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A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, em face da divergência de dados de filiação verificados (RNE), do requerente, houve o encaminhamento dos autos pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento previsto nos artigos 75, 76 e artigo 233 do Decreto 9.199/2017 c/c art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0236369/2022. Código: 256.767 Interessado: MIRLENE KING. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente, não apresentou comprovante da proficiência da língua portuguesa, não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pela justiça estadual e federal, dos locais onde declarou ter residido nos últimos 4(quatro) anos, bem como, não apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, e houve o encaminhamento dos autos pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0234779/2022. Código: 255.826 Interessado: OSITA ROBERT UGOLI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente devidamente notificado, apresentou o comprovante de endereço desatualizado (2018/2019), em relação a data do pedido, apresentou o comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, certificado de curso de português emitido por instituição que não é de educação superior, em desacordo com o art. 5º, Inciso I, alínea "d" § 4º da citada portaria , e houve o encaminhamento dos autos pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos II e III da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0234515/2022. Código: 255.499 Interessado: NAIM CHATTI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente devidamente notificado, apresentou o comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, atestado de escolaridade, em desacordo com o art. 5º da citada portaria, apresentou certidão emitida pela polícia federal, documento não válido para fins de naturalização, bem como, não apresentou as certidões emitidas pelas Justiças estadual e federal dos locais onde residiu nos últimos 4 (quatro) anos, e houve o encaminhamento dos autos pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0234513/2022. Código: 255.497 Interessado: LUCCIMA SOLEIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente devidamente notificado, apresentou o comprovante de residência ilegível, apresentou o comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, certificado de curso, sem a informação da realização de avaliação presencial, apresentou certidão emitida pela polícia federal, documento não válido para fins de naturalização, não apresentou as certidões emitidas pelas Justiças estadual e federal dos locais onde residiu nos últimos 4 (quatro) anos, bem como, não apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, e houve o encaminhamento dos autos pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0233226/2022. Código: 254.049 Interessado: BRUNO CHIGEKWU OKAFOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente devidamente notificado, apresentou o comprovante de residência em nome de terceiros, apresentou documento da proficiência da língua portuguesa, certificado de curso (EAD), sem histórico escolar e sem informação de avaliação presencial, em desacordo ao contido no art. 5º, Inciso I, alínea "d", § 4º da citada portaria, bem como, apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem sem a legalização, e houve o encaminhamento dos autos pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0232998/2022. Código: 253.805 Interessado: MURPHY AZUBIKE ASIEGBU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente devidamente notificado, conforme art. 7º, § 2º, da citada portaria, não apresentou o comprovante de residência, apresentou o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, desacompanhado da declaração de avaliação presencial, bem como, não apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, e houve o encaminhamento dos autos pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso II, III e IV da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0232956/2022. Código: 253.754 Interessado: SHIKH ABUL KASHAM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente devidamente notificado, apresentou comprovante de residência desatualizado (15.11.2021), bem como, apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem também desatualizado (13.12.2021), ambos em relação a data do pedido, e houve o encaminhamento dos autos pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0232663/2022. Código: 253.380 Interessado: DEISSON ALEXANDER ZULETA DURANGO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0230651/2022. Código: 251.039 Interessado: HERAKLES ANTONIO GARCIA PEREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0230071/2022. Código: 250.330 Interessado: CARLA EURIDICE ELIAS CATOLO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente, apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem desatualizado (04/03/2020), foi notificada à complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65, incisos IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0228826/2022. Código: 249.068 Interessado: ELGA NANQUE CO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente devidamente notificada, apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem desatualizado (27/08/2020) e, embora notificada a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0228621/2022. Código: 248.787 Interessado: LUCIA BERMEJO MARTINEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0227170/2022. Código: 247.065 Interessado: ALBERTO PEREZ ZAMORA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente devidamente notificado, não apresentou o comprovante de residência, não apresentou as certidões emitidas pelas Justiças estadual e federal dos locais onde residiu nos últimos 4 (quatro) anos, bem como, não apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, consta somente a tradução, e houve o encaminhamento dos autos pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0217821/2022. Código: 236.120 Interessado: VIERGELENE SAINT CIRIN NORVILUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente apresentou comprovante da proficiência da língua portuguesa, certificado do curso de português(EAD), faculdade SENSU, acompanhado da declaração de prova presencial, apresentando um resultado INAPTO, para capacidade de comunicação em língua portuguesa, em desacordo com o previsto no art. 5º, inciso I, alínea "d", § 4º da citada portaria e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de novembro de 2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0217036/2022. Código: 235.204 Interessado: JAMAL BURAIMO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente devidamenteFechar