Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600052 52 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Furgão Frigorífico ou Isotérmico Industrialização 8704.22.30 . Furgão Carga Seca ou Sider Industrialização 8704.22.90 . Furgão Frigorífico ou Isotérmico Industrialização 8704.23.30 . Furgão Carga Seca ou Sider Industrialização 8704.23.90 . Carreta Semi-Reboque Industrialização 8716.39.00 Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos produtos mencionados nos artigos 2º e 3º. Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber, sua alteração. Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda, cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081/2010. Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 41, de 03/10/2023", sendo vedado o destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito. Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 34, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência definida pelo artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e considerando o contido no processo administrativo nº 13984.721323/2018-93, DECLARA: Art. 1º - Renovado, a partir de 11/09/2023, o Registro Especial de Controle de Papel Imune, na atividade GRÁFICA, sob nº GP-09205/00008, do estabelecimento da empresa Araucária Indústria e Editora Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 85.251.833/0001-88, situado na Av. Doutor João Pedro Arruda 1690, Área Industrial, município de Lages/SC. Art. 2º - O prazo de validade do Registro Especial renovado será de 3 (três) anos, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo no Diário Oficial da União. Art. 3º - Revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/LAG nº 11, de 6 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União nº 175, de 11 de setembro de 2018, seção 1, página 825. Art. 4º - Revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/JOA nº 28, de 26 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 27 de setembro de 2023, seção 1, página 27. Art. 5º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SERGIO LUIZ GARBIN DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 43, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de Usuário - UP. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo 10906.310279/2023-91, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI) sob o número UP-09101/00128, para a atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 75.104.422/0001-06 Razão Social: GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA Endereço: Rua Senador Accioly Filho, 500, CIC, Curitiba, PR, CEP: 81.310-000 Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de ofício do REGPI e aplicação das demais sanções cabíveis. Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU. REMY DEIAB JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 44, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de Gráfica - GP. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo 10906.313736/2023-08, DECLARA: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI) sob o número UP-09101/00265, para a atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 75.104.422/0001-06 Razão Social: GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA Endereço: Rua Senador Accioly Filho, 500, CIC, Curitiba, PR, CEP: 81.310-000 Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de ofício do REGPI e aplicação das demais sanções cabíveis. Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU. REMY DEIAB JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 45, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de Distribuidor - DP. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo 10906.314481/2023-92, DECLARA: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI) sob o número DP-09101/00058, para a atividade de DISTRIBUIDOR, ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 75.104.422/0001-06 Razão Social: GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA Endereço: Rua Senador Accioly Filho, 500, CIC, Curitiba, PR, CEP: 81.310-000 Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de ofício do REGPI e aplicação das demais sanções cabíveis. Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU. REMY DEIAB JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 46, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de Importador - IP. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo 10906.314543/2023-66, DECLARA: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI) sob o número DP-09101/00059, para a atividade de IMPORTADOR, ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 75.104.422/0001-06 Razão Social: GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA Endereço: Rua Senador Accioly Filho, 500, CIC, Curitiba, PR, CEP: 81.310-000 Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de ofício do REGPI e aplicação das demais sanções cabíveis. Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU. REMY DEIAB JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/STM Nº 3, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Santa Maria-RS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e inciso VI do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, parágrafo 3º do Decreto nº 6.759 de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e no art. 12, parágrafo único da IN-RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, declara: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, a seguinte pessoa física: . NOME CPF P R O C ES S O . Michele andrade 017.864.490-05 13033.194611/2023-79 Art. 2º A Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionada deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, cujo número de registro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), na Receita Federal do Brasil, de acordo com o parágrafo 2º do art. 9º da IN-RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE ZORZO RIGHESFechar