Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600058 58 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 1.422, de 11 de abril de 2023, constante no processo administrativo nº 59052.013866/2023-12, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Rio Negrinho - SC, para ações de Defesa Civil até 15/12/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.158, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 2.465, de 01 de agosto de 2022, constante no processo administrativo nº 59053.005651/2021-56, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Abre Campo - MG, para ações de Defesa Civil até 31/12/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.166, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . AM Itamarati Estiagem - 1.4.1.1.0 687 30/08/2023 59051.022846/2023-42 . AM Coari Estiagem - 1.4.1.1.0 1082 18/09/2023 59051.022928/2023-97 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO PORTARIA ANA Nº 517, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, incisos III, do Anexo I da Resolução ANA nº 136, de 07 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interna da ANA, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 937ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada no dia 4 de outubro de 2023, e considerando o disposto na Resolução ANA nº 163, de 4 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, denominado GT 10º Fórum Mundial da Água, com o objetivo de preparar a participação da ANA no 10º Fórum Mundial da Água a se realizar em Bali, Indonésia, no período de 18 a 24 de maio de 2024, com as seguintes competências: I - Discutir e propor os temas, conteúdos e formatos de participação da ANA no 10º Fórum Mundial da Água, que tem como tema central "Water for Shared Prosperity"; II - Acompanhar o andamento da organização e analisar as possibilidades e interesses da ANA nos diferentes Processos do Fórum, com ênfase no Temático e Regional, promovendo a participação em eventos preparatórios; III - Manter diálogo com os ministérios setoriais, em especial o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR), o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e o Ministério das Cidades (MC), de forma a discutir uma participação articulada do governo brasileiro, no que couber às competências da Agência; IV - Participar das discussões e promover articulações institucionais com entes do SINGREH, associações representativas do setor de recursos hídricos e saneamento, organizações da sociedade civil e academia; V - Organizar a contribuição ao processo regional, considerando a compatibilização com os resultados do 1º Fórum Latinoamericano das Águas; VI - Analisar a Agenda Principal do Fórum e propor a participação técnica da ANA, promovendo o envolvimento em sessões de interesse da Agência; VII - Analisar eventuais participações em outras agendas a serem cumpridas durante o 10ºFórum.; VIII - Avaliar, propor e organizar espaço da ANA na feira do 10º Fórum; IX -Articular com as áreas internas e, em especial, com a Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas (SAF), para a viabilização financeira da participação no 10º Fórum; e X - Propor a composição da delegação da ANA para participação no 10 º Fó r u m . Art. 2º - Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho o representante titular das seguintes UORGs, que atuarão sob a coordenação do primeiro: I - Diretoria Colegiada - DIREC II - Secretaria-Geral - SGE III - Superintendência de Apoio ao SINGREH - SAS IV - Superintendência de Estudos Hídricos e Econômicos - SHE V - Assessoria Especial Internacional - ASINT VI - Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM § 1º A Diretoria Colegiada indicará seu representante após deliberação em reunião do colegiado. § 2º Os representantes titulares poderão indicar representantes substitutos, mediante justificativa. § 3º Comporão o Grupo de Trabalho, como apoio às deliberações do GT, representantes da Assessoria Especial de Governança (ASGOV) e da Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas (SAF). § 4º Outros servidores serão chamados a participar de reuniões do GT e de atividades de preparação para o 10º Fórum, conforme necessidade. Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá no mínimo mensalmente e disponibilizará relatos de andamento para a Diretoria Colegiada sempre que decisões e orientações forem necessárias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURICIO ABIJAODI LOPES DE VASCONCELLOS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 511, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.005490/2023-37, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro, em apoio aos órgãos de segurança pública federal e estadual, para atuar nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por trinta dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor a infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 7.070, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/51362 - DPF/SJE/SP, resolve: Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa KIRON SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA , CNPJ nº 36.501.927/0001-52, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 1808/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.071, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/59533 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SANTANA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL - LTDA., CNPJ nº 08.837.343/0001-17, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 1644/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.072, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/66454 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa RAMIREZ SEGURANCA PATRIMONIAL, ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 42.026.410/0001-51, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 2124/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.073, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/68426 - DPF/LDA/PR, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa JULIANI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 35.822.792/0001-64, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 2392/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.074, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/69045 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa NOTREDAME SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 30.595.171/0001-71, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Pernambuco, com Certificado de Segurança nº 2267/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.075, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/70005 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve:Fechar