DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600052
52
Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Furgão Frigorífico ou Isotérmico
Industrialização
8704.22.30
. Furgão Carga Seca ou Sider
Industrialização
8704.22.90
. Furgão Frigorífico ou Isotérmico
Industrialização
8704.23.30
. Furgão Carga Seca ou Sider
Industrialização
8704.23.90
. Carreta Semi-Reboque
Industrialização
8716.39.00
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos
produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime
especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber,
sua alteração.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo
ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda,
cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081/2010.
Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão:
"Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 41, de 03/10/2023", sendo vedado o
destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 34, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune
de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
20 de julho de 2018.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
definida pelo artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e
considerando o contido no processo administrativo nº 13984.721323/2018-93, DECLARA:
Art. 1º - Renovado, a partir de 11/09/2023, o Registro Especial de Controle de
Papel Imune, na atividade GRÁFICA, sob nº GP-09205/00008, do estabelecimento da
empresa Araucária Indústria e Editora Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 85.251.833/0001-88,
situado na Av. Doutor João Pedro Arruda 1690, Área Industrial, município de Lages/SC.
Art. 2º - O prazo de validade do Registro Especial renovado será de 3 (três)
anos, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo no Diário Oficial da
União.
Art. 3º - Revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/LAG nº 11, de 6 de
setembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União nº 175, de 11 de setembro de
2018, seção 1, página 825.
Art. 4º - Revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/JOA nº 28, de 26 de
setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 27 de setembro de 2023, seção
1, página 27.
Art. 5º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO LUIZ GARBIN
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 43, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de
Usuário - UP.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de
junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo 10906.310279/2023-91, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação
deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (REGPI) sob o número UP-09101/00128, para a atividade de USUÁRIO, ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 75.104.422/0001-06
Razão Social: GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA
Endereço: Rua Senador Accioly Filho, 500, CIC, Curitiba, PR, CEP: 81.310-000
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de ofício do REGPI e
aplicação das demais sanções cabíveis.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
REMY DEIAB JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 44, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de
Gráfica - GP.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de
junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo 10906.313736/2023-08, DECLARA:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação
deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (REGPI) sob o número UP-09101/00265, para a atividade de GRÁFICA, ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 75.104.422/0001-06
Razão Social: GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA
Endereço: Rua Senador Accioly Filho, 500, CIC, Curitiba, PR, CEP: 81.310-000
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de ofício do REGPI e
aplicação das demais sanções cabíveis.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
REMY DEIAB JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 45, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de
Distribuidor - DP.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de
junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo 10906.314481/2023-92, DECLARA:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação
deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (REGPI) sob o número DP-09101/00058, para a atividade de DISTRIBUIDOR, ao
seguinte estabelecimento:
CNPJ: 75.104.422/0001-06
Razão Social: GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA
Endereço: Rua Senador Accioly Filho, 500, CIC, Curitiba, PR, CEP: 81.310-000
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de ofício do REGPI e
aplicação das demais sanções cabíveis.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
REMY DEIAB JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 46, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de
Importador - IP.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de
junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo 10906.314543/2023-66, DECLARA:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação
deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (REGPI) sob o número DP-09101/00059, para a atividade de IMPORTADOR, ao
seguinte estabelecimento:
CNPJ: 75.104.422/0001-06
Razão Social: GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA
Endereço: Rua Senador Accioly Filho, 500, CIC, Curitiba, PR, CEP: 81.310-000
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de ofício do REGPI e
aplicação das demais sanções cabíveis.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
REMY DEIAB JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/STM Nº 3, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Santa Maria-RS, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e inciso VI do art. 364 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, parágrafo 3º do
Decreto nº 6.759 de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de
junho de 2010 e no art. 12, parágrafo único da IN-RFB nº 1.209, de 7 de novembro de
2011, declara:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, a seguinte
pessoa física:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. Michele andrade
017.864.490-05
13033.194611/2023-79
Art. 2º A Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionada deverá incluir
seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro
Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de
efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, cujo
número de registro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física
(CPF), na Receita Federal do Brasil, de acordo com o parágrafo 2º do art. 9º da IN-RFB nº
1.273, de 06 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE ZORZO RIGHES

                            

Fechar