Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600065 65 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 notificado, não apresentou documentos que comprovem a residência no país pelo período de 04 (quatro) anos ininterruptos, não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiça Estadual e Federal, dos locais onde declarou ter residido nos últimos 4 (quatro) anos, e houve o encaminhamento dos autos pela Polícia Fe d e r a l com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0216026/2022. Código: 233.989 Interessado: FREDOR FRANCOIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente devidamente notificado apresentou o atestado de antecedentes criminais emitida pelo país de origem desatualizado (05/10/2021), e houve o encaminhamento dos autos pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0211483/2022. Código: 227.940 Interessado: JORGE LUIS MASSO PERERA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais como: Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual nos locais onde residiu nos últimos quatro anos; e Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, válido, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016, conforme informação consolidada da Autoridade Policial, deixando de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, o que ensejou o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0210343/2022. Código: 226.501 Interessado: YOUSSEF BRIROU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que que o requerente não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças estadual e federal, dos locais onde residiu nos últimos 4(quatro) anos, como também, não apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado, foi devidamente notificado, porém não atendeu o contido na notificação e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de novembro de 2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0209769/2022. Código: 225.875 Interessado: AHMED ABOU GHADDARA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c Art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0209239/2022. Código: 225.317 Interessado: ZULMA BEATRIZ LOPEZ DE FERREIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 15 anos de residência por prazo indeterminado, portanto, não atende às exigências contidas no Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c Art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0208126/2022. Código: 223.912 Interessado: ELIFAITE PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou documentos que comprovem a residência no país pelo período de 04 (quatro) anos ininterruptos, foi devidamente notificado, porém não atendeu o contido na notificação e, portanto, não atende às exigências contidas nos inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de novembro de 2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0203123/2022. Código: 218.312 Interessado: ALAA ALKASIR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente, apresentou comprovante da proficiência da língua portuguesa, declaração de curso de português, emitido pelo "Método Kumon", em desacordo com o art. 5º da referida portaria e, embora, notificada não cumpriu com as exigências, e houve o encaminhamento dos autos pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0203077/2022. Código: 218.269 Interessado: SANTO FELI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente devidamente notificado, não apresentou comprovante de endereço, apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, documento não válido para fins de naturalização, não apresentou as Certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças estadual e federal dos locais onde declarou ter residido(PR/SC), não apresentou comprovante da proficiência da língua portuguesa, não apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, e houve o encaminhamento dos autos pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos II, III e IV da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0201514/2022. Código: 216.441 Interessado: SANTO FELI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0199759/2022. Código: 214.405 Interessado: SANTO FELI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou comprovante da proficiência da língua portuguesa, certificado de curso de "abordagem Farmacêutica", na modalidade EAD, em desacordo com o previsto no art. 5º da citada Portaria, bem como apresentou atestado de antecedentes criminais do país de origem, desatualizado(2016), sem a legalização/apostilamento, embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento dos autos pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso III e IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0198364/2022. Código: 212.696 Interessado: LOUIS JAMESON SIMEON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente devidamente notificado não apresentou documentos que comprovem a residência no país pelo período de 04 (quatro) anos ininterruptos, houve o encaminhamento dos autos pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento previsto no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0194015/2022. Código: 207.602 Interessado: EFRAIN FIORIO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil por 153 dias, portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0193697/2022. Código: 207.243 Interessado: KHADIME NIANG. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que a requerente não apresentou documentos indispensáveis à deste processo, tais como: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa com os requisitos descritos na Portaria nº 623, de 13 de Novembro de 2020; e Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, deixando assim de atender as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificada a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0192338/2022. Código: 205.597 Interessado: MAZEN HALAWI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, em face da divergência de dados de filiação verificados (RNE), do requerente, houve o encaminhamento dos autos pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento previsto nos artigos 75, 76 e artigo 233 do Decreto 9.199/2017 c/c art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0176513/2022. Código: 187.324 Interessado: CLAUDIA LORENA ARAMAYO SARAIVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, bem como não foi apresentada a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0174626/2022. Código: 185.008 Interessado: LICINIO DA FONSECA JANUARIO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende àFechar