DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Nº 21.319 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, torna sem efeito o Ato Declaratório CVM Nº 21.179, de 31 de agosto de 2023,
publicado na p. 43, da Seção 1, do DOU de 1º de setembro de 2023, que cancelou, a
pedido, a autorização concedida a ORION TRUST ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS
LTDA., CNPJ nº 34.719.276, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.320 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a LUCAS CUNHA ALVES, CPF nº
064.537.121-13, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.321 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a NIKOLAS GEISLER STEEN, CPF
nº 104.190.269-75, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.322 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a XIMENA MARIA APONTE
PEREZ, CPF nº 057.901.297-22, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.323 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a GIOVANNI PORTO MI G L I O,
CPF nº 219.960.756-91, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.324 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ALEXANDRE PEREIRA
RODRIGUES DE SÁ CASTANHEIRA, CPF nº 176.430.958-84, para prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 21.325 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MANUEL MACEIRA COTO, CPF
nº 574.855.778-91, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.326 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a FERNANDO WESLEY QUINTELLA
FILHO, CPF nº 734.842.377-91, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.726, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º, da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.618732/2023-61, resolve :
Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de MAPFRE RE
COMPAÑÍA DE REASEGUROS S.A., CNPJ nº 05.723.617/0001-59, sociedade constituída e
existente segundo as leis da Espanha, cadastrada como ressegurador admitido, conforme
Portaria Susep/Dirat nº 6, de 14 de abril de 2010.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.727, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º, da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.628233/2023-81, resolve :
Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de HYUNDAI MARINE
& FIRE INSURANCE COMPANY LIMITED, sociedade constituída e existente segundo as leis
da República da Coréia, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria
Susep/Dirat nº 5, de 1º de abril de 2010, retificada pela Portaria Susep nº 4.297, de 29 de
novembro de 2011.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.728, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.621156/2023-39, resolve :
Art 1º Homologar a eleição de administrador de ZURICH BRASIL COMPANHIA DE
SEGUROS, CNPJ nº 96.348.677/0001-94, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 23 de maio de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.729, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta dos processos Susep nº
15414.611942/2023-28 e 15414.624210/2023-06, resolve :
Art 1º Homologar a eleição de administradores de PRUDENTIAL DO BRASIL
SEGUROS DE VIDA S.A., CNPJ nº 33.061.813/0001-40, com sede na cidade do Rio de Janeiro
- RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 20 de março de
2023, às 11h, e na assembleia geral extraordinária realizada em 12 de junho de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.730, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.629466/2023-00, resolve :
Art 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de ZURICH
MINAS BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 17.197.385/0001-21, com sede na cidade de Belo
Horizonte - MG, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 20
de julho de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.731, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.627815/2023-41, resolve :
Art 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de LIDERANÇA
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 60.853.264/0001-10, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 10 de julho de
2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 2.451, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o Comitê de Inovação e Gestão Pública para
o Desenvolvimento.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição,
em cumprimento ao disposto no art. 14, inciso VIII, do Decreto nº 11.437, de 17 de março
de 2023, e conforme informações do Processo nº 18001.100478/2023-99, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, o Comitê de Inovação e Gestão Pública para o Desenvolvimento, de natureza
consultiva, com o objetivo de discutir e propor medidas relacionadas à transformação do
Estado, visando à redução das desigualdades e à promoção do desenvolvimento nacional,
nos termos Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023.
Art. 2º Compete
ao Comitê de Inovação e Gestão
Pública para o
Desenvolvimento discutir e propor:
I -
medidas sobre organização administrativa,
servidores, empregados,
tecnologia e prestação de serviços públicos;
II - projetos e iniciativas destinados à simplificação administrativa e normativa,
à eficiência e à efetividade da prestação dos serviços públicos, tendo em vista a promoção
do desenvolvimento nacional verde, digital e inclusivo;
III - políticas para ampliação da capacidade estatal da administração pública
federal, com base nos princípios da participação social, da igualdade de gênero, étnica e
racial, da proteção dos direitos humanos e do enfrentamento de desigualdades sociais e
regionais;
IV - critérios de ocupação de cargos em comissão e funções de confiança,
incluídos os requisitos destinados à representatividade de mulheres, pessoas negras,
indígenas, pessoas com deficiência e outros grupos sociais com acesso restrito a cargos
diretivos, especialmente os de alta direção;
V
- modelos,
mecanismos, processos
e
procedimentos para
aquisição,
contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços pelos órgãos e entidades
do Poder Executivo federal;
VI - subsídios para aprimoramento da política de compras públicas e
governamentais;
VII - o aperfeiçoamento das normas que tratam de reserva de vagas em
concursos públicos para pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência ou outros
grupos sociais sub-representados em cargos públicos efetivos no âmbito da administração
pública federal, direta e indireta;
VIII - o aperfeiçoamento de critérios de seleção, capacitação, reestruturação de
carreiras e de avaliação por meio de entregas e resultados de servidores da administração
pública federal, direta e indireta;
IX - diretrizes para a transformação digital e a inovação na prestação de
serviços públicos, com foco na entrega de resultados para cidadãos e empresas e no
desenvolvimento de novas maneiras de prestação de serviços públicos;
X - medidas para integrar a gestão do patrimônio da União com as políticas
públicas destinadas ao desenvolvimento regional sustentável;
XI - projetos de cooperação e articulação entre agentes públicos, privados e do
terceiro setor para a transferência de conhecimento e a construção colaborativa de
soluções para a transformação do Estado na administração pública federal e, de forma
colaborativa, nos Estados e Municípios;
XII - medidas que estimulem a competitividade, a produtividade e a inovação
nos setores público e privado e no terceiro setor; e
XIII - outras iniciativas propostas pela Presidência ou pela Secretaria-Executiva do Comitê.
Art.
3º Compõem
o
Comitê de
Inovação e
Gestão
Pública para
o
Desenvolvimento a Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que
o presidirá, e um ou uma representante dos seguintes órgãos:

                            

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