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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600054 54 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Nº 21.319 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, torna sem efeito o Ato Declaratório CVM Nº 21.179, de 31 de agosto de 2023, publicado na p. 43, da Seção 1, do DOU de 1º de setembro de 2023, que cancelou, a pedido, a autorização concedida a ORION TRUST ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 34.719.276, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.320 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a LUCAS CUNHA ALVES, CPF nº 064.537.121-13, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.321 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a NIKOLAS GEISLER STEEN, CPF nº 104.190.269-75, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.322 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a XIMENA MARIA APONTE PEREZ, CPF nº 057.901.297-22, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.323 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a GIOVANNI PORTO MI G L I O, CPF nº 219.960.756-91, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.324 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ALEXANDRE PEREIRA RODRIGUES DE SÁ CASTANHEIRA, CPF nº 176.430.958-84, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.325 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MANUEL MACEIRA COTO, CPF nº 574.855.778-91, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.326 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a FERNANDO WESLEY QUINTELLA FILHO, CPF nº 734.842.377-91, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.726, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.618732/2023-61, resolve : Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de MAPFRE RE COMPAÑÍA DE REASEGUROS S.A., CNPJ nº 05.723.617/0001-59, sociedade constituída e existente segundo as leis da Espanha, cadastrada como ressegurador admitido, conforme Portaria Susep/Dirat nº 6, de 14 de abril de 2010. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.727, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.628233/2023-81, resolve : Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de HYUNDAI MARINE & FIRE INSURANCE COMPANY LIMITED, sociedade constituída e existente segundo as leis da República da Coréia, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep/Dirat nº 5, de 1º de abril de 2010, retificada pela Portaria Susep nº 4.297, de 29 de novembro de 2011. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.728, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.621156/2023-39, resolve : Art 1º Homologar a eleição de administrador de ZURICH BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 96.348.677/0001-94, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 23 de maio de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.729, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta dos processos Susep nº 15414.611942/2023-28 e 15414.624210/2023-06, resolve : Art 1º Homologar a eleição de administradores de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A., CNPJ nº 33.061.813/0001-40, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 20 de março de 2023, às 11h, e na assembleia geral extraordinária realizada em 12 de junho de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.730, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629466/2023-00, resolve : Art 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 17.197.385/0001-21, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 20 de julho de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.731, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.627815/2023-41, resolve : Art 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 60.853.264/0001-10, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 10 de julho de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 2.451, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Institui o Comitê de Inovação e Gestão Pública para o Desenvolvimento. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, em cumprimento ao disposto no art. 14, inciso VIII, do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e conforme informações do Processo nº 18001.100478/2023-99, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Comitê de Inovação e Gestão Pública para o Desenvolvimento, de natureza consultiva, com o objetivo de discutir e propor medidas relacionadas à transformação do Estado, visando à redução das desigualdades e à promoção do desenvolvimento nacional, nos termos Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023. Art. 2º Compete ao Comitê de Inovação e Gestão Pública para o Desenvolvimento discutir e propor: I - medidas sobre organização administrativa, servidores, empregados, tecnologia e prestação de serviços públicos; II - projetos e iniciativas destinados à simplificação administrativa e normativa, à eficiência e à efetividade da prestação dos serviços públicos, tendo em vista a promoção do desenvolvimento nacional verde, digital e inclusivo; III - políticas para ampliação da capacidade estatal da administração pública federal, com base nos princípios da participação social, da igualdade de gênero, étnica e racial, da proteção dos direitos humanos e do enfrentamento de desigualdades sociais e regionais; IV - critérios de ocupação de cargos em comissão e funções de confiança, incluídos os requisitos destinados à representatividade de mulheres, pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência e outros grupos sociais com acesso restrito a cargos diretivos, especialmente os de alta direção; V - modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal; VI - subsídios para aprimoramento da política de compras públicas e governamentais; VII - o aperfeiçoamento das normas que tratam de reserva de vagas em concursos públicos para pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência ou outros grupos sociais sub-representados em cargos públicos efetivos no âmbito da administração pública federal, direta e indireta; VIII - o aperfeiçoamento de critérios de seleção, capacitação, reestruturação de carreiras e de avaliação por meio de entregas e resultados de servidores da administração pública federal, direta e indireta; IX - diretrizes para a transformação digital e a inovação na prestação de serviços públicos, com foco na entrega de resultados para cidadãos e empresas e no desenvolvimento de novas maneiras de prestação de serviços públicos; X - medidas para integrar a gestão do patrimônio da União com as políticas públicas destinadas ao desenvolvimento regional sustentável; XI - projetos de cooperação e articulação entre agentes públicos, privados e do terceiro setor para a transferência de conhecimento e a construção colaborativa de soluções para a transformação do Estado na administração pública federal e, de forma colaborativa, nos Estados e Municípios; XII - medidas que estimulem a competitividade, a produtividade e a inovação nos setores público e privado e no terceiro setor; e XIII - outras iniciativas propostas pela Presidência ou pela Secretaria-Executiva do Comitê. Art. 3º Compõem o Comitê de Inovação e Gestão Pública para o Desenvolvimento a Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que o presidirá, e um ou uma representante dos seguintes órgãos:Fechar