DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 7.124, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/101117 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Conceder autorização à empresa LOTUS
CENTRO DE FORMACAO DE
PROFISSIONAIS EM SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 31.015.577/0001-09, sediada em São
Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
30000 (trinta mil) Munições calibre 38
5000 (cinco mil) Munições calibre .380
90000 (noventa mil) Espoletas calibre 38
90000 (noventa mil) Estojos calibre 38
25945 (vinte e cinco mil e novecentos e quarenta e cinco) Gramas de pólvora
90000 (noventa mil) Projéteis calibre 38
10000 (dez mil) Espoletas calibre .380
10000 (dez mil) Estojos calibre .380
10000 (dez mil) Projéteis calibre .380
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
10 (dez) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g.
10 (dez) Armas de choque elétrico de contato direto
10 (dez) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados
10 (dez) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC)
10 (dez) Granadas fumígenas de sinalização
10 (dez) Munições no calibre 12 (doze) lacrimogêneas de jato direto
10 (dez) Lançadores de munição não-letal no calibre 12 (doze)
10 (dez) Munições no calibre 12 (doze) com projéteis de borracha ou plástico
10 (dez) Máscaras de proteção respiratória modelo facial completo
10 (dez) Filtros com proteção contra gases e aerodispersóides químicos e biológicos
10 (dez) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora,
lemonsgrass e gengibre), de até 70g
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.125, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/102022 -
DPF/CAS/SP, resolve:
Conceder autorização, à empresa UNISETER SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ
nº 33.924.819/0001-02, para exercer a(s) atividade(s) de Segurança Pessoal em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.126, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/102386 - DPF/NIG/RJ, resolve:
Conceder autorização, à empresa WOLVES VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
31.070.975/0001-10, para exercer a(s) atividade(s) de Segurança Pessoal no Rio de Janeiro.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.127, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/102502 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve:
Conceder autorização, à empresa LOTHAR SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA., CNPJ
nº 36.434.156/0001-28, para exercer a(s) atividade(s) de Segurança Pessoal no Rio de Janeiro.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.128, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/103104 -
DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve:
Conceder autorização, à empresa POLONORTE SEGURANÇA DA AMAZONIA LTDA,
CNPJ nº 03.707.170/0001-07, para exercer a(s) atividade(s) de Segurança Pessoal no Amazonas.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.129, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/103525 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve:
Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº
3773 de 31/07/2020 à empresa ESCOLA ISRAELENSE DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA
ME, CNPJ/MF nº 17.168.228/0005-11, localizada no Estado de RIO DE JANEIRO.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
DESPACHOS DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0239927/2022.
Código: 261.020
Interessado: JOYNAL ABEDIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente devidamente
notificado, não apresentou a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
estadual, apresentou a Certidão de antecedentes criminais emitida pela justiça federal da
1ª região, em vez da 3ª região, apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido
pelo país de origem desatualizado (22/09/2021) em relação a data do pedido, sem
tradução e sem legalização, e houve o encaminhamento dos autos pela Polícia Fe d e r a l
com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais
e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0239552/2022.
Código: 260.574
Interessado: AFFE SECK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente
apresentou o
Documento indicativo da capacidade
de se comunicar
em língua
portuguesa em desacordo com a legislação vigente, conforme informação consolidada da
Autoridade Policial, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de Novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0238697/2022.
Código: 259.602
Interessado: KHALIDA MOH D SALEM HIJAZI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, em face da divergência de dados de filiação
verificados nos registros da requerente no tocante ao nome e filiação, houve o
encaminhamento dos autos pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do
pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos da
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento previsto nos artigos
75, 76 e artigo 233 do Decreto 9.199/2017 c/c art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0238662/2022.
Código: 259.550
Interessado: INACIO TE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0238158/2022.
Código: 258.973
Interessado: ORLANDE PLAISIR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a
requerente apresentou comprovante da proficiência da língua portuguesa, certificado do
curso de português - EAD (IF/RS), sem histórico escolar e sem avaliação presencial, em
desacordo com o previsto no art. 5º, inciso I, alínea "d", parágrafos 4º e 5º da Portaria
nº 623/2020 e, embora, notificada a complementar a documentação não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e
coleta dos dados biométricos da requerente e, portanto, não atende à exigência contida
no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0237547/2022.
Código: 258.165
Interessado: LIZANDRA MACHADO GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
comprovante de residência, como também, não apresentou as certidões de antecedentes
criminais emitidas pelas Justiças federal e estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos e, embora, notificada a complementar a documentação não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e
coleta dos dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento previsto no 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0236999/2022.
Código: 257.538
Interessado: RONALD AUGUSTO RYBERG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documentos que comprovem a residência pelo período de 15 (quinze) anos ininterruptos
anterior a data do pedido, não apresentou a Certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como,
apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, sem
tradução
e legalização/apostilamento
e,
embora,
notificado a
complementar a
documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o
encaminhamento do processo pela Polícia Federal, com sugestão pelo indeferimento,
sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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