39.00
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos
produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime
especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber,
sua alteração.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo
ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda,
cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº
1.081/2010.
Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão:
"Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 40, de 03/10/2023", sendo vedado o
destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 41, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Concede regime especial de substituição tributária
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB
nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 10906.157691/2023-
77, declara:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº
1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa
INDUSTRIA DE CARROCERIAS METALICAS IBIPORA LTDA, CNPJ nº 85.462.471/0001-74, e na
condição
de SUBSTITUÍDO
o estabelecimento
da
empresa ZURLO
IMPLEMENTOS
RODOVIARIOS LTDA, CNPJ nº 91.772.343/0001-20.
Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados,
os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
. Descrição do Produto
Código/TIPI
. Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. - Que contenham, em peso, 0,25% ou mais
de carbono
7207.20.00
. Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas,
contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro
fundido, ferro ou aço. Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas
(anilhas)
7318.15.00
. Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas,
contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro
fundido, ferro ou aço. Porcas
7318.16.00
. Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas,
contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro
fundido, ferro ou aço. Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança
7318.21.00
. Outras obras de ferro ou aço. Outras
7326.90.90
. Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. Manuais
8425.49.10
. Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. Outros
8425.49.90
. Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos
elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de
tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e
outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras
ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.- Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
8536.10.00
. Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.- Freios (travões) e servofreios;
suas partes. Outros
8708.30.90
. Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.- Freios (travões) e servofreios;
suas partes. Outras
8708.50.99
. Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes.
Outras
8716.90.90
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO
com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto
equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. Descrição do Produto
Finalidade
Código/TIPI
. Furgão Frigorífico ou Isotérmico
Industrialização
8704.21.30
. Furgão Carga Seca ou Sider
Industrialização
8704.21.90

                            

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