DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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65
Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
notificado, não apresentou documentos que comprovem a residência no país pelo
período de 04 (quatro) anos ininterruptos, não apresentou as certidões de antecedentes
criminais emitidas pelas Justiça Estadual e Federal, dos locais onde declarou ter residido
nos últimos 4 (quatro) anos, e houve o encaminhamento dos autos pela Polícia Fe d e r a l
com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais
e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0216026/2022.
Código: 233.989
Interessado: FREDOR FRANCOIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente devidamente
notificado apresentou o atestado de antecedentes criminais emitida pelo país de origem
desatualizado (05/10/2021), e houve o encaminhamento dos autos pela Polícia Federal
com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais
e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0211483/2022.
Código: 227.940
Interessado: JORGE LUIS MASSO PERERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais
como: Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual nos
locais onde residiu nos últimos quatro anos; e Atestado de Antecedentes Criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem, válido, legalizado e traduzido, no
Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da
exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto
nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016, conforme informação consolidada da Autoridade
Policial, deixando de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual
foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto,
o que ensejou o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do
pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0210343/2022.
Código: 226.501
Interessado: YOUSSEF BRIROU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que que o
requerente não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças
estadual e federal, dos locais onde residiu nos últimos 4(quatro) anos, como também,
não apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem,
legalizado ou apostilado, foi devidamente notificado, porém não atendeu o contido na
notificação e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso IV do art. 65 da Lei
nº 13.445, de 24 de novembro de 2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0209769/2022.
Código: 225.875
Interessado: AHMED ABOU GHADDARA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto, não
atende às exigências contidas nos incisos II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c Art.
221 do Decreto 9.199 de 2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0209239/2022.
Código: 225.317
Interessado: ZULMA BEATRIZ LOPEZ DE FERREIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 15 anos de residência por prazo indeterminado, portanto, não
atende às exigências contidas no Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c Art. 221 do
Decreto 9.199 de 2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0208126/2022.
Código: 223.912
Interessado: ELIFAITE PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou documentos que comprovem a residência no país pelo
período de 04 (quatro) anos ininterruptos, foi devidamente notificado, porém não
atendeu o contido na notificação e, portanto, não atende às exigências contidas nos
inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de novembro de 2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0203123/2022.
Código: 218.312
Interessado: ALAA ALKASIR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente, apresentou
comprovante da proficiência da língua portuguesa, declaração de curso de português,
emitido pelo "Método Kumon", em desacordo com o art. 5º da referida portaria e,
embora, notificada não cumpriu com as exigências, e houve o encaminhamento dos
autos pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência
dos documentos originais e coleta dos dados biométricos da requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso III
da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0203077/2022.
Código: 218.269
Interessado: SANTO FELI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente devidamente
notificado, não apresentou comprovante de endereço, apresentou a certidão de
antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, documento não válido para fins de
naturalização, não apresentou as Certidões de antecedentes criminais emitidas pelas
Justiças estadual e federal dos locais onde declarou ter residido(PR/SC), não apresentou
comprovante da proficiência da língua portuguesa, não apresentou atestado de
antecedentes criminais emitido pelo país de origem, e houve o encaminhamento dos
autos pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência
dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, incisos II,
III e IV da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0201514/2022.
Código: 216.441
Interessado: SANTO FELI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0199759/2022.
Código: 214.405
Interessado: SANTO FELI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
comprovante da proficiência da língua portuguesa, certificado de curso de "abordagem
Farmacêutica", na modalidade EAD, em desacordo com o previsto no art. 5º da citada
Portaria, bem como apresentou atestado de antecedentes criminais do país de origem,
desatualizado(2016), 
sem
a 
legalização/apostilamento,
embora 
notificado 
a
complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e
houve
o
encaminhamento
dos
autos pela
Polícia
Federal
com
sugestão
pelo
indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências prevista no art. 65, inciso III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0198364/2022.
Código: 212.696
Interessado: LOUIS JAMESON SIMEON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente devidamente
notificado não apresentou documentos que comprovem a residência no país pelo
período de 04 (quatro) anos ininterruptos, houve o encaminhamento dos autos pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos
documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento previsto no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445, de
2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0194015/2022.
Código: 207.602
Interessado: EFRAIN FIORIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente se ausentou do Brasil por 153 dias, portanto não atende requisito previsto
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0193697/2022.
Código: 207.243
Interessado: KHADIME NIANG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que a requerente não
apresentou documentos indispensáveis à deste processo, tais como: Comprovante de
situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de Antecedentes
Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado,
observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos
públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016;
Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa com os
requisitos descritos na Portaria nº 623, de 13 de Novembro de 2020; e Cópia do
documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do
Mercosul, deixando assim de atender as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão
pela qual foi notificada a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo
previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de
indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0192338/2022.
Código: 205.597
Interessado: MAZEN HALAWI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, em face da divergência de dados de filiação
verificados (RNE), do requerente, houve o encaminhamento dos autos pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos
originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento previsto nos artigos 75, 76 e artigo 233 do Decreto 9.199/2017
c/c art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0176513/2022.
Código: 187.324
Interessado: CLAUDIA LORENA ARAMAYO SARAIVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país
de origem, bem como não foi apresentada a certidão de antecedentes criminais da
Justiça Federal, portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0174626/2022.
Código: 185.008
Interessado: LICINIO DA FONSECA JANUARIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à

                            

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