DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado;
II - Secretaria de Gestão e Inovação;
III - Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho;
IV - Secretaria de Governo Digital;
V - Secretaria de Coordenação das Estatais;
VI - Secretaria de Gestão do Patrimônio da União;
VII - Secretaria de Gestão Corporativa;
VIII - Assessoria de Participação Social e Diversidade; e
IX - Assessoria Especial de Cooperação Federativa em Gestão e Governo
Digital.
§ 1º A Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado exercerá as
atribuições de Secretaria Executiva e proverá o apoio técnico-administrativo necessário ao
funcionamento do Comitê.
§ 2º Quando houver incompatibilidade de agendas ou por necessidade de
serviço, a Presidência do Comitê poderá eventualmente ser substituída pelo representante
da Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado.
Art. 4º Serão convidados a participar do Comitê de Inovação e Gestão Pública
para o Desenvolvimento:
I - representantes de Ministérios e outros órgãos e entidades da administração
pública federal;
II - representantes de entidades representativas de Estados;
III - representantes de entidades representativas de Municípios;
IV - representantes do terceiro setor; e
V - representantes do setor privado.
Parágrafo único. A Advocacia-Geral da União participará das reuniões e
atividades cujo objeto de discussão seja a elaboração de sugestões ou de propostas de atos
normativos.
Art. 5º Os representantes do Comitê serão designados por ato da Ministra de
Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a partir de proposta do Secretário
Extraordinário para a Transformação do Estado.
Art. 6º O Comitê será composto por quatro Câmaras:
I - Gestão e políticas públicas;
II - Cooperação federativa;
III - Diversidade e inclusão; e
IV - Desenvolvimento sustentável.
Parágrafo único. O Comitê poderá constituir outras Câmaras ou grupos de
trabalho específicos.
Art. 7º Os relatórios das reuniões do Comitê e de suas Câmaras serão
disponibilizados no sítio eletrônico do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços
Públicos.
Art. 8º O Comitê receberá sugestões de outros órgãos ou da sociedade civil por
meio de formas institucionalizadas de ouvidoria e consulta pública.
Art. 9º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 10. As reuniões cujos membros estejam em entes federativos diversos
serão realizadas preferencialmente por videoconferência.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ARQUIVO NACIONAL
PORTARIA AN Nº 114, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe
conferem os Artigos 4º, inciso II e §2º, e 30, inciso III, da Portaria MGI nº 572, de 8 de
março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, resolve:
Art.1º - Delegar à titular da Diretoria de Gestão Interna, formalmente
designada, as seguintes competências:
I - atuar como ordenador de despesas;
II - praticar atos de reconhecimento de dívidas de exercício anteriores;
III - constituir comissões permanentes e especiais de licitação, autorizar a
realização de licitações para compra de material e a contratação de obras e serviços
diversos, bem como dispensar licitações e reconhecer as situações de inexigibilidade;
IV - adjudicar, homologar, revogar e anular processos licitatórios e aplicar
penalidades;
V -
firmar contratos e celebrar
convênios, acordos, ajustes
e outros
instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos, no valor igual ou inferior a R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais);
VI - autorizar a baixa, a transferência, a cessão e a alienação de materiais e
bens patrimoniais;
VII - conceder suprimento de fundos, controlar sua aplicação e aprovar as
prestações de contas correspondentes;
VIII - dispensar e abonar o ponto de servidores, em virtude de comparecimento
a congressos, conferências ou reuniões realizadas no País, e daqueles que exerçam
mandato eletivo em confederação ou federação de servidores públicos ou associações de
classe, de âmbito nacional.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.160, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o art. 2º e Anexo da Portaria MIDR n.
2.526, de 26 de julho de 2023, que estabelece
limites para a realização de despesas com diárias,
passagens e
outros gastos
correlacionados no
âmbito dos órgãos do Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional.
O
MINISTRO DE
ESTADO DA
INTEGRAÇÃO
E DO
DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
I e II, da Constituição Federal, e o Decreto n. 11.347, de 1º de janeiro de 2023, e de
acordo com o que consta do Processo Administrativo n. 59000.010588/2023-57,
resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria MIDR n. 2.526, de 26 de julho de 2023, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º Fica autorizado o Secretário-Executivo do Ministério da Integração
e do Desenvolvimento Regional a ampliar, reduzir ou remanejar entre Unidades os
limites estabelecidos no anexo a esta Portaria, desde que a ampliação líquida não
supere o percentual de 50%." (NR)
Art. 2º O Anexo a Portaria MIDR n. 2.526, de 26 de julho de 2023, passa
a vigorar com a seguinte alteração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
ANEXO
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E OUTROS
GASTOS CORRELACIONADOS
. Unidade
Diárias
Passagens (Voos)
. Gabinete do Ministro
R$ 356.101,09
R$ 1.120.546,31
. Secretaria-Executiva
R$ 224.555,89
R$ 638.733,86
. Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
R$ 180.544,49
R$ 893.329,16
. Secretaria Nacional de Segurança Hídrica
R$ 820.000,00
R$ 669.000,00
. Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e
Territorial
R$ 130.000,00
R$ 350.000,00
. Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros
R$ 130.000,00
R$ 230.000,00
. T OT A L
R$ 1.841.201,47
R$ 3.901.609,33
SECRETARIA EXECUTIVA
GABINETE
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe
sobre normas e
procedimentos para
o
planejamento das contratações e para a elaboração
do Plano de Contratações Anual no âmbito do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional.
O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO 
DO
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO 
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, I, c/c
art. 13, III, "a" e "h", do Anexo I ao Decreto nº 11.347, de 1º de janeiro de 2023, e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022,
resolve:
Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para o planejamento das
contratações e para a elaboração do Plano de Contratações Anual no âmbito do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º As contratações no âmbito do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional observarão o alinhamento ao Planejamento Estratégico e, no
que couber, os critérios de práticas de sustentabilidade.
Art. 3º São objetivos do planejamento da contratação:
I - gestão consciente dos recursos disponíveis;
II - identificação da visão global da situação e das alternativas existentes;
III - mitigação e enfrentamento dos riscos;
IV - elaboração de estratégias que otimizem os procedimentos e facilitem os
resultados; e
V - divulgação da informação para auxiliar na tomada de decisões e
fortalecer a transparência da gestão de contratação do órgão.
Art. 4º Para os efeitos desta Instrução Normativa, serão adotadas as
seguintes definições:
I - Plano de Contratações Anual - PCA: documento que consolida as
demandas que o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional planeja
contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;
II - setor de contratações: unidade responsável pelo planejamento, pela
coordenação e pelo acompanhamento das ações destinadas às contratações no âmbito
do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional que acessará o Sistema de
Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC utilizando o perfil "PCA-
U N CO M P " ;
III - requisitante: unidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional responsável por identificar uma necessidade
e requerer ao setor de
contratações a contratação de bens, serviços e obras que acessará o Sistema PGC
utilizando o perfil "PCA-REQUI";
IV - unidade de tecnologia da informação e comunicação: representada pela
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI, é o setor responsável pela
análise, consolidação e pré-aprovação dos itens referentes à contratação de bens ou
serviços de Tecnologia da Informação e Comunicações, solicitadas pelos requisitantes,
que acessará o Sistema PGC utilizando o perfil "PCA-TIC";
V - autoridade competente: a responsável pela aprovação do PCA que
acessará o Sistema PGC utilizando o perfil "PCA-AUTOR"; e
VI - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações: sistema do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no qual serão inseridos os
itens que deverão compor o PCA.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Art. 5º A elaboração do Plano de Contratações Anual deve atender ao
disposto no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, ou em normativo específico
que venha a substitui-lo.
Art. 6º A Secretaria-Executiva, por meio do setor de contratações, deverá
consolidar o PCA, que deverá conter todas as compras e contratações que o Ministério
da Integração e do Desenvolvimento Regional pretende realizar, no ano seguinte.
§ 1º O PCA deverá ser elaborado com subsídio nas informações constantes
no Sistema PGC do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que será
preenchido pelos requisitantes no prazo definido nesta Instrução Normativa.
§ 2º São definidos como setor requisitante o Gabinete do Ministro, as
Assessorias Especiais, a Ouvidoria, a Corregedoria, a Consultoria-Jurídica, cada uma das
secretarias finalísticas e a Secretaria-Executiva, que deverão indicar, a cada ciclo, dois
servidores que terão a senha para acesso ao Sistema PGC e serão responsáveis pela
consolidação e inclusão dos Documentos de Formalização da Demanda - DFDs do
respectivo setor no sistema, após a aprovação de seu titular.
§ 3º No âmbito da Secretaria-Executiva, a competência para a aprovação
referida no § 2º ficará a cargo do Secretário-Executivo.
§
4º A
unidade
de tecnologia
da
informação
e comunicação
deverá
igualmente indicar dois servidores que terão a senha para acesso ao sistema e serão
responsáveis pela análise dos itens de Tecnologia da Informação e Comunicação no
sistema e pelo envio ao setor de contratações.
§ 5º A aprovação do PCA no sistema será realizada pela autoridade
competente, na figura do Secretário-Executivo, precedida de deliberação do Comitê
Estratégico de Governança, que, mediante resolução, chancelará a aprovação a ser
operacionalizada no Sistema PGC.
Art. 7º A proposta orçamentária deve ser baseada nas contratações previstas
no PCA.
Art. 8º O setor requisitante deve inserir os DFDs dos objetos que pretende
contratar no Sistema PGC.
Seção I
Da elaboração do plano
Art. 9º Previamente a cada novo ciclo de elaboração do Plano de Contratações
Anual, o setor de contratações iniciará, em 10 de janeiro, processo no SEI para cada setor
requisitante para que o Secretário-Executivo solicite a cada uma daquelas unidades
previstas no art. 6º, §§ 2º e 4º a indicação dos nomes dos servidores para providências
quanto à obtenção de senha para acesso ao Sistema PGC.
§ 1º No primeiro dia útil de fevereiro, o setor de contratações elaborará
documento fornecendo orientações
aos requisitantes para o
preenchimento das
demandas no PGC.
§ 2º Até o dia 15 de março do ano de elaboração do PCA, os setores
requisitantes deverão incluir, no Sistema PGC, as contratações que pretendem realizar
no exercício subsequente e encaminhar ao setor de contratações ou à unidade de
tecnologia da informação e comunicação.

                            

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