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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600055 55 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado; II - Secretaria de Gestão e Inovação; III - Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho; IV - Secretaria de Governo Digital; V - Secretaria de Coordenação das Estatais; VI - Secretaria de Gestão do Patrimônio da União; VII - Secretaria de Gestão Corporativa; VIII - Assessoria de Participação Social e Diversidade; e IX - Assessoria Especial de Cooperação Federativa em Gestão e Governo Digital. § 1º A Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado exercerá as atribuições de Secretaria Executiva e proverá o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Comitê. § 2º Quando houver incompatibilidade de agendas ou por necessidade de serviço, a Presidência do Comitê poderá eventualmente ser substituída pelo representante da Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado. Art. 4º Serão convidados a participar do Comitê de Inovação e Gestão Pública para o Desenvolvimento: I - representantes de Ministérios e outros órgãos e entidades da administração pública federal; II - representantes de entidades representativas de Estados; III - representantes de entidades representativas de Municípios; IV - representantes do terceiro setor; e V - representantes do setor privado. Parágrafo único. A Advocacia-Geral da União participará das reuniões e atividades cujo objeto de discussão seja a elaboração de sugestões ou de propostas de atos normativos. Art. 5º Os representantes do Comitê serão designados por ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a partir de proposta do Secretário Extraordinário para a Transformação do Estado. Art. 6º O Comitê será composto por quatro Câmaras: I - Gestão e políticas públicas; II - Cooperação federativa; III - Diversidade e inclusão; e IV - Desenvolvimento sustentável. Parágrafo único. O Comitê poderá constituir outras Câmaras ou grupos de trabalho específicos. Art. 7º Os relatórios das reuniões do Comitê e de suas Câmaras serão disponibilizados no sítio eletrônico do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. Art. 8º O Comitê receberá sugestões de outros órgãos ou da sociedade civil por meio de formas institucionalizadas de ouvidoria e consulta pública. Art. 9º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10. As reuniões cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas preferencialmente por videoconferência. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ARQUIVO NACIONAL PORTARIA AN Nº 114, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os Artigos 4º, inciso II e §2º, e 30, inciso III, da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, resolve: Art.1º - Delegar à titular da Diretoria de Gestão Interna, formalmente designada, as seguintes competências: I - atuar como ordenador de despesas; II - praticar atos de reconhecimento de dívidas de exercício anteriores; III - constituir comissões permanentes e especiais de licitação, autorizar a realização de licitações para compra de material e a contratação de obras e serviços diversos, bem como dispensar licitações e reconhecer as situações de inexigibilidade; IV - adjudicar, homologar, revogar e anular processos licitatórios e aplicar penalidades; V - firmar contratos e celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos, no valor igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); VI - autorizar a baixa, a transferência, a cessão e a alienação de materiais e bens patrimoniais; VII - conceder suprimento de fundos, controlar sua aplicação e aprovar as prestações de contas correspondentes; VIII - dispensar e abonar o ponto de servidores, em virtude de comparecimento a congressos, conferências ou reuniões realizadas no País, e daqueles que exerçam mandato eletivo em confederação ou federação de servidores públicos ou associações de classe, de âmbito nacional. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.160, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o art. 2º e Anexo da Portaria MIDR n. 2.526, de 26 de julho de 2023, que estabelece limites para a realização de despesas com diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito dos órgãos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e o Decreto n. 11.347, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo n. 59000.010588/2023-57, resolve: Art. 1º O art. 2º da Portaria MIDR n. 2.526, de 26 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º Fica autorizado o Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional a ampliar, reduzir ou remanejar entre Unidades os limites estabelecidos no anexo a esta Portaria, desde que a ampliação líquida não supere o percentual de 50%." (NR) Art. 2º O Anexo a Portaria MIDR n. 2.526, de 26 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA ANEXO LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E OUTROS GASTOS CORRELACIONADOS . Unidade Diárias Passagens (Voos) . Gabinete do Ministro R$ 356.101,09 R$ 1.120.546,31 . Secretaria-Executiva R$ 224.555,89 R$ 638.733,86 . Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil R$ 180.544,49 R$ 893.329,16 . Secretaria Nacional de Segurança Hídrica R$ 820.000,00 R$ 669.000,00 . Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial R$ 130.000,00 R$ 350.000,00 . Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros R$ 130.000,00 R$ 230.000,00 . T OT A L R$ 1.841.201,47 R$ 3.901.609,33 SECRETARIA EXECUTIVA GABINETE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre normas e procedimentos para o planejamento das contratações e para a elaboração do Plano de Contratações Anual no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, I, c/c art. 13, III, "a" e "h", do Anexo I ao Decreto nº 11.347, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para o planejamento das contratações e para a elaboração do Plano de Contratações Anual no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º As contratações no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional observarão o alinhamento ao Planejamento Estratégico e, no que couber, os critérios de práticas de sustentabilidade. Art. 3º São objetivos do planejamento da contratação: I - gestão consciente dos recursos disponíveis; II - identificação da visão global da situação e das alternativas existentes; III - mitigação e enfrentamento dos riscos; IV - elaboração de estratégias que otimizem os procedimentos e facilitem os resultados; e V - divulgação da informação para auxiliar na tomada de decisões e fortalecer a transparência da gestão de contratação do órgão. Art. 4º Para os efeitos desta Instrução Normativa, serão adotadas as seguintes definições: I - Plano de Contratações Anual - PCA: documento que consolida as demandas que o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração; II - setor de contratações: unidade responsável pelo planejamento, pela coordenação e pelo acompanhamento das ações destinadas às contratações no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional que acessará o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC utilizando o perfil "PCA- U N CO M P " ; III - requisitante: unidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional responsável por identificar uma necessidade e requerer ao setor de contratações a contratação de bens, serviços e obras que acessará o Sistema PGC utilizando o perfil "PCA-REQUI"; IV - unidade de tecnologia da informação e comunicação: representada pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI, é o setor responsável pela análise, consolidação e pré-aprovação dos itens referentes à contratação de bens ou serviços de Tecnologia da Informação e Comunicações, solicitadas pelos requisitantes, que acessará o Sistema PGC utilizando o perfil "PCA-TIC"; V - autoridade competente: a responsável pela aprovação do PCA que acessará o Sistema PGC utilizando o perfil "PCA-AUTOR"; e VI - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações: sistema do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no qual serão inseridos os itens que deverão compor o PCA. CAPÍTULO II DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Art. 5º A elaboração do Plano de Contratações Anual deve atender ao disposto no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, ou em normativo específico que venha a substitui-lo. Art. 6º A Secretaria-Executiva, por meio do setor de contratações, deverá consolidar o PCA, que deverá conter todas as compras e contratações que o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional pretende realizar, no ano seguinte. § 1º O PCA deverá ser elaborado com subsídio nas informações constantes no Sistema PGC do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que será preenchido pelos requisitantes no prazo definido nesta Instrução Normativa. § 2º São definidos como setor requisitante o Gabinete do Ministro, as Assessorias Especiais, a Ouvidoria, a Corregedoria, a Consultoria-Jurídica, cada uma das secretarias finalísticas e a Secretaria-Executiva, que deverão indicar, a cada ciclo, dois servidores que terão a senha para acesso ao Sistema PGC e serão responsáveis pela consolidação e inclusão dos Documentos de Formalização da Demanda - DFDs do respectivo setor no sistema, após a aprovação de seu titular. § 3º No âmbito da Secretaria-Executiva, a competência para a aprovação referida no § 2º ficará a cargo do Secretário-Executivo. § 4º A unidade de tecnologia da informação e comunicação deverá igualmente indicar dois servidores que terão a senha para acesso ao sistema e serão responsáveis pela análise dos itens de Tecnologia da Informação e Comunicação no sistema e pelo envio ao setor de contratações. § 5º A aprovação do PCA no sistema será realizada pela autoridade competente, na figura do Secretário-Executivo, precedida de deliberação do Comitê Estratégico de Governança, que, mediante resolução, chancelará a aprovação a ser operacionalizada no Sistema PGC. Art. 7º A proposta orçamentária deve ser baseada nas contratações previstas no PCA. Art. 8º O setor requisitante deve inserir os DFDs dos objetos que pretende contratar no Sistema PGC. Seção I Da elaboração do plano Art. 9º Previamente a cada novo ciclo de elaboração do Plano de Contratações Anual, o setor de contratações iniciará, em 10 de janeiro, processo no SEI para cada setor requisitante para que o Secretário-Executivo solicite a cada uma daquelas unidades previstas no art. 6º, §§ 2º e 4º a indicação dos nomes dos servidores para providências quanto à obtenção de senha para acesso ao Sistema PGC. § 1º No primeiro dia útil de fevereiro, o setor de contratações elaborará documento fornecendo orientações aos requisitantes para o preenchimento das demandas no PGC. § 2º Até o dia 15 de março do ano de elaboração do PCA, os setores requisitantes deverão incluir, no Sistema PGC, as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente e encaminhar ao setor de contratações ou à unidade de tecnologia da informação e comunicação.Fechar