DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0236712/2022.
Código: 257.243
Interessado: LI YAN CHANG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, em face da divergência de dados de filiação
verificados (RNE), do requerente, houve o encaminhamento dos autos pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos
originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento previsto nos artigos 75, 76 e artigo 233 do Decreto 9.199/2017
c/c art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0236369/2022.
Código: 256.767
Interessado: MIRLENE KING.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente, não apresentou
comprovante da proficiência da língua portuguesa, não apresentou as certidões de
antecedentes criminais emitidas pela justiça estadual e federal, dos locais onde declarou
ter residido nos últimos 4(quatro) anos, bem como, não apresentou o atestado de
antecedentes criminais emitido pelo país de origem, e houve o encaminhamento dos
autos pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência
dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos II,
III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0234779/2022.
Código: 255.826
Interessado: OSITA ROBERT UGOLI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente devidamente
notificado, apresentou o comprovante de endereço desatualizado (2018/2019), em
relação a data do pedido, apresentou o comprovante de que sabe se comunicar em
língua portuguesa, certificado de curso de português emitido por instituição que não é
de educação superior, em desacordo com o art. 5º, Inciso I, alínea "d" § 4º da citada
portaria , e houve o encaminhamento dos autos pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências prevista no art. 65, incisos II e III da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0234515/2022.
Código: 255.499
Interessado: NAIM CHATTI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente devidamente
notificado, apresentou o comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa,
atestado de escolaridade, em desacordo com o art. 5º da citada portaria, apresentou
certidão emitida pela polícia federal, documento não válido para fins de naturalização,
bem como, não apresentou as certidões emitidas pelas Justiças estadual e federal dos
locais onde residiu nos últimos 4 (quatro) anos, e houve o encaminhamento dos autos
pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos
documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos III e IV da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0234513/2022.
Código: 255.497
Interessado: LUCCIMA SOLEIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente devidamente
notificado, apresentou o comprovante de residência ilegível, apresentou o comprovante
de que sabe se comunicar em língua portuguesa, certificado de curso, sem a informação
da realização de avaliação presencial, apresentou certidão emitida pela polícia federal,
documento não válido para fins de naturalização, não apresentou as certidões emitidas
pelas Justiças estadual e federal dos locais onde residiu nos últimos 4 (quatro) anos, bem
como, não apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de
origem, e houve o encaminhamento dos autos pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências prevista no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0233226/2022.
Código: 254.049
Interessado: BRUNO CHIGEKWU OKAFOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente devidamente
notificado, apresentou o comprovante de residência em nome de terceiros, apresentou
documento da proficiência da língua portuguesa, certificado de curso (EAD), sem
histórico escolar e sem informação de avaliação presencial, em desacordo ao contido no
art. 5º, Inciso I, alínea "d", § 4º da citada portaria, bem como, apresentou o atestado
de antecedentes criminais emitido pelo país de origem sem a legalização, e houve o
encaminhamento dos autos pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do
pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista
no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0232998/2022.
Código: 253.805
Interessado: MURPHY AZUBIKE ASIEGBU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente devidamente
notificado, conforme art. 7º, § 2º, da citada portaria, não apresentou o comprovante de
residência, apresentou o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, desacompanhado da declaração de avaliação presencial, bem como, não
apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, e houve
o encaminhamento dos autos pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do
pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista
no art. 65, inciso II, III e IV da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0232956/2022.
Código: 253.754
Interessado: SHIKH ABUL KASHAM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente devidamente
notificado, apresentou comprovante de residência desatualizado (15.11.2021), bem como,
apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem também
desatualizado
(13.12.2021), ambos
em
relação
a data
do
pedido,
e houve
o
encaminhamento dos autos pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do
pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista
no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0232663/2022.
Código: 253.380
Interessado: DEISSON ALEXANDER ZULETA DURANGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0230651/2022.
Código: 251.039
Interessado: HERAKLES ANTONIO GARCIA PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0230071/2022.
Código: 250.330
Interessado: CARLA EURIDICE ELIAS CATOLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente, apresentou o
atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem desatualizado
(04/03/2020), foi notificada à complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65, incisos IV da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0228826/2022.
Código: 249.068
Interessado: ELGA NANQUE CO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente devidamente
notificada, apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem
desatualizado (27/08/2020) e, embora notificada a complementar a documentação não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos
documentos originais e coleta dos dados biométricos da requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso IV da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0228621/2022.
Código: 248.787
Interessado: LUCIA BERMEJO MARTINEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0227170/2022.
Código: 247.065
Interessado: ALBERTO PEREZ ZAMORA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente devidamente
notificado, não apresentou o comprovante de residência, não apresentou as certidões
emitidas pelas Justiças estadual e federal dos locais onde residiu nos últimos 4 (quatro)
anos, bem como, não apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país
de origem, consta somente a tradução, e houve o encaminhamento dos autos pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos
documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos II e IV da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0217821/2022.
Código: 236.120
Interessado: VIERGELENE SAINT CIRIN NORVILUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a
requerente apresentou comprovante da proficiência da língua portuguesa, certificado do
curso de português(EAD), faculdade SENSU, acompanhado da declaração de prova
presencial, apresentando um resultado INAPTO, para capacidade de comunicação em
língua portuguesa, em desacordo com o previsto no art. 5º, inciso I, alínea "d", § 4º da
citada portaria e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso III do art. 65 da
Lei nº 13.445, de 24 de novembro de 2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0217036/2022.
Código: 235.204
Interessado: JAMAL BURAIMO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente devidamente

                            

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